O Ministério Público Eleitoral enviou um documento, na sexta-feira (26), dando prazo de 10 dias úteis para que as cúpulas partidárias informem quais ações estão adotando para evitar a infiltração de facções criminosas, milícias e outros grupos do crime organizado nas candidaturas de 2026. 🔎 O que isso significa? A recomendação não barra candidatos automaticamente, mas tenta antecipar a identificação de suspeitas e responsabilizar partidos que ignorem sinais de ligação com o crime organizado. A palavra final sobre os registros continua sendo da Justiça Eleitoral. A orientação ocorre após casos que acenderam o alerta da Justiça Eleitoral e de órgãos de investigação nas últimas eleições. Em 2024, no Ceará, um caso do município de Santa Quitéria levou à cassação do prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB), o Braguinha, e do vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP). MP eleitoral vai tentar derrubar candidaturas ligadas a facções criminosas Segundo a investigação, o Comando Vermelho atuou para interferir na disputa municipal, com ameaças a eleitores e apoiadores da oposição e suspeita de compra de votos com drogas. A cidade teve nova eleição após a Justiça Eleitoral considerar que a atuação da facção comprometeu a normalidade do pleito. No estado do Rio de Janeiro, o candidato a vereador Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo (PL), teve o registro negado nas eleições de 2024 em Belford Roxo, por envolvimento com milícia. Ainda na cidade, a Corte rejeitou a candidatura de Fabinho Varandão, do MDB, por suspeita de vínculo com milícia. Apesar da decisão contra as candidaturas, Araújo e Varandão chegaram a ser secretários do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União), como mostrou o g1. Em São Paulo, órgãos de inteligência apontaram suspeitas de ligação do crime organizado com candidaturas nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-SP, 12 pessoas sob suspeita de vínculo com grupos criminosos foram eleitas no estado, sendo dez vereadores e dois prefeitos. Cerco do MP Na prática, o Ministério Público quer que as legendas deixem de esperar o registro formal das candidaturas e passem a criar filtros antes das convenções partidárias, fase em que os partidos escolhem quem será lançado na disputa. Entre as principais medidas recomendadas estão: exigir certidões criminais de pré-candidatos em todas as instâncias da Justiça estadual e federal; analisar histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial; criar comissões internas ou órgãos de sindicância ética para avaliar casos suspeitos; impedir que filiados com envolvimento notório com facções participem das convenções partidárias; deixar de incluir, nos pedidos enviados à Justiça Eleitoral, nomes de pré-candidatos já escolhidos em convenção que apresentem esse tipo de vínculo; comunicar imediatamente o MP Eleitoral se houver indício de financiamento ilícito ou submissão a ordens de organizações criminosas. A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e enviada aos procuradores regionais eleitorais. Caberá a eles encaminhar o documento aos diretórios dos partidos. Para o Ministério Público Eleitoral, a infiltração do crime organizado nas eleições não se limita ao financiamento ilegal de campanhas. A preocupação inclui o uso de candidaturas para ampliar controle territorial, pressionar eleitores, influenciar contratos públicos e ocupar estruturas do Estado. Eleição, eleitores, urna, voto, candidatos Giuliano Gomes/PRPress
Certidões, patrimônio e veto em convenções: MP quer cerco a facções nas candidaturas de 2026
Guia Modelo Escrito em 29/06/2026
O Ministério Público Eleitoral enviou um documento, na sexta-feira (26), dando prazo de 10 dias úteis para que as cúpulas partidárias informem quais ações estão adotando para evitar a infiltração de facções criminosas, milícias e outros grupos do crime organizado nas candidaturas de 2026. 🔎 O que isso significa? A recomendação não barra candidatos automaticamente, mas tenta antecipar a identificação de suspeitas e responsabilizar partidos que ignorem sinais de ligação com o crime organizado. A palavra final sobre os registros continua sendo da Justiça Eleitoral. A orientação ocorre após casos que acenderam o alerta da Justiça Eleitoral e de órgãos de investigação nas últimas eleições. Em 2024, no Ceará, um caso do município de Santa Quitéria levou à cassação do prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB), o Braguinha, e do vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP). MP eleitoral vai tentar derrubar candidaturas ligadas a facções criminosas Segundo a investigação, o Comando Vermelho atuou para interferir na disputa municipal, com ameaças a eleitores e apoiadores da oposição e suspeita de compra de votos com drogas. A cidade teve nova eleição após a Justiça Eleitoral considerar que a atuação da facção comprometeu a normalidade do pleito. No estado do Rio de Janeiro, o candidato a vereador Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo (PL), teve o registro negado nas eleições de 2024 em Belford Roxo, por envolvimento com milícia. Ainda na cidade, a Corte rejeitou a candidatura de Fabinho Varandão, do MDB, por suspeita de vínculo com milícia. Apesar da decisão contra as candidaturas, Araújo e Varandão chegaram a ser secretários do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União), como mostrou o g1. Em São Paulo, órgãos de inteligência apontaram suspeitas de ligação do crime organizado com candidaturas nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-SP, 12 pessoas sob suspeita de vínculo com grupos criminosos foram eleitas no estado, sendo dez vereadores e dois prefeitos. Cerco do MP Na prática, o Ministério Público quer que as legendas deixem de esperar o registro formal das candidaturas e passem a criar filtros antes das convenções partidárias, fase em que os partidos escolhem quem será lançado na disputa. Entre as principais medidas recomendadas estão: exigir certidões criminais de pré-candidatos em todas as instâncias da Justiça estadual e federal; analisar histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial; criar comissões internas ou órgãos de sindicância ética para avaliar casos suspeitos; impedir que filiados com envolvimento notório com facções participem das convenções partidárias; deixar de incluir, nos pedidos enviados à Justiça Eleitoral, nomes de pré-candidatos já escolhidos em convenção que apresentem esse tipo de vínculo; comunicar imediatamente o MP Eleitoral se houver indício de financiamento ilícito ou submissão a ordens de organizações criminosas. A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e enviada aos procuradores regionais eleitorais. Caberá a eles encaminhar o documento aos diretórios dos partidos. Para o Ministério Público Eleitoral, a infiltração do crime organizado nas eleições não se limita ao financiamento ilegal de campanhas. A preocupação inclui o uso de candidaturas para ampliar controle territorial, pressionar eleitores, influenciar contratos públicos e ocupar estruturas do Estado. Eleição, eleitores, urna, voto, candidatos Giuliano Gomes/PRPress