TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão, a 244 km de São Luís, por abuso de poder econômico. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da Justiça Eleitoral, que havia determinado a perda dos mandatos. Além do prefeito e do vice-prefeito, o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Souza, também foi julgado. De acordo com as investigações, ele utilizou a máquina pública para influenciar a campanha eleitoral da chapa vencedora nas eleições de 2024. Em 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Adilson do Guri, do Partido Progressista (PP), e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O julgamento do recurso contra a decisão de primeira instância começou há duas semanas. Na primeira sessão, quatro desembargadores votaram pela manutenção da cassação. A análise foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Marcelo Oka e retomada nesta quinta-feira (16), quando os demais magistrados acompanharam o relator, formando decisão unânime. Segundo as investigações, durante as eleições de 2024, o então prefeito José Augusto Souza realizou contratações temporárias em período proibido pela legislação eleitoral, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além da manutenção da cassação dos mandatos, a decisão também tornou o ex-prefeito José Augusto Souza inelegível. O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim afirmou que o caso configurou desvio de finalidade e burla ao concurso público. Segundo ele, o município descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao optar pela contratação de trabalhadores temporários em vez de nomear candidatos aprovados em concurso para a área da educação. No voto, o magistrado destacou que houve uso de recursos vinculados à educação básica para finalidade eleitoral e aumento expressivo das despesas do município. Para ele, esses elementos atendem aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e justificam a manutenção da sentença que reconheceu o abuso de poder político. Apesar da decisão, os condenados permanecem nos cargos. Ainda cabe a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o afastamento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação. Enquanto isso, novas eleições não podem ser convocadas. TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão por abuso de poder econômico Reprodução/TV Mirante Na mesma sessão, o TRE do Maranhão formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, do PP, e pelo vice-prefeito Ronildo da Farmácia, do MDB. O relator votou pela rejeição e foi acompanhado por outros três magistrados, formando maioria de quatro votos. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista. Ary Menezes e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico e por compra de votos nas eleições de 2024. Se a maioria for mantida ao fim do julgamento, a decisão poderá ser executada pela Justiça Eleitoral. Outro julgamento iniciado pelo TRE foi o do recurso apresentado pelo prefeito de Caxias, Gentil Neto, do PP. O relator votou pela absolvição do prefeito e foi acompanhado por outros dois magistrados. O julgamento também foi suspenso após um pedido de vista e ainda não tem data para ser concluído. Entenda o caso A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa, conhecido como Adilson do Guri (PP) e do vice-prefeito do município José Carlos Soares Melo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral em 2024. A decisão cabe recurso. A decisão é do juiz Alexandre Antônio José de Mesquita da 77° zona eleitoral. A chapa que tinha Adilson e José Carlos como candidatos a prefeito e vice-prefeito foi eleita com 54,26% dos votos válidos nas últimas eleições municipais. Eles eram apoiados pelo então gestor de Bela Vista, José Augusto Sousa Veloso. A investigação aponta que José Augusto usou a máquina pública para beneficiar a campanha de ambos durante o ano eleitoral, com a contratação de servidores temporários em período proibido pela legislação. Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024 foram admitidos 20 servidores para a educação e feita a contratação de 400 vigias para atuarem em 19 escolas da rede municipal, cerca de 20 profissionais por escola. O gasto com pessoal subiu de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões. Prefeito Augusto Filho foi alvo de operação do MP que investiga desvios de dinheiro público Arquivo pessoal A prática configurou como abuso de poder político e com isso, foi determinada a cassação dos diplomas dos dois candidatos beneficiados. Os três foram condenados por conduta vedada, ao pagamento de multa de R$ 50 mil e estão inelegíveis por oito anos. Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município de Bela Vista. A data para a realização do novo pleito eleitoral ainda não foi divulgada. O que diz o prefeito e o vice-prefeito Justiça Eleitoral determina a cassação dos mandatos de prefeito e vice de Bela Vista do MA Em nota publicada em uma rede social, Adilson do Guri e José Carlos afirmaram que receberam com surpresa a decisão da Justiça Eleitoral e que realizaram uma campanha limpa, sem ilegalidades e de respeito à população. O prefeito e o vice-prefeito reforçaram que irão cumprir as determinações judiciais e adotar as medidas cabíveis para rever a decisão. E que, somente após esgotados os recursos de processos, é que poderão ser afastados do cargo e se realizada uma nova eleição municipal (veja a nota na íntegra abaixo). Nota na íntegra do prefeito e vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão: "NOTA OFICIAL À IMPRENSA Relativamente à sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral do Maranhão - Santa Inês, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito municipal vêm a público informar que recebem com surpresa a decisão que determinou a cassação dos mantados da chapa vitoriosa na eleição de 2024, ao argumento da prática de abuso do poder político, pois realizaram uma campanha limpa, marcada pelo entusiasmo do nosso povo, cuja maioria decidiu pela continuidade do modelo de gestão em curso, caracterizada pelo progresso, desenvolvimento e respeito à população. Apesar de discordar da decisão, devemos respeitar as decisões judiciais e adotar as medidas recursais cabíveis para revertê-las, no que acreditamos fortemente, pois estamos certos de que não houve nenhuma ilegalidade que possa ter afetado a lisura do processo eleitoral. Por fim, como consta na própria sentença, somente após esgotados todos os recursos processuais, acaso mantida a sentença, é que se poderá falar em afastamento dos mandatários e a realização de nova eleição. Dessa forma, tranquilizamos todos os funcionários municipais, colaboradores e prestadores de serviço, para que mantenham sua rotina de trabalho de forma regular, assegurando a mais perfeita prestação dos serviços públicos. ADILSON DA SILVA SOUSA - prefeito municipal e JOSE CARLOS SOARES MELO - vice-prefeito municipal".
TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão por abuso de poder econômico
Guia Modelo Escrito em 17/07/2026
TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão, a 244 km de São Luís, por abuso de poder econômico. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da Justiça Eleitoral, que havia determinado a perda dos mandatos. Além do prefeito e do vice-prefeito, o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Souza, também foi julgado. De acordo com as investigações, ele utilizou a máquina pública para influenciar a campanha eleitoral da chapa vencedora nas eleições de 2024. Em 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Adilson do Guri, do Partido Progressista (PP), e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O julgamento do recurso contra a decisão de primeira instância começou há duas semanas. Na primeira sessão, quatro desembargadores votaram pela manutenção da cassação. A análise foi suspensa após um pedido de vista do desembargador Marcelo Oka e retomada nesta quinta-feira (16), quando os demais magistrados acompanharam o relator, formando decisão unânime. Segundo as investigações, durante as eleições de 2024, o então prefeito José Augusto Souza realizou contratações temporárias em período proibido pela legislação eleitoral, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além da manutenção da cassação dos mandatos, a decisão também tornou o ex-prefeito José Augusto Souza inelegível. O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim afirmou que o caso configurou desvio de finalidade e burla ao concurso público. Segundo ele, o município descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao optar pela contratação de trabalhadores temporários em vez de nomear candidatos aprovados em concurso para a área da educação. No voto, o magistrado destacou que houve uso de recursos vinculados à educação básica para finalidade eleitoral e aumento expressivo das despesas do município. Para ele, esses elementos atendem aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e justificam a manutenção da sentença que reconheceu o abuso de poder político. Apesar da decisão, os condenados permanecem nos cargos. Ainda cabe a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o afastamento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação. Enquanto isso, novas eleições não podem ser convocadas. TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão por abuso de poder econômico Reprodução/TV Mirante Na mesma sessão, o TRE do Maranhão formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, do PP, e pelo vice-prefeito Ronildo da Farmácia, do MDB. O relator votou pela rejeição e foi acompanhado por outros três magistrados, formando maioria de quatro votos. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista. Ary Menezes e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico e por compra de votos nas eleições de 2024. Se a maioria for mantida ao fim do julgamento, a decisão poderá ser executada pela Justiça Eleitoral. Outro julgamento iniciado pelo TRE foi o do recurso apresentado pelo prefeito de Caxias, Gentil Neto, do PP. O relator votou pela absolvição do prefeito e foi acompanhado por outros dois magistrados. O julgamento também foi suspenso após um pedido de vista e ainda não tem data para ser concluído. Entenda o caso A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa, conhecido como Adilson do Guri (PP) e do vice-prefeito do município José Carlos Soares Melo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral em 2024. A decisão cabe recurso. A decisão é do juiz Alexandre Antônio José de Mesquita da 77° zona eleitoral. A chapa que tinha Adilson e José Carlos como candidatos a prefeito e vice-prefeito foi eleita com 54,26% dos votos válidos nas últimas eleições municipais. Eles eram apoiados pelo então gestor de Bela Vista, José Augusto Sousa Veloso. A investigação aponta que José Augusto usou a máquina pública para beneficiar a campanha de ambos durante o ano eleitoral, com a contratação de servidores temporários em período proibido pela legislação. Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024 foram admitidos 20 servidores para a educação e feita a contratação de 400 vigias para atuarem em 19 escolas da rede municipal, cerca de 20 profissionais por escola. O gasto com pessoal subiu de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões. Prefeito Augusto Filho foi alvo de operação do MP que investiga desvios de dinheiro público Arquivo pessoal A prática configurou como abuso de poder político e com isso, foi determinada a cassação dos diplomas dos dois candidatos beneficiados. Os três foram condenados por conduta vedada, ao pagamento de multa de R$ 50 mil e estão inelegíveis por oito anos. Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município de Bela Vista. A data para a realização do novo pleito eleitoral ainda não foi divulgada. O que diz o prefeito e o vice-prefeito Justiça Eleitoral determina a cassação dos mandatos de prefeito e vice de Bela Vista do MA Em nota publicada em uma rede social, Adilson do Guri e José Carlos afirmaram que receberam com surpresa a decisão da Justiça Eleitoral e que realizaram uma campanha limpa, sem ilegalidades e de respeito à população. O prefeito e o vice-prefeito reforçaram que irão cumprir as determinações judiciais e adotar as medidas cabíveis para rever a decisão. E que, somente após esgotados os recursos de processos, é que poderão ser afastados do cargo e se realizada uma nova eleição municipal (veja a nota na íntegra abaixo). Nota na íntegra do prefeito e vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão: "NOTA OFICIAL À IMPRENSA Relativamente à sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral do Maranhão - Santa Inês, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito municipal vêm a público informar que recebem com surpresa a decisão que determinou a cassação dos mantados da chapa vitoriosa na eleição de 2024, ao argumento da prática de abuso do poder político, pois realizaram uma campanha limpa, marcada pelo entusiasmo do nosso povo, cuja maioria decidiu pela continuidade do modelo de gestão em curso, caracterizada pelo progresso, desenvolvimento e respeito à população. Apesar de discordar da decisão, devemos respeitar as decisões judiciais e adotar as medidas recursais cabíveis para revertê-las, no que acreditamos fortemente, pois estamos certos de que não houve nenhuma ilegalidade que possa ter afetado a lisura do processo eleitoral. Por fim, como consta na própria sentença, somente após esgotados todos os recursos processuais, acaso mantida a sentença, é que se poderá falar em afastamento dos mandatários e a realização de nova eleição. Dessa forma, tranquilizamos todos os funcionários municipais, colaboradores e prestadores de serviço, para que mantenham sua rotina de trabalho de forma regular, assegurando a mais perfeita prestação dos serviços públicos. ADILSON DA SILVA SOUSA - prefeito municipal e JOSE CARLOS SOARES MELO - vice-prefeito municipal".