Justiça mantém redução de jornada em 50% para servidor de Mossoró que cuida de filho com autismo Reprodução/TV Globo A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor público municipal de Mossoró que tem um dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também suspendeu um ato administrativo que havia aumentado a carga horária do servidor. O Município de Mossoró recorreu da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca, mas o pedido foi negado pelos desembargadores. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o julgamento, a legislação municipal prevê a concessão de horário especial para servidores nessa situação, sem necessidade de compensação das horas, com possibilidade de redução de até 50% da jornada, desde que haja comprovação por perícia biopsicossocial oficial. A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a própria administração municipal já havia reconhecido anteriormente a necessidade da redução da carga horária, com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do município, documento que possui validade por prazo indeterminado. Ainda conforme a decisão, o aumento posterior da jornada para 30 horas semanais ocorreu sem justificativa prévia, sem nova avaliação biopsicossocial e sem garantir ao servidor direito de defesa. O colegiado entendeu que ficou comprovado o direito do servidor à manutenção da jornada reduzida, em conformidade com os princípios de proteção à pessoa com deficiência e da dignidade da pessoa humana. Agora no g1
Justiça mantém redução de jornada em 50% para servidor de Mossoró que cuida de filho com autismo
Guia Modelo Escrito em 26/05/2026
Justiça mantém redução de jornada em 50% para servidor de Mossoró que cuida de filho com autismo Reprodução/TV Globo A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor público municipal de Mossoró que tem um dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também suspendeu um ato administrativo que havia aumentado a carga horária do servidor. O Município de Mossoró recorreu da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca, mas o pedido foi negado pelos desembargadores. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o julgamento, a legislação municipal prevê a concessão de horário especial para servidores nessa situação, sem necessidade de compensação das horas, com possibilidade de redução de até 50% da jornada, desde que haja comprovação por perícia biopsicossocial oficial. A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a própria administração municipal já havia reconhecido anteriormente a necessidade da redução da carga horária, com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do município, documento que possui validade por prazo indeterminado. Ainda conforme a decisão, o aumento posterior da jornada para 30 horas semanais ocorreu sem justificativa prévia, sem nova avaliação biopsicossocial e sem garantir ao servidor direito de defesa. O colegiado entendeu que ficou comprovado o direito do servidor à manutenção da jornada reduzida, em conformidade com os princípios de proteção à pessoa com deficiência e da dignidade da pessoa humana. Agora no g1