Elissandro Spohr, o Kiko, um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss Félix Zucco/Agencia RBS A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que Elissandro Spohr, condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss em 2013 no Rio Grande do Sul, passe a cumprir a pena em regime aberto. A Polícia Penal confirmou que "cumpriu a decisão judicial para instalação de tornozeleira eletrônica nele". Não há confirmação sobre se ele já deixou a prisão. Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber o benefício (que prevê cumprir a pena fora da prisão), que prevê algumas condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica. Em nota, a defesa do condenado afirmou que a medida foi concedida "após o preenchimento de todos os requisitos legais" e reforçou que ele segue cumprindo a pena "de forma rigorosa". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisões anteriores Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite. Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo). O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss TJ-RS Penas diminuídas No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo. Como eram as penas dos condenados e como ficam A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora. Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss Relembre o caso Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão Série documental do Globoplay relembra tragédia MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo. Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados Eduardo Paganella/RBS TV O que diz a defesa de Spohr "Na tarde de hoje (15/12/2025), diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto e o livramento condicional em favor de Elissandro Spohr. Dentre as condições fixadas, Elissandro deverá seguir trabalhando, comparecer periodicamente em Juízo para justificar as suas atividades e, por ora, fará uso de tornozeleira eletrônica. Por fim, a Defesa reitera que Elissandro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui. Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040 Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539" VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas vai para o regime aberto; polícia penal confirma uso de tornozeleira eletrônica
Guia Modelo Escrito em 17/12/2025
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss Félix Zucco/Agencia RBS A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que Elissandro Spohr, condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss em 2013 no Rio Grande do Sul, passe a cumprir a pena em regime aberto. A Polícia Penal confirmou que "cumpriu a decisão judicial para instalação de tornozeleira eletrônica nele". Não há confirmação sobre se ele já deixou a prisão. Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber o benefício (que prevê cumprir a pena fora da prisão), que prevê algumas condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica. Em nota, a defesa do condenado afirmou que a medida foi concedida "após o preenchimento de todos os requisitos legais" e reforçou que ele segue cumprindo a pena "de forma rigorosa". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisões anteriores Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite. Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo). O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss TJ-RS Penas diminuídas No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo. Como eram as penas dos condenados e como ficam A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora. Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss Relembre o caso Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão Série documental do Globoplay relembra tragédia MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo. Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados Eduardo Paganella/RBS TV O que diz a defesa de Spohr "Na tarde de hoje (15/12/2025), diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto e o livramento condicional em favor de Elissandro Spohr. Dentre as condições fixadas, Elissandro deverá seguir trabalhando, comparecer periodicamente em Juízo para justificar as suas atividades e, por ora, fará uso de tornozeleira eletrônica. Por fim, a Defesa reitera que Elissandro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui. Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040 Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539" VÍDEOS: Tudo sobre o RS