Você sabe quais são as regras para usar bicicletas elétricas? Veja o que pode e o que não pode em São José dos Campos

Guia Modelo Escrito em 20/08/2026


Uso de bicicletas elétricas e autopropelidos tem regras em São José dos Campos. Reprodução/Rede Vanguarda O uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos tem regras específicas em São José dos Campos. Segundo a Secretaria de Mobilidade de São José dos Campos, mais de 230 mil pessoas já foram orientadas sobre as regras em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade desde 2025. E essas normas definem, entre outros pontos, a velocidade permitida em diferentes locais, as características que o veículo deve ter e a quantidade de pessoas que podem ser transportadas - veja mais abaixo. O tema ganhou atenção após um homem ser atropelado por uma moto elétrica na cidade nesta quarta-feira (19). A vítima foi socorrida pelo Samu. Já em julho, uma mulher e uma criança ficaram feridas após uma batida entre uma ambulância e uma moto elétrica. Agora no g1 O que caracteriza um autopropelido? Segundo Felipe Navarro, agente da mobilidade, o veículo precisa atender a quatro critérios principais: largura do guidão de até 70 centímetros; entre-eixos de até 1,30 metro; velocidade máxima de 32 km/h; potência máxima de 1.000 watts. Se qualquer uma dessas características ultrapassar o limite estabelecido, o veículo deixa de ser considerado autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor. Nesse caso, as exigências mudam. O veículo precisa ter registro e placa, e o condutor deve ter habilitação e ser maior de 18 anos. Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido? Uma das principais dúvidas está na diferença entre os dois tipos de veículo. Na bicicleta elétrica, o motor funciona de forma assistida, ou seja, o condutor precisa pedalar. Já um veículo que pode ser movimentado pelo acelerador, sem que a pessoa precise pedalar, é considerado autopropelido, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos para essa categoria. Qual a velocidade permitida? Na via: até 32 km/h; Na ciclovia: até 20 km/h; Na calçada: até 6 km/h. A velocidade máxima depende do local onde o veículo está circulando: Nas vias, o autopropelido deve circular no bordo direito, no mesmo sentido dos demais veículos. A velocidade menor nas calçadas tem como objetivo garantir a segurança dos pedestres. Pode levar outra pessoa? Sim, mas a quantidade de passageiros depende do número de bancos do veículo. Se o autopropelido tiver um banco, pode transportar uma pessoa. Se tiver dois bancos, pode transportar até duas pessoas. Em veículos com mais bancos, deve ser considerada a capacidade indicada na documentação e na nota fiscal. Também existe uma regra municipal para o transporte de passageiros: a pessoa transportada deve ter mais de 10 anos. Como funciona a fiscalização? A fiscalização também já está sendo feita. Como os autopropelidos não possuem placa, eventuais irregularidades são registradas com base no CPF do condutor. Caso seja constatada alguma infração, o condutor é abordado e a fiscalização é realizada a partir dos dados pessoais. A Secretaria de Mobilidade afirma que o trabalho de orientação continua para ampliar o conhecimento dos usuários sobre as regras e aumentar a segurança no trânsito. As normas passaram a valer no município em 1º de janeiro de 2026, conforme regulamentação. E, desde 2025, a Secretaria de Mobilidade realiza ações de orientação em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina