Empresa foi condenada após dispensar operador de máquinas de obras com câncer de próstata, em Santos, SP (imagem ilustrativa) Alexsander Ferraz/Arquivo/A Tribuna Jornal Um operador de maquinário de obras foi demitido durante o tratamento do câncer de próstata em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o processo obtido pelo g1, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi dispensado quatro dias após o retorno. Na sentença, proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia entendeu que a demissão ocorreu de forma discriminatória. O funcionário se afastou das funções em outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença, a Álya Construtora S.A argumentou à Justiça que a dispensa ocorreu pela redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional. O g1 entrou em contato com a empresa, que disse que não comentará o caso. "A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", defendeu o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado julgou procedente o pedido do ex-funcionário, ainda em tratamento contra o câncer, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 12 salários do homem, relativos ao período de afastamento. O valor não foi divulgado. "Cumpre ressaltar que não se está a reconhecer direito à estabilidade derivada de doença ocupacional, tendo em vista que a doença que padeceu a parte autora não tem relação com o trabalho. A indenização que constitui o objeto de condenação, reitera-se, deriva do reconhecimento da dispensa discriminatória na forma da Lei n° 9.020/1995", disse. Diante disso, o juiz afirmou que o empregador deverá reparar o dano de ordem extrapatrimonial que causou ao ex-funcionário pela dispensa arbitrária e ilegal, e julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que defende o ex-funcionário, disse que a Justiça viu o descaso sofrido pelo cliente dele. "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos". Veja também: Novembro é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata. Confira na reportagem abaixo como o homem pode fazer os exames preventivos: Novembro é mês da conscientização sobre o câncer de próstata VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Empresa é condenada após demitir funcionário durante tratamento de câncer de próstata no litoral de SP
Guia Modelo Escrito em 29/11/2025
Empresa foi condenada após dispensar operador de máquinas de obras com câncer de próstata, em Santos, SP (imagem ilustrativa) Alexsander Ferraz/Arquivo/A Tribuna Jornal Um operador de maquinário de obras foi demitido durante o tratamento do câncer de próstata em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o processo obtido pelo g1, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi dispensado quatro dias após o retorno. Na sentença, proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia entendeu que a demissão ocorreu de forma discriminatória. O funcionário se afastou das funções em outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença, a Álya Construtora S.A argumentou à Justiça que a dispensa ocorreu pela redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional. O g1 entrou em contato com a empresa, que disse que não comentará o caso. "A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", defendeu o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado julgou procedente o pedido do ex-funcionário, ainda em tratamento contra o câncer, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 12 salários do homem, relativos ao período de afastamento. O valor não foi divulgado. "Cumpre ressaltar que não se está a reconhecer direito à estabilidade derivada de doença ocupacional, tendo em vista que a doença que padeceu a parte autora não tem relação com o trabalho. A indenização que constitui o objeto de condenação, reitera-se, deriva do reconhecimento da dispensa discriminatória na forma da Lei n° 9.020/1995", disse. Diante disso, o juiz afirmou que o empregador deverá reparar o dano de ordem extrapatrimonial que causou ao ex-funcionário pela dispensa arbitrária e ilegal, e julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que defende o ex-funcionário, disse que a Justiça viu o descaso sofrido pelo cliente dele. "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos". Veja também: Novembro é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata. Confira na reportagem abaixo como o homem pode fazer os exames preventivos: Novembro é mês da conscientização sobre o câncer de próstata VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos