Decisão de Flávio Dino diz que Valéria Rodrigues, esposa de Cezinha, estava com mala de R$ 510 mil apreendida em Congonhas

Guia Modelo Escrito em 14/09/2026


Advogada Valéria Rodrigues Linhares e o dinheiro apreendido no aeroporto de Congonhas Reprodução A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou buscas contra o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, o Cezinha de Madureira, e outras pessoas, afirma que os R$ 510 mil apreendidos pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em 25 de agosto, estavam em uma bagagem de mão transportada por Valéria Rodrigues Linhares, esposa do parlamentar. A decisão também determina que todos os procedimentos investigativos relacionados à apreensão do dinheiro sejam remetidos ao STF. Segundo Dino, há conexão entre a investigação sobre a quantia apreendida e a apuração de suspeitas de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O dinheiro foi apreendido pela PF quando Valéria embarcava para Brasília. De acordo com a decisão, a defesa afirmou que os valores eram provenientes de honorários advocatícios recebidos de um cliente e que apresentaria posteriormente a comprovação fiscal. Advogada Valéria Rodrigues Linhares é alvo de operação da PF sobre suspeita de tráfico de influência O deputado não estava com Valéria no momento da apreensão. A decisão diz que Valéria é esposa de Cezinha, mas a defesa de Valéria diz que ela é ex-esposa. O documento, porém, aponta que a apreensão passou a ser considerada relevante para a investigação, pois contratos encontrados em um celular apreendido pela PF previam pagamentos de honorários de êxito de R$ 1 milhão e R$ 2 milhões para a sociedade individual de advocacia de Valéria. PF mira deputado Cezinha de Madureira em operação sobre tráfico de influência O que diz a decisão de Flávio Dino Na decisão, Dino afirma que a apreensão de R$ 510 mil em espécie é relevante para a investigação porque pode indicar que pagamentos previstos nos contratos eram feitos, ao menos em parte, por meio do transporte físico de dinheiro. O ministro cita contratos com previsão de honorários de R$ 500 mil, R$ 1 milhão e R$ 2 milhões em caso de êxito. Segundo ele, a apreensão do dinheiro em espécie poderia dificultar a rastreabilidade dos valores e, por isso, reforçaria a necessidade de apreender documentos, contratos, registros financeiros e dispositivos eletrônicos dos investigados. Dino também afirmou que a investigação reúne indícios de uma atuação articulada entre três pessoas: Mariângela Fialek, advogada apontada como responsável por captar e formalizar causas e elaborar memoriais; a própria Valéria Rodrigues Linhares, advogada e mulher de Cezinha de Madureira; e o próprio deputado, a quem a investigação atribui a atuação junto a ministros de tribunais superiores. Segundo a decisão, a análise de mensagens extraídas do celular de Mariângela Fialek levou a Polícia Federal a apontar que ela e Valéria teriam estabelecido uma parceria para obter decisões favoráveis em processos no STF, contando com o auxílio de Cezinha de Madureira. Investigação foi levada ao STF Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Flávio Dino concluiu que existe conexão entre a investigação sobre Cezinha de Madureira e os procedimentos instaurados para apurar a apreensão dos R$ 510 mil com Valéria. Por isso, o ministro determinou que os procedimentos fossem avocados pelo STF. Na decisão, ele afirma que a conexão probatória permite que a Corte concentre a supervisão da investigação e posteriormente avalie se os casos devem ou não ser separados. A decisão autorizou ainda mandados de busca e apreensão contra Cezinha de Madureira e contra a sociedade individual de advocacia de Valéria Rodrigues Linhares. As medidas permitem a apreensão de documentos, dispositivos eletrônicos e dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, além de outros bens que possam ter relação com os crimes investigados. Apreensão em Congonhas A apreensão dos R$ 510 mil ocorreu em 25 de agosto, quando Valéria foi abordada durante o procedimento de raio-X no Aeroporto de Congonhas. A grande quantidade de dinheiro foi localizada na bagagem de mão. Na ocasião, a passageira afirmou que o dinheiro havia sido declarado no Imposto de Renda e que apresentaria a comprovação da origem dos valores. A PF apreendeu o montante e colheu os depoimentos. Posteriormente, o g1 identificou a passageira como Valéria Rodrigues Linhares. A decisão de Flávio Dino agora registra nominalmente que os R$ 510 mil estavam em posse dela e relaciona a apreensão à investigação que envolve o deputado Cezinha de Madureira. Operação contra Cezinha de Madureira A investigação que levou à decisão de Dino tem como alvo o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, conhecido como Cezinha de Madureira, além de Valéria Rodrigues Linhares e Mariângela Fialek. A apuração busca esclarecer suspeitas de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A representação policial descreve uma possível estrutura para a comercialização de influência junto a ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, mediante pagamentos previstos em contratos de honorários e cessões de crédito. A decisão deixa claro, porém, que os ministros dos tribunais superiores citados nas mensagens não são investigados. Segundo Dino, não há nos autos notícia de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida por integrantes do Judiciário. Os magistrados aparecem na investigação como possíveis destinatários da influência que teria sido oferecida pelos investigados. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino e também determinou a realização das buscas e apreensões nos endereços relacionados aos investigados. O que diz a defesa de Cezinha "Com a tranquilidade de quem confia plenamente na Justiça e certo de sua conduta sempre ilibada, o deputado federal Cezinha de Madureira está à disposição das autoridades e prestará todos os esclarecimentos necessários. O deputado está certo de que, assegurados o contraditório e o amplo acesso da defesa aos elementos da investigação e à integra do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos no devido processo legal, com a demonstração de que nenhuma irregularidade foi cometida. Importante ressaltar que, conforme a jurisprudência do STF estabelece, medidas de tamanha repercussão deveriam ter sido conduzidas com a devida distância de qualquer circunstância política ou eleitoral."