O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (177), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem. A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país. O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Agora no g1 A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF. Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade. No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto. O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade. Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF Tese fixada Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel". 🔎O que muda? A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo. Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel. Como o IPTU é calculado? O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto. Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.
STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel
Guia Modelo Escrito em 18/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (177), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem. A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país. O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Agora no g1 A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF. Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade. No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto. O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade. Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF Tese fixada Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel". 🔎O que muda? A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo. Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel. Como o IPTU é calculado? O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto. Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.