Lei altera regras das emendas parlamentares e fixa valor mínimo de R$ 5 milhões no Acre

Guia Modelo Escrito em 27/01/2026


Parlamentares do Acre terão R$ 5 milhões em emendas em 2026 Carlos Alexandre/Secom-AC O governo do Acre sancionou, na última segunda-feira (26), uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que altera as regras para a aprovação e execução das emendas parlamentares individuais. A nova lei, assinada pelo governador Gladson Camelí (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece, entre outros pontos, um valor mínimo impositivo de R$ 5 milhões, além de criar um mecanismo para assegurar esse montante por meio da abertura de créditos adicionais. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A alteração consta na Lei nº 4.772, de 19 de janeiro de 2026, que modifica a Lei nº 4.627, sancionada em julho de 2025. No total, cerca de R$ 120 milhões constam como orçamento total aos parlamentares neste ano. 💲 As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a pagar. Os parlamentares têm direito a indicar a localidade em que esse dinheiro será usado e seu nome aparece como padrinho da verba. Entenda o que são e como funcionam as emendas parlamentares Com a nova redação, o percentual das emendas individuais permanece fixado em 6,80% da receita tributária efetivamente realizada no exercício anterior, já descontadas as transferências constitucionais obrigatórias aos municípios, além dos percentuais destinados à educação e à saúde. A principal mudança está na inclusão da garantia de um valor impositivo de R$ 5 milhões para as emendas parlamentares. Na redação anterior da LDO, não havia a fixação de um quantitativo mínimo em reais, apenas a definição do percentual sobre a receita tributária. LEIA TAMBÉM: Entenda o que são emendas parlamentares impositivas e a polêmica em torno delas Conheça os tipos e valores das emendas parlamentares, motivo de embate entre STF e Congresso Outro ponto que permanece é a destinação mínima de recursos: pelo menos 50% das emendas individuais devem ser aplicadas em ações de serviços públicos, como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. O restante pode ser alocado em quaisquer funções orçamentárias. Além disso, a nova lei acrescenta um dispositivo que não existia anteriormente. O parágrafo 8º do artigo 14 determina que o valor mínimo de R$ 5 milhões será assegurado por meio da abertura de créditos adicionais por superávit, gerados a partir de eventuais saldos devolvidos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). VÍDEOS: g1