Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador Alan Oliveira/G1 O filho e a viúva de um guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, tiveram reconhecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o direito a uma indenização de R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um). A informação foi divulgada neste sábado (11). A decisão determinou que o município e o Estado da Bahia devem pagar, solidariamente, a indenização por danos morais. Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido. O valor é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000. O guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade quando foi designado para conduzir uma viatura que transportaria uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e provocasse um acidente. O guarda morreu no local. Segundo a defesa dos familiares, a vítima estava a serviço da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Na decisão, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a uma situação de risco. TJBA Acelera A decisão favorável ocorreu durante o Projeto TJBA Acelera, criado para garantir que cada cidadão tenha seus direitos assegurados. Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera é um movimento de integração, estratégia e fortalecimento da gestão das unidades judiciais, visando uma Justiça mais eficiente. A próxima edição do projeto ocorre nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Para mais informações sobre o projeto, acesse o site do TJ-BA ou envie uma mensagem para o e-mail: acelera@tjba.jus.br. LEIA TAMBÉM: Hospital de Salvador é condenado a indenizar em R$ 25 mil paciente que não recebeu resultado de exame de HIV Operador de estacionamento de shopping será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia na Bahia Servidor público é condenado após amputar o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão de seguradoras na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia.
Filho e viúva de guarda morto em serviço deverão receber indenização de R$ 100 mil após decisão do TJ-BA
Guia Modelo Escrito em 11/07/2026
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador Alan Oliveira/G1 O filho e a viúva de um guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, tiveram reconhecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o direito a uma indenização de R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um). A informação foi divulgada neste sábado (11). A decisão determinou que o município e o Estado da Bahia devem pagar, solidariamente, a indenização por danos morais. Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido. O valor é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000. O guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade quando foi designado para conduzir uma viatura que transportaria uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e provocasse um acidente. O guarda morreu no local. Segundo a defesa dos familiares, a vítima estava a serviço da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Na decisão, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a uma situação de risco. TJBA Acelera A decisão favorável ocorreu durante o Projeto TJBA Acelera, criado para garantir que cada cidadão tenha seus direitos assegurados. Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera é um movimento de integração, estratégia e fortalecimento da gestão das unidades judiciais, visando uma Justiça mais eficiente. A próxima edição do projeto ocorre nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Para mais informações sobre o projeto, acesse o site do TJ-BA ou envie uma mensagem para o e-mail: acelera@tjba.jus.br. LEIA TAMBÉM: Hospital de Salvador é condenado a indenizar em R$ 25 mil paciente que não recebeu resultado de exame de HIV Operador de estacionamento de shopping será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia na Bahia Servidor público é condenado após amputar o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão de seguradoras na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia.