Nem toda ‘e-bike’ é bicicleta elétrica: como evitar modelos que exigem CNH Desde 1° de janeiro de 2026, já estão valendo as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a condução de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. Entre elas, a que gerou mais dúvidas é a necessidade de possuir habilitação e emplacamento para conduzir ciclomotores. Veja no infográfico abaixo: Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 arte/g1 Outro ponto de confusão é como diferenciar veículos ciclomotores de bicicletas elétricas ou autopropelidos, especialmente quando as lojas ainda chamam todos de "bicicletas elétricas", mesmo quando o modelo não se encaixa legalmente na definição. Por isso, o consumidor deve ficar atento e saber diferenciar os três veículos para não se arrepender depois da compra. Qual a diferença entre bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido? Os veículos ciclomotores são mais potentes e mais rápidos, podendo ter motores de até 4 kW (4.000 watts) e atingir a velocidade máxima de 50 km/h. Enquanto isso, as bicicletas elétricas e os autopropelidos devem ter a velocidade máxima limitada a até 32 km/h e a potência do motor deve ser de até 1 kW. Se passar disso, o condutor precisa da CNH e deve emplacar o veículo. Para diferenciar entre esses dois últimos, o consumidor deve checar nas especificações se o modelo vem com acelerador (autopropelido) ou se o motor é do tipo pedal assistido (e-bike). Se tiver acelerador, vale conferir com atenção se as dimensões do veículo estão de acordo com a norma do Contran para garantir que não precisará de documentação. O autopropelido deve ter as seguintes características: Ter uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm. E a bicicleta elétrica, estas: Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador. Bicicleta elétrica circulando em Belém. Igor Mota / OLiberal O que preciso saber para escolher uma bicicleta elétrica? Como funciona o pedal assistido? A grande vantagem das e-bikes é que o esforço feito ao pedalar é consideravelmente menor do que em bicicletas convencionais, graças à assistência do motor. Além disso, cada modelo vem com níveis reguláveis de impulsionamento, que afetam a velocidade da bicicleta. Quanto mais níveis disponíveis no modelo, mais fino será o ajuste da velocidade. Isso não influencia na velocidade máxima do veículo, que é definida por lei e deve ser de até 32 km/h. O que quer dizer autonomia? A autonomia é o alcance da bicicleta, ou seja, a distância que você consegue cobrir com o motor ligado até a bateria acabar. Por isso, a bateria é o ponto mais importante da e-bike, pois é ela que vai definir a autonomia. Uma amperagem razoável é de 9 ampère-hora (Ah); menos que isso e a autonomia pode se tornar um limitador. As bicicletas acompanham fontes de carregamento, similares às que usamos em notebooks. Para recarregar a e-bike, basta conectar um terminal da fonte na tomada e o outro na entrada da bateria. Itens obrigatórios para bicicleta elétrica É importante lembrar que, mesmo que o modelo escolhido não venha com campainha, retrovisor e refletores dianteiros, traseiros e laterais, esses itens são obrigatórios segundo o Contran. Portanto, o ciclista deve adquirir e instalar os itens nas bikes. Outro acessório recomendado – desta vez não para a bicicleta, mas para o ciclista – é o capacete. O equipamento não é obrigatório, segundo o Contran, mas é essencial como medida de segurança. Abaixo, veja modelos de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos que se adequam às regras do Contran. Seus preços variavam entre R$ 5.200 e R$ 8.000, quando consultados nas principais lojas on-line, em janeiro. Bee bicicleta elétrica scooter Rosa Duos Btwin bicicleta elétrica E-100 Elops bicicleta elétrica 500E Smartway bicicleta elétrica Turbo 500 Two Dogs bicicleta elétrica Bigfoot T1 Esta reportagem foi produzida com total independência editorial por nosso time de jornalistas e colaboradores especializados. Caso o leitor opte por adquirir algum produto a partir de links disponibilizados, a Globo poderá auferir receita por meio de parcerias comerciais. Esclarecemos que a Globo não possui qualquer controle ou responsabilidade acerca da eventual experiência de compra, mesmo que a partir dos links disponibilizados. Questionamentos ou reclamações em relação ao produto adquirido e/ou processo de compra, pagamento e entrega deverão ser direcionados diretamente ao lojista responsável.
Nem toda ‘e-bike’ é bicicleta elétrica: como evitar modelos que exigem CNH
Guia Modelo Escrito em 23/01/2026
Nem toda ‘e-bike’ é bicicleta elétrica: como evitar modelos que exigem CNH Desde 1° de janeiro de 2026, já estão valendo as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a condução de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. Entre elas, a que gerou mais dúvidas é a necessidade de possuir habilitação e emplacamento para conduzir ciclomotores. Veja no infográfico abaixo: Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 arte/g1 Outro ponto de confusão é como diferenciar veículos ciclomotores de bicicletas elétricas ou autopropelidos, especialmente quando as lojas ainda chamam todos de "bicicletas elétricas", mesmo quando o modelo não se encaixa legalmente na definição. Por isso, o consumidor deve ficar atento e saber diferenciar os três veículos para não se arrepender depois da compra. Qual a diferença entre bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido? Os veículos ciclomotores são mais potentes e mais rápidos, podendo ter motores de até 4 kW (4.000 watts) e atingir a velocidade máxima de 50 km/h. Enquanto isso, as bicicletas elétricas e os autopropelidos devem ter a velocidade máxima limitada a até 32 km/h e a potência do motor deve ser de até 1 kW. Se passar disso, o condutor precisa da CNH e deve emplacar o veículo. Para diferenciar entre esses dois últimos, o consumidor deve checar nas especificações se o modelo vem com acelerador (autopropelido) ou se o motor é do tipo pedal assistido (e-bike). Se tiver acelerador, vale conferir com atenção se as dimensões do veículo estão de acordo com a norma do Contran para garantir que não precisará de documentação. O autopropelido deve ter as seguintes características: Ter uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm. E a bicicleta elétrica, estas: Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador. Bicicleta elétrica circulando em Belém. Igor Mota / OLiberal O que preciso saber para escolher uma bicicleta elétrica? Como funciona o pedal assistido? A grande vantagem das e-bikes é que o esforço feito ao pedalar é consideravelmente menor do que em bicicletas convencionais, graças à assistência do motor. Além disso, cada modelo vem com níveis reguláveis de impulsionamento, que afetam a velocidade da bicicleta. Quanto mais níveis disponíveis no modelo, mais fino será o ajuste da velocidade. Isso não influencia na velocidade máxima do veículo, que é definida por lei e deve ser de até 32 km/h. O que quer dizer autonomia? A autonomia é o alcance da bicicleta, ou seja, a distância que você consegue cobrir com o motor ligado até a bateria acabar. Por isso, a bateria é o ponto mais importante da e-bike, pois é ela que vai definir a autonomia. Uma amperagem razoável é de 9 ampère-hora (Ah); menos que isso e a autonomia pode se tornar um limitador. As bicicletas acompanham fontes de carregamento, similares às que usamos em notebooks. Para recarregar a e-bike, basta conectar um terminal da fonte na tomada e o outro na entrada da bateria. Itens obrigatórios para bicicleta elétrica É importante lembrar que, mesmo que o modelo escolhido não venha com campainha, retrovisor e refletores dianteiros, traseiros e laterais, esses itens são obrigatórios segundo o Contran. Portanto, o ciclista deve adquirir e instalar os itens nas bikes. Outro acessório recomendado – desta vez não para a bicicleta, mas para o ciclista – é o capacete. O equipamento não é obrigatório, segundo o Contran, mas é essencial como medida de segurança. Abaixo, veja modelos de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos que se adequam às regras do Contran. Seus preços variavam entre R$ 5.200 e R$ 8.000, quando consultados nas principais lojas on-line, em janeiro. Bee bicicleta elétrica scooter Rosa Duos Btwin bicicleta elétrica E-100 Elops bicicleta elétrica 500E Smartway bicicleta elétrica Turbo 500 Two Dogs bicicleta elétrica Bigfoot T1 Esta reportagem foi produzida com total independência editorial por nosso time de jornalistas e colaboradores especializados. Caso o leitor opte por adquirir algum produto a partir de links disponibilizados, a Globo poderá auferir receita por meio de parcerias comerciais. Esclarecemos que a Globo não possui qualquer controle ou responsabilidade acerca da eventual experiência de compra, mesmo que a partir dos links disponibilizados. Questionamentos ou reclamações em relação ao produto adquirido e/ou processo de compra, pagamento e entrega deverão ser direcionados diretamente ao lojista responsável.