Humaitá lidera multas por uso irregular do fogo no Amazonas e tem 280 hectares embargados

Guia Modelo Escrito em 24/10/2026


Ipaam aplica R$ 25,6 milhões em multas por uso irregular do fogo em sete municípios do Amazonas Divulgação/Ipaam Humaitá, no interior do Amazonas, registrou o maior número de multas e a maior área embargada por uso irregular do fogo entre setembro e 22 de outubro de 2026. Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o município teve oito autos de infração, que somam R$ 4,36 milhões, e quatro áreas embargadas, que totalizam 280,85 hectares. Em todo o estado, o Ipaam aplicou 32 autos de infração em sete municípios entre setembro e 22 de outubro, com multas que somam R$ 25,6 milhões. No mesmo período, foram emitidos 15 termos de embargo, que atingiram 724,1 hectares, área equivalente a cerca de 1.014 campos de futebol. As fiscalizações foram realizadas por meio das operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. As ações foram reforçadas após o Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, que proibiu o uso do fogo no Amazonas por 120 dias, conforme as condições e exceções previstas na norma. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Além de Humaitá, Manaus registrou um auto de infração no valor de R$ 5,01 milhões. Em Careiro da Várzea, foram seis autuações, que somam R$ 702,4 mil. Manaquiri teve dois autos, no valor total de R$ 827,95 mil. Drone flagra suspeitos ateando fogo em vegetação no interior do Amazonas Também foram registrados um auto de infração em Manacapuru, no valor de R$ 2,5 milhões, e um em Tapauá, de R$ 65,79 mil. Segundo o Ipaam, o total das multas aplicadas nos sete municípios chegou a R$ 25.607.911. Áreas embargadas Em relação aos embargos, Humaitá também liderou em área atingida, com 280,85 hectares. Em Careiro, cinco termos de embargo abrangeram 199,29 hectares. Já em Careiro da Várzea, dois termos atingiram 156,8 hectares. Manaquiri teve dois embargos, que somaram 82,79 hectares, enquanto Tapauá registrou um, de 4,38 hectares. Em Manaus, foi emitido um termo de embargo, mas não houve área contabilizada. Ao todo, os 15 termos atingiram 724,1 hectares. O embargo é uma medida administrativa que impede a continuidade de uma atividade irregular e busca evitar o agravamento dos danos ambientais. Nos casos relacionados ao uso irregular do fogo, a medida restringe a utilização da área atingida, conforme a infração identificada pela fiscalização. Os valores pagos em decorrência das multas são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Proprietário de terreno é multado em R$ 15 mil após flagrante de queimada no Amazonas Dono de terreno é multado em R$ 100 mil após queima de 50 pneus no AM Responsável por área atingida por incêndio em Manaus é multada em R$ 5,5 milhões Como funciona a fiscalização As equipes concentraram as ações em áreas com maior número de focos de calor. As operações contaram com apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seaint). Os agentes também utilizaram drones e veículos equipados com internet via satélite Starlink para auxiliar no monitoramento e nas fiscalizações em campo. Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, os alertas de focos de calor ajudam a direcionar as equipes, mas não são suficientes, por si só, para justificar uma multa. É necessário verificar a situação no local e reunir elementos que comprovem a infração e a responsabilidade do envolvido. "Não é o foco de calor, por si só, que gera uma autuação. A equipe vai até o local, verifica a situação da área, procura o responsável e busca identificar a origem do fogo. A partir dessa avaliação em campo, quando são encontrados elementos que caracterizam o uso irregular do fogo e vinculam a conduta ao responsável, o auto de infração é lavrado", explicou Picanço. Responsabilidade ambiental A ligação entre a conduta de uma pessoa e a infração identificada é chamada de nexo de causalidade. Na prática, significa demonstrar que uma ação ou omissão do responsável está relacionada à irregularidade ambiental constatada. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê infrações e sanções administrativas ambientais. O artigo 70 estabelece que essas infrações devem ser apuradas em processo administrativo. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as infrações administrativas ambientais. De acordo com o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, a presença de fogo em uma propriedade não significa, automaticamente, que o dono será multado. Os fiscais precisam avaliar as circunstâncias, identificar a origem do fogo e reunir elementos que indiquem quem foi responsável pela ocorrência. "Quando a equipe chega ao local, verifica o que está acontecendo, procura o proprietário ou responsável e busca identificar como o fogo começou. O fato de o incêndio ocorrer dentro de um terreno não significa que o dono tenha provocado a queimada. É preciso avaliar as circunstâncias e reunir elementos que comprovem a responsabilidade pela infração antes de aplicar a penalidade", explicou Barroncas.