Prazo para pedido de ressarcimento de descontos do INSS termina dia 20 de junho Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de junho para contestar as cobranças. Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados, segundo o INSS. O balanço é do dia 11 de junho. Após a aprovação da contestação, os segurados podem aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta em até três dias para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis. Segundo o INSS, mesmo após o fim do prazo para a contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo. Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve: verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios. contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios. aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual. Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento: Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que: Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa. Relembre o caso Uma investigação da Polícia Federal (PF) revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a PF, associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. O caso derrubou autoridades do governo, como o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Além disso, foi aberta uma CMPI do INSS para apurar o caso.
Prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos no INSS vai até 20 de junho; R$ 3,2 bilhões foram devolvidos
Guia Modelo Escrito em 17/06/2026
Prazo para pedido de ressarcimento de descontos do INSS termina dia 20 de junho Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de junho para contestar as cobranças. Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados, segundo o INSS. O balanço é do dia 11 de junho. Após a aprovação da contestação, os segurados podem aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta em até três dias para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis. Segundo o INSS, mesmo após o fim do prazo para a contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo. Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve: verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios. contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios. aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual. Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento: Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que: Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa. Relembre o caso Uma investigação da Polícia Federal (PF) revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a PF, associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. O caso derrubou autoridades do governo, como o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Além disso, foi aberta uma CMPI do INSS para apurar o caso.