Casa de Saúde Divulgação O Estado terá 180 dias para repor os medicamentos em falta na Casa da Saúde. A decisão é da Justiça, que determinou a regularização dos remédios usados em tratamentos especializados e distribuídos pela Secretaria de Estado de Saúde. O caso começou a ser investigado após a falta de medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O inquérito civil apontou reclamações constantes de usuários sobre a ausência de remédios essenciais para tratamentos ambulatoriais, o que prejudicava pacientes com indicação médica e cadastro ativo no CEAF. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na ação, o Ministério Público informou que cabe à Secretaria de Estado de Saúde (SES) comprar, armazenar e distribuir os medicamentos dos grupos 1B e 2. O órgão afirmou que 21 remédios estavam em falta ou perto do desabastecimento e pediu uma decisão urgente para normalizar os estoques. Na defesa, o Estado negou omissão e afirmou que já tomava medidas para repor os medicamentos, alegando que a principal dificuldade era a baixa participação de empresas nas licitações. A SES acrescentou que a intervenção judicial em políticas públicas deve ser excepcional e que o assunto estava sendo acompanhado com o Comitê Estadual de Saúde. Ao analisar o processo, que tramita desde setembro de 2021, o juiz reconheceu que houve avanço na reposição dos estoques. No entanto, destacou que o cumprimento das obrigações ocorreu apenas três anos depois, o que, segundo ele, confirma a omissão inicial do Estado e justifica a intervenção judicial. Relatórios do processo mostram que, em 2021, só quatro medicamentos tinham estoque regular. Em 2022, o número subiu para nove. O levantamento mais recente, de setembro de 2024, apontou 112 medicamentos dos grupos 1B e 2, a maior parte normalizada, mas alguns ainda estavam pendentes por problemas em licitações ou compras em andamento. “Sem saúde não há vida digna”, afirmou o juiz na sentença. Ele destacou que a falta de medicamentos especializados compromete o direito fundamental dos pacientes. Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado trocou a multa diária pelo sequestro de valores públicos destinados à compra dos remédios faltantes, medida que considerou mais eficaz. Além de normalizar os estoques em até 180 dias, o Estado terá de manter o abastecimento contínuo da Casa da Saúde. Também deverá criar um cronograma permanente de compras para evitar interrupções na entrega dos medicamentos aos usuários. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
Justiça determina 180 dias para regularização do estoque de remédios da Casa de Saúde de Campo Grande
Guia Modelo Escrito em 02/12/2025
Casa de Saúde Divulgação O Estado terá 180 dias para repor os medicamentos em falta na Casa da Saúde. A decisão é da Justiça, que determinou a regularização dos remédios usados em tratamentos especializados e distribuídos pela Secretaria de Estado de Saúde. O caso começou a ser investigado após a falta de medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O inquérito civil apontou reclamações constantes de usuários sobre a ausência de remédios essenciais para tratamentos ambulatoriais, o que prejudicava pacientes com indicação médica e cadastro ativo no CEAF. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na ação, o Ministério Público informou que cabe à Secretaria de Estado de Saúde (SES) comprar, armazenar e distribuir os medicamentos dos grupos 1B e 2. O órgão afirmou que 21 remédios estavam em falta ou perto do desabastecimento e pediu uma decisão urgente para normalizar os estoques. Na defesa, o Estado negou omissão e afirmou que já tomava medidas para repor os medicamentos, alegando que a principal dificuldade era a baixa participação de empresas nas licitações. A SES acrescentou que a intervenção judicial em políticas públicas deve ser excepcional e que o assunto estava sendo acompanhado com o Comitê Estadual de Saúde. Ao analisar o processo, que tramita desde setembro de 2021, o juiz reconheceu que houve avanço na reposição dos estoques. No entanto, destacou que o cumprimento das obrigações ocorreu apenas três anos depois, o que, segundo ele, confirma a omissão inicial do Estado e justifica a intervenção judicial. Relatórios do processo mostram que, em 2021, só quatro medicamentos tinham estoque regular. Em 2022, o número subiu para nove. O levantamento mais recente, de setembro de 2024, apontou 112 medicamentos dos grupos 1B e 2, a maior parte normalizada, mas alguns ainda estavam pendentes por problemas em licitações ou compras em andamento. “Sem saúde não há vida digna”, afirmou o juiz na sentença. Ele destacou que a falta de medicamentos especializados compromete o direito fundamental dos pacientes. Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado trocou a multa diária pelo sequestro de valores públicos destinados à compra dos remédios faltantes, medida que considerou mais eficaz. Além de normalizar os estoques em até 180 dias, o Estado terá de manter o abastecimento contínuo da Casa da Saúde. Também deverá criar um cronograma permanente de compras para evitar interrupções na entrega dos medicamentos aos usuários. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: