Trabalhadora foi resgatada em Rondonópolis (MT) Reprodução Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas à escravidão em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após passar 11 meses sem receber salário e ser submetida a um esquema de servidão por dívida. O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta sexta-feira (22), após acordo com os patrões. Segundo o MPT, todo o pagamento da vítima era consumido por descontos impostos pelos empregadores para cobrir despesas como moradia e alimentação durante o próprio período de trabalho. O resgate foi realizado por uma força-tarefa formada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo MPT, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, mas todos os custos passaram a ser cobrados da própria vítima, com descontos mensais de R$ 1,1 mil. Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de despesas com alimentação. Conforme os Auditores Fiscais do Trabalho, ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da trabalhadora, gerando um saldo negativo permanente. Servidão por dívida Ainda segundo a fiscalização, para tentar quitar os supostos débitos, a vítima era obrigada a realizar diárias em outros locais e repassar os valores recebidos diretamente aos empregadores. O caso foi caracterizado como servidão por dívida, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal. O MPT informou que atuou inicialmente por meio de ação cautelar na Justiça do Trabalho, conseguindo autorização judicial para entrar no imóvel onde ocorria a exploração. O órgão também acompanhou toda a operação fiscal e os encaminhamentos posteriores. Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a pagar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima. A trabalhadora terá as despesas de retorno para a cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
Doméstica é resgatada de trabalho escravo após ter salário usado para pagar despesas do próprio emprego em MT
Guia Modelo Escrito em 22/05/2026
Trabalhadora foi resgatada em Rondonópolis (MT) Reprodução Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas à escravidão em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após passar 11 meses sem receber salário e ser submetida a um esquema de servidão por dívida. O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta sexta-feira (22), após acordo com os patrões. Segundo o MPT, todo o pagamento da vítima era consumido por descontos impostos pelos empregadores para cobrir despesas como moradia e alimentação durante o próprio período de trabalho. O resgate foi realizado por uma força-tarefa formada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo MPT, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, mas todos os custos passaram a ser cobrados da própria vítima, com descontos mensais de R$ 1,1 mil. Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de despesas com alimentação. Conforme os Auditores Fiscais do Trabalho, ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da trabalhadora, gerando um saldo negativo permanente. Servidão por dívida Ainda segundo a fiscalização, para tentar quitar os supostos débitos, a vítima era obrigada a realizar diárias em outros locais e repassar os valores recebidos diretamente aos empregadores. O caso foi caracterizado como servidão por dívida, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal. O MPT informou que atuou inicialmente por meio de ação cautelar na Justiça do Trabalho, conseguindo autorização judicial para entrar no imóvel onde ocorria a exploração. O órgão também acompanhou toda a operação fiscal e os encaminhamentos posteriores. Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a pagar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima. A trabalhadora terá as despesas de retorno para a cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).