Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 3 milhões para conjunto habitacional em RO

Guia Modelo Escrito em 30/10/2025


Orgulho do Madeira em Porto Velho Beatriz Galvão/g1 RO O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça de Rondônia a pagar mais de R$ 3 milhões ao condomínio Orgulho do Madeira, localizado na Quadra 598, em Porto Velho. A decisão foi tomada por causa de falhas na construção de moradias populares do programa Minha Casa Minha Vida. Além da indenização por danos materiais, o banco também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, já que os problemas afetaram todos os moradores do condomínio. O valor será pago ao Condomínio Orgulho do Madeira, que é o autor da ação. Isso significa que o dinheiro não vai para os condôminos individualmente, mas sim para o fundo comum do condomínio. Esse fundo é administrado pelo síndico ou pela administração condominial, conforme previsto na convenção do condomínio. O g1 entrou em contato com o Banco do Brasil para entender se a empresa vai entrar com recurso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja os vídeos em alta do g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo a Justiça, o Banco do Brasil atuava como responsável pela execução da obra e representava o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ligado ao programa habitacional. Uma perícia técnica apontou diversos problemas na estrutura dos prédios, como: Falhas no sistema de proteção contra raios Problemas na rede de esgoto e drenagem da água da chuva Revestimentos de fachadas e muros danificados Falta de acessibilidade para pessoas com deficiência Sistema de combate a incêndio com falhas Iluminação externa insuficiente Ausência de cercas e portões no entorno do condomínio Janelas dos quartos mal instaladas Infiltrações no teto dos blocos A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou dois pedidos do Banco do Brasil: um para cancelar a condenação e outro para tentar reabrir o caso. No primeiro recurso, o banco queria que a sentença fosse anulada. No segundo, chamado de embargos de declaração, tentava discutir novamente pontos que já tinham sido analisados. Mas o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, disse que não havia nenhum erro ou dúvida na decisão anterior. Segundo ele, o banco só estava insatisfeito com o resultado, o que não é motivo para mudar o julgamento. LEIA TAMBÉM: ALE-RO lança edital de concurso público com salários de até R$ 24 mil Operação da PF desmonta acampamentos ilegais e apreende motos em terra indígena de RO