Movimento nas redes estimula retaliação política no trabalho após eleições Publicações feitas por políticos e influenciadores digitais após o resultado das eleições de 2026 passaram a defender a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos que ajudaram a reeleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os conteúdos circulam em diferentes redes sociais e coincidem com uma nova onda de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Das 2.177 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo órgão em 2026, mais de 427 foram apresentadas após o resultado da eleição presidencial, cerca de 19,6% do total. Em algumas publicações, o pedido para que empresários rompam relações profissionais com apoiadores do PT aparece de forma explícita. "Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!", escreveu a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL). Outros conteúdos ampliam esse tipo de orientação para além das relações de trabalho. "Não ajude petista: na fila da regulação, em pedido de emprego, em nenhum tipo de favor", escreveu a influenciadora Josiflora, que tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram. Em outro vídeo, ela orienta os seguidores a não oferecer água a petistas e afirma que essas pessoas não deveriam receber ajuda. Já o empresário e influenciador Rapha Hanzol relatou, em um vídeo, que iria demitir sua melhor funcionária e associou a decisão a questões de comportamento e alinhamento com a "cultura" da empresa. "Hoje eu vou demitir a minha melhor funcionária. E essa será a decisão mais acertada do ano. Quando a pessoa não entende sobre a cultura, não respeita os nossos procedimentos, quando ela não se adequa ao nosso jeito de trabalhar, é importante que ela não trabalhe, que ela não contamine e que ela não esteja presente para que a gente comece a voltar a se orgulhar do que produzimos", afirmou. A deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau (PL), por sua vez, compartilhou uma mensagem direcionada a empresários. "Não contrate quem odeia empresários. Quem gera empregos merece respeito", escreveu. A publicação foi acompanhada da frase: "Eu não tenho dúvida de que fomos roubados. Ponto". ⚠️ Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ pediu R$ 500 mil em indenização contra a deputadapor incentivar demissões por motivação política. Políticos e influenciadores incentivam demissão e boicote a quem votou em Lula Reprodução Em outro caso, a influenciadora Livian Weber Asmar publicou conteúdos com a expressão "Boicote aos petistas" e divulgou uma lista de restaurantes e estabelecimentos de São Paulo que, segundo ela, deveriam ser evitados por consumidores conservadores. A influenciadora Natássia Chamelete também anunciou uma campanha de boicote a pessoas identificadas com o PT. Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou que deixaria de consumir serviços de profissionais petistas, incluindo médicos e cabeleireiros, e convidou seguidores a fazer o mesmo. 📎 As citações acima são apenas alguns dos casos rastreados pela reportagem do g1. Embora tenham formatos diferentes, as publicações seguem uma linha comum: associam oportunidades de trabalho, relações comerciais e até ajuda em situações cotidianas ao posicionamento político de trabalhadores, prestadores de serviços e consumidores. O movimento passou a ser acompanhado de perto pelo Ministério Público do Trabalho, que investiga denúncias envolvendo esse tipo de conduta. O MPT recebeu mais de 427 denúncias após a eleição, somando 2.177 em 2026. g1 Ao g1, o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), afirmou que o órgão recebeu um grande volume de denúncias após a divulgação do resultado das eleições e vê com preocupação tentativas de transformar divergências políticas em critérios para contratação, demissão ou manutenção do emprego. "Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele", afirmou. Segundo o procurador, o assédio eleitoral não termina quando a votação acaba. A prática também pode ocorrer após o pleito, quando trabalhadores passam a sofrer ameaças, perseguições ou retaliações em razão da posição política que o empregador acredita que eles adotem. "Há uma violação que não atinge somente o direito daqueles trabalhadores e trabalhadoras atingidos, mas atinge toda a democracia, toda a sociedade." A preocupação com o movimento levou o MPT a intensificar alertas sobre assédio eleitoral nas redes sociais. "O voto é livre e secreto. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, e ninguém pode ser punido pela escolha que fez. Quem sofreu ou presenciou esse tipo de pressão pode denunciar pelo site do MPT, de forma remota e sigilosa. Guardar provas como prints, áudios, mensagens e nomes de testemunhas ajuda na apuração", reforçava um post publicado nesta segunda-feira (26). A seguir, entenda por que posições políticas não podem ser usadas como critério para contratação ou demissão, quais são as punições previstas, como denunciar casos de discriminação e mais. Divergência política não é critério para contratação e demissão Demitido por discriminação política. E agora? Influenciadores e políticos também podem ser responsabilizados Ameaça também é conduta ilícita Empregador não pode cobrar posição política do funcionário Boicote a empresas Como a Justiça identifica a discriminação O que fazer em caso de discriminação política Leia também Após vitória de Lula, empresas anunciam fim de doações em diferentes regiões do país Divergência política não é critério para contratação e demissão Segundo o Ministério Público do Trabalho e especialistas ouvidos pelo g1, divergências políticas não podem ser usadas como critério para contratar, demitir ou restringir oportunidades profissionais. A principal base legal utilizada pelo MPT nesses casos é a Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de emprego. De acordo com o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, o entendimento do órgão é que trabalhadores não podem sofrer qualquer tipo de retaliação em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. A advogada trabalhista Thaluana Aves afirma que essa proteção também decorre de garantias previstas na Constituição Federal. "É muito grave imaginar que uma pessoa possa perder o emprego ou deixar de conseguir uma oportunidade de trabalho simplesmente porque pensa politicamente de maneira diferente do empregador." Segundo ela, a Constituição protege a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política. Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também protege trabalhadores contra discriminação motivada por opinião política. "Não estamos falando de direita ou esquerda. Estamos falando de direitos que precisam ser respeitados, independentemente de quem tenha vencido as eleições (...) O voto é livre, é secreto e é individual. E a liberdade política não termina quando o trabalhador entra na empresa". Demitido por discriminação política. E agora? Se ficar comprovado que uma demissão ocorreu por discriminação política, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade da conduta. Nesses casos, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações referentes ao período de afastamento. Caso não queira retornar à empresa, também poderá optar pela indenização prevista em lei, correspondente ao dobro da remuneração do período. Além disso, podem ser fixadas indenizações por danos morais e outras reparações decorrentes da prática discriminatória. "As consequências podem ser muito sérias. E é importante que os empregadores tenham consciência disso (...) A liberdade de contratar e demitir não autoriza práticas discriminatórias", afirma Thaluana. ➡️ Ela acrescenta que a mesma lógica pode ser aplicada a situações em que um profissional deixa de ser contratado por suas convicções políticas, desde que existam elementos que demonstrem que a posição ideológica foi determinante para a decisão. Políticos e influenciadores incentivam demissão e boicote a quem votou em Lula Reprodução Influenciadores e políticos também podem ser responsabilizados Uma das principais questões levantadas pelas publicações é se a responsabilização alcança apenas quem pratica a discriminação ou também quem incentiva terceiros a fazê-lo. O entendimento do Ministério Público do Trabalho é que a atuação pode ir além do empregador. "Os terceiros que utilizam as redes sociais para incentivar as empresas a demitir, a perseguir e retaliar os trabalhadores por suas escolhas políticas também podem ser responsabilizados", afirmou Igor Sousa Gonçalves. Segundo ele, a atuação do órgão busca proteger trabalhadores contra qualquer forma de violência ou discriminação nas relações de trabalho. Questionado sobre a possibilidade de responsabilização de agentes políticos que estimulem esse tipo de prática, o procurador afirmou que as denúncias ainda estão sendo analisadas. Mesmo assim, reforçou que o entendimento jurídico do órgão admite essa possibilidade. "O MPT entende que é possível, sim, a responsabilização de terceiros que, de algum modo, incitem e estimulem esse tipo de prática." Ameaça também é conduta ilícita Segundo Thaluana Aves, uma ameaça de demissão já pode configurar uma conduta ilícita quando é utilizada para pressionar ou punir um trabalhador em razão de suas convicções políticas. "Uma ameaça de demissão utilizada para pressionar ou punir politicamente um trabalhador já pode representar uma conduta ilícita, mesmo que a demissão nunca aconteça." A especialista explica que, quando se trata de publicações em redes sociais, é necessário analisar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias de cada caso. "Uma publicação não configura automaticamente um crime ou assédio eleitoral. É necessário verificar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias daquela manifestação." Ainda assim, ela ressalta que o Direito não precisa esperar que todo o dano se concretize para permitir a adoção de medidas de proteção. Empregador não pode cobrar posição política do funcionário Thaluana Aves afirma que a preferência política integra a esfera privada do trabalhador e não pode ser exigida como condição para conseguir ou manter um emprego. "Ninguém é obrigado a revelar em quem votou ou qual partido apoia para conseguir ou manter um emprego." A advogada lembra ainda que a opinião política é considerada um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que exige proteção especial. "O empregador não pode utilizar as redes sociais dos funcionários como instrumento de perseguição política. Uma coisa é visualizar uma publicação pública. Outra é coletar informações para criar listas, identificar eleitores e prejudicar profissionalmente essas pessoas." Segundo ela, esse tipo de conduta pode representar violação a direitos fundamentais e também à legislação de proteção de dados. Boicote a empresas Além da incitação à demissão e à não contratação de eleitores de Lula, o movimento também passou a defender o boicote a empresas associadas a apoiadores do PT. Em alguns casos, influenciadores divulgaram listas de restaurantes, salões de beleza e outros estabelecimentos que deveriam ser evitados por consumidores. Durante entrevista ao g1, o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves fez uma distinção importante entre campanhas de boicote e discriminação nas relações de trabalho. Segundo ele, consumidores têm liberdade para decidir onde comprar e quais empresas desejam prestigiar ou evitar. Por isso, o simples boicote a produtos, marcas ou estabelecimentos não é, em regra, objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho. "O Ministério Público do Trabalho não atua nesses casos de boicote quando não tem uma interferência ilegítima no âmbito das relações de trabalho." O cenário muda, porém, quando trabalhadores passam a ser alvo das campanhas. Segundo o procurador, a preocupação do órgão surge quando posições políticas passam a ser usadas como critério para contratação, demissão ou acesso a oportunidades profissionais. Como a Justiça identifica a discriminação Segundo especialistas, raramente um empregador admite que demitiu alguém por sua posição política. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma analisar o conjunto das provas disponíveis. 🗃️ Mensagens, e-mails, vídeos, áudios, publicações em redes sociais, documentos internos e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar a motivação real de uma dispensa ou de uma recusa de contratação. "A Justiça do Trabalho pode analisar o conjunto das provas, inclusive mensagens eletrônicas, depoimentos de testemunhas e a sequência dos acontecimentos", afirma Thaluana. A especialista destaca ainda que listas organizadas para excluir pessoas do mercado de trabalho por razões políticas podem ser analisadas pelas autoridades. "Uma lista organizada para excluir pessoas do mercado de trabalho por suas convicções políticas pode indicar uma prática discriminatória coletiva." O que fazer em caso de discriminação política Quem se sentir ameaçado, perseguido ou discriminado por motivos políticos deve guardar provas, como prints, mensagens, vídeos, áudios e nomes de testemunhas. As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou presencialmente em qualquer unidade do órgão. "O trabalhador precisa saber dos seus direitos e saber que o Ministério Público do Trabalho garante o sigilo da identidade, caso ele assim deseje", afirmou o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.
Políticos e influenciadores incentivam demissão e boicote a quem votou em Lula; MPT aponta violações
Guia Modelo Escrito em 28/10/2026
Movimento nas redes estimula retaliação política no trabalho após eleições Publicações feitas por políticos e influenciadores digitais após o resultado das eleições de 2026 passaram a defender a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos que ajudaram a reeleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os conteúdos circulam em diferentes redes sociais e coincidem com uma nova onda de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Das 2.177 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo órgão em 2026, mais de 427 foram apresentadas após o resultado da eleição presidencial, cerca de 19,6% do total. Em algumas publicações, o pedido para que empresários rompam relações profissionais com apoiadores do PT aparece de forma explícita. "Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!", escreveu a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL). Outros conteúdos ampliam esse tipo de orientação para além das relações de trabalho. "Não ajude petista: na fila da regulação, em pedido de emprego, em nenhum tipo de favor", escreveu a influenciadora Josiflora, que tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram. Em outro vídeo, ela orienta os seguidores a não oferecer água a petistas e afirma que essas pessoas não deveriam receber ajuda. Já o empresário e influenciador Rapha Hanzol relatou, em um vídeo, que iria demitir sua melhor funcionária e associou a decisão a questões de comportamento e alinhamento com a "cultura" da empresa. "Hoje eu vou demitir a minha melhor funcionária. E essa será a decisão mais acertada do ano. Quando a pessoa não entende sobre a cultura, não respeita os nossos procedimentos, quando ela não se adequa ao nosso jeito de trabalhar, é importante que ela não trabalhe, que ela não contamine e que ela não esteja presente para que a gente comece a voltar a se orgulhar do que produzimos", afirmou. A deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau (PL), por sua vez, compartilhou uma mensagem direcionada a empresários. "Não contrate quem odeia empresários. Quem gera empregos merece respeito", escreveu. A publicação foi acompanhada da frase: "Eu não tenho dúvida de que fomos roubados. Ponto". ⚠️ Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ pediu R$ 500 mil em indenização contra a deputadapor incentivar demissões por motivação política. Políticos e influenciadores incentivam demissão e boicote a quem votou em Lula Reprodução Em outro caso, a influenciadora Livian Weber Asmar publicou conteúdos com a expressão "Boicote aos petistas" e divulgou uma lista de restaurantes e estabelecimentos de São Paulo que, segundo ela, deveriam ser evitados por consumidores conservadores. A influenciadora Natássia Chamelete também anunciou uma campanha de boicote a pessoas identificadas com o PT. Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou que deixaria de consumir serviços de profissionais petistas, incluindo médicos e cabeleireiros, e convidou seguidores a fazer o mesmo. 📎 As citações acima são apenas alguns dos casos rastreados pela reportagem do g1. Embora tenham formatos diferentes, as publicações seguem uma linha comum: associam oportunidades de trabalho, relações comerciais e até ajuda em situações cotidianas ao posicionamento político de trabalhadores, prestadores de serviços e consumidores. O movimento passou a ser acompanhado de perto pelo Ministério Público do Trabalho, que investiga denúncias envolvendo esse tipo de conduta. O MPT recebeu mais de 427 denúncias após a eleição, somando 2.177 em 2026. g1 Ao g1, o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), afirmou que o órgão recebeu um grande volume de denúncias após a divulgação do resultado das eleições e vê com preocupação tentativas de transformar divergências políticas em critérios para contratação, demissão ou manutenção do emprego. "Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele", afirmou. Segundo o procurador, o assédio eleitoral não termina quando a votação acaba. A prática também pode ocorrer após o pleito, quando trabalhadores passam a sofrer ameaças, perseguições ou retaliações em razão da posição política que o empregador acredita que eles adotem. "Há uma violação que não atinge somente o direito daqueles trabalhadores e trabalhadoras atingidos, mas atinge toda a democracia, toda a sociedade." A preocupação com o movimento levou o MPT a intensificar alertas sobre assédio eleitoral nas redes sociais. "O voto é livre e secreto. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, e ninguém pode ser punido pela escolha que fez. Quem sofreu ou presenciou esse tipo de pressão pode denunciar pelo site do MPT, de forma remota e sigilosa. Guardar provas como prints, áudios, mensagens e nomes de testemunhas ajuda na apuração", reforçava um post publicado nesta segunda-feira (26). A seguir, entenda por que posições políticas não podem ser usadas como critério para contratação ou demissão, quais são as punições previstas, como denunciar casos de discriminação e mais. Divergência política não é critério para contratação e demissão Demitido por discriminação política. E agora? Influenciadores e políticos também podem ser responsabilizados Ameaça também é conduta ilícita Empregador não pode cobrar posição política do funcionário Boicote a empresas Como a Justiça identifica a discriminação O que fazer em caso de discriminação política Leia também Após vitória de Lula, empresas anunciam fim de doações em diferentes regiões do país Divergência política não é critério para contratação e demissão Segundo o Ministério Público do Trabalho e especialistas ouvidos pelo g1, divergências políticas não podem ser usadas como critério para contratar, demitir ou restringir oportunidades profissionais. A principal base legal utilizada pelo MPT nesses casos é a Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de emprego. De acordo com o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, o entendimento do órgão é que trabalhadores não podem sofrer qualquer tipo de retaliação em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. A advogada trabalhista Thaluana Aves afirma que essa proteção também decorre de garantias previstas na Constituição Federal. "É muito grave imaginar que uma pessoa possa perder o emprego ou deixar de conseguir uma oportunidade de trabalho simplesmente porque pensa politicamente de maneira diferente do empregador." Segundo ela, a Constituição protege a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política. Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também protege trabalhadores contra discriminação motivada por opinião política. "Não estamos falando de direita ou esquerda. Estamos falando de direitos que precisam ser respeitados, independentemente de quem tenha vencido as eleições (...) O voto é livre, é secreto e é individual. E a liberdade política não termina quando o trabalhador entra na empresa". Demitido por discriminação política. E agora? Se ficar comprovado que uma demissão ocorreu por discriminação política, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade da conduta. Nesses casos, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações referentes ao período de afastamento. Caso não queira retornar à empresa, também poderá optar pela indenização prevista em lei, correspondente ao dobro da remuneração do período. Além disso, podem ser fixadas indenizações por danos morais e outras reparações decorrentes da prática discriminatória. "As consequências podem ser muito sérias. E é importante que os empregadores tenham consciência disso (...) A liberdade de contratar e demitir não autoriza práticas discriminatórias", afirma Thaluana. ➡️ Ela acrescenta que a mesma lógica pode ser aplicada a situações em que um profissional deixa de ser contratado por suas convicções políticas, desde que existam elementos que demonstrem que a posição ideológica foi determinante para a decisão. Políticos e influenciadores incentivam demissão e boicote a quem votou em Lula Reprodução Influenciadores e políticos também podem ser responsabilizados Uma das principais questões levantadas pelas publicações é se a responsabilização alcança apenas quem pratica a discriminação ou também quem incentiva terceiros a fazê-lo. O entendimento do Ministério Público do Trabalho é que a atuação pode ir além do empregador. "Os terceiros que utilizam as redes sociais para incentivar as empresas a demitir, a perseguir e retaliar os trabalhadores por suas escolhas políticas também podem ser responsabilizados", afirmou Igor Sousa Gonçalves. Segundo ele, a atuação do órgão busca proteger trabalhadores contra qualquer forma de violência ou discriminação nas relações de trabalho. Questionado sobre a possibilidade de responsabilização de agentes políticos que estimulem esse tipo de prática, o procurador afirmou que as denúncias ainda estão sendo analisadas. Mesmo assim, reforçou que o entendimento jurídico do órgão admite essa possibilidade. "O MPT entende que é possível, sim, a responsabilização de terceiros que, de algum modo, incitem e estimulem esse tipo de prática." Ameaça também é conduta ilícita Segundo Thaluana Aves, uma ameaça de demissão já pode configurar uma conduta ilícita quando é utilizada para pressionar ou punir um trabalhador em razão de suas convicções políticas. "Uma ameaça de demissão utilizada para pressionar ou punir politicamente um trabalhador já pode representar uma conduta ilícita, mesmo que a demissão nunca aconteça." A especialista explica que, quando se trata de publicações em redes sociais, é necessário analisar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias de cada caso. "Uma publicação não configura automaticamente um crime ou assédio eleitoral. É necessário verificar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias daquela manifestação." Ainda assim, ela ressalta que o Direito não precisa esperar que todo o dano se concretize para permitir a adoção de medidas de proteção. Empregador não pode cobrar posição política do funcionário Thaluana Aves afirma que a preferência política integra a esfera privada do trabalhador e não pode ser exigida como condição para conseguir ou manter um emprego. "Ninguém é obrigado a revelar em quem votou ou qual partido apoia para conseguir ou manter um emprego." A advogada lembra ainda que a opinião política é considerada um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que exige proteção especial. "O empregador não pode utilizar as redes sociais dos funcionários como instrumento de perseguição política. Uma coisa é visualizar uma publicação pública. Outra é coletar informações para criar listas, identificar eleitores e prejudicar profissionalmente essas pessoas." Segundo ela, esse tipo de conduta pode representar violação a direitos fundamentais e também à legislação de proteção de dados. Boicote a empresas Além da incitação à demissão e à não contratação de eleitores de Lula, o movimento também passou a defender o boicote a empresas associadas a apoiadores do PT. Em alguns casos, influenciadores divulgaram listas de restaurantes, salões de beleza e outros estabelecimentos que deveriam ser evitados por consumidores. Durante entrevista ao g1, o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves fez uma distinção importante entre campanhas de boicote e discriminação nas relações de trabalho. Segundo ele, consumidores têm liberdade para decidir onde comprar e quais empresas desejam prestigiar ou evitar. Por isso, o simples boicote a produtos, marcas ou estabelecimentos não é, em regra, objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho. "O Ministério Público do Trabalho não atua nesses casos de boicote quando não tem uma interferência ilegítima no âmbito das relações de trabalho." O cenário muda, porém, quando trabalhadores passam a ser alvo das campanhas. Segundo o procurador, a preocupação do órgão surge quando posições políticas passam a ser usadas como critério para contratação, demissão ou acesso a oportunidades profissionais. Como a Justiça identifica a discriminação Segundo especialistas, raramente um empregador admite que demitiu alguém por sua posição política. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma analisar o conjunto das provas disponíveis. 🗃️ Mensagens, e-mails, vídeos, áudios, publicações em redes sociais, documentos internos e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar a motivação real de uma dispensa ou de uma recusa de contratação. "A Justiça do Trabalho pode analisar o conjunto das provas, inclusive mensagens eletrônicas, depoimentos de testemunhas e a sequência dos acontecimentos", afirma Thaluana. A especialista destaca ainda que listas organizadas para excluir pessoas do mercado de trabalho por razões políticas podem ser analisadas pelas autoridades. "Uma lista organizada para excluir pessoas do mercado de trabalho por suas convicções políticas pode indicar uma prática discriminatória coletiva." O que fazer em caso de discriminação política Quem se sentir ameaçado, perseguido ou discriminado por motivos políticos deve guardar provas, como prints, mensagens, vídeos, áudios e nomes de testemunhas. As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou presencialmente em qualquer unidade do órgão. "O trabalhador precisa saber dos seus direitos e saber que o Ministério Público do Trabalho garante o sigilo da identidade, caso ele assim deseje", afirmou o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.