TJRO CNJ via BBC O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao próprio filho, após mandar matar a ex-companheira, mãe da criança, em Ariquemes (RO). Além da indenização, o réu deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, retroativa à data do crime, válida até que o jovem complete 24 anos. O valor acumulado da pensão, referente aos quase 11 anos desde o assassinato, ultrapassa R$ 130 mil. A vítima foi morta em junho de 2015, quando o menino tinha apenas três anos. O pai, já condenado a 25 anos de prisão por feminicídio, também terá que arcar com os valores retroativos. Segundo a sentença, o homem agiu com frieza e cálculo ao planejar o crime. Ele chegou a comparecer ao velório da vítima e “chorar” diante da família, mesmo sendo o mandante do assassinato. Veja vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1
Pai é condenado a indenizar o filho após mandar matar a mãe dele em RO
Guia Modelo Escrito em 10/03/2026
TJRO CNJ via BBC O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao próprio filho, após mandar matar a ex-companheira, mãe da criança, em Ariquemes (RO). Além da indenização, o réu deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, retroativa à data do crime, válida até que o jovem complete 24 anos. O valor acumulado da pensão, referente aos quase 11 anos desde o assassinato, ultrapassa R$ 130 mil. A vítima foi morta em junho de 2015, quando o menino tinha apenas três anos. O pai, já condenado a 25 anos de prisão por feminicídio, também terá que arcar com os valores retroativos. Segundo a sentença, o homem agiu com frieza e cálculo ao planejar o crime. Ele chegou a comparecer ao velório da vítima e “chorar” diante da família, mesmo sendo o mandante do assassinato. Veja vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1