Exército prende três militares condenados no núcleo 4 na trama golpista; 2 estão foragidos

Guia Modelo Escrito em 10/04/2026

Exército cumpre prisões de militares condenados no núcleo 4 na trama golpista O Exército Brasileiro cumpre, nesta sexta-feira (10), mandados de prisão contra três militares dos sete condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no núcleo 4 da trama golpista. O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado (entenda mais sobre a condenação abaixo). Foram presos: o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli; o subtenente Giancarlo Rodrigues; e o tenente-coronel Guilherme Almeida. 🔎Militares da ativa possuem o direito de cumprir prisão provisória ou pena em estabelecimento militar, e não em presídios civis. A custódia é, portanto, de responsabilidade da própria Força, muitas vezes em unidades da Polícia do Exército. ➡️Por isso, no caso dos três militares, a responsabilidade da prisão é do Exército Brasileiro, e não da Polícia Federal (PF). A PF será responsável por prender os demais condenados que não são militares. Eles também devem ser encaminhados a presídios civis, enquanto os integrantes das forças irão para comandos militares. Ao todo, sete réus foram condenados no núcleo 4. Veja a lista: Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército (está foragido nos Estados Unidos); Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (também está foragido, no Reino Unido); Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército. Condenação pelo STF Os réus foram condenados pelo Supremo em 21 de outubro do ano passado. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), eles usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas. Veja as penas às quais cada um foi condenado: Ângelo Martins Denicoli Pena: 17 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Reginaldo Vieira de Abreu Pena: 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Marcelo Araújo Bormevet Pena: 14 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Giancarlo Gomes Rodrigues Pena: 14 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Ailton Gonçalves Moraes Barros Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Guilherme Marques de Almeida Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa. Carlos César Moretzsohn Rocha Pena: 7 anos e 6 meses em regime semiaberto; 40 dias-multa. Outras medidas: pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. inelegibilidade de todos os réus. perda do cargo para Marcelo Bormevet (agente da PF; comunicação ao STM para a declaração de indignidade para o oficialato para Ailton, Angelo, Guilherme, Giancarlo, Reginaldo. encaminhamento da cópia da AP para o procedimento em que deve ser feita a retomada das investigações contra Valdemar Costa Neto. - Esta reportagem está em atualização.