A CPI das obras aprovou na Câmara Municipal de Cáceres(MT), o relatório que pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) Prefeitura Municipal de Cáceres A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão liminar foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, em uma liminar apresentada pela gestora, nesta sexta-feira (12). Com a decisão, o relatório da Comissão não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-sancionatório contra a prefeita até o julgamento definitivo da ação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Na ação, Antônia Eliene alegou que teve negado o acesso aos autos da CPI durante as investigações sob o argumento de que não era alvo da apuração. No entanto, segundo a defesa, ela acabou sendo apontada no relatório final como principal responsável pelas supostas irregularidades investigadas, sem ter sido notificada ou ouvido ao longo dos trabalhos da comissão. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu haver indícios de violação ao direito de defesa e à chamada "proibição da acusação surpresa". Agora no g1 Segundo a decisão, a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, a incluiu entre os responsáveis apontados no relatório final sem oportunizar manifestação prévia. “A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e "surpresa procedimental", destacou a juíza na decisão. Apesar de suspender os efeitos do relatório em relação à prefeita, a Justiça não proibiu o encaminhamento do documento a órgãos de controle, como Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a Câmara Municipal deverá anexar cópia da decisão judicial ao encaminhamento, informando que as conclusões, indiciamentos e imputações atribuídas à prefeita estão temporariamente sem efeitos jurídicos. Segundo a decisão, a utilização de um relatório produzido sem garantir à investigada acesso aos autos e direito de manifestação poderia causar prejuízos políticos e administrativos de difícil reparação. A juíza também determinou que o presidente da CPI, o relator da comissão e o presidente da Câmara de Cáceres sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar informações no processo. O caso A CPI das Obras aprovou o relatório que pediu a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita, para investigar responsabilidades político-administrativas por omissões, irregularidades e prejuízos ao interesse público. Em nota, a prefeita informou que aguardará o recebimento oficial do documento para análise técnica e jurídica antes de se manifestar sobre o conteúdo. Segundo ela, "é preciso confiar nas instituições e garantir a aplicação das leis". "Não fui tratada como investigada durante os trabalhos, não fui intimada a depor e nem teve oportunidade de apresentar defesa" explicou. Segundo a Câmara, o relatório também recomendou o afastamento cautelar de outros três servidores municipais com o objetivo de evitar interferências em futuras apurações dos órgãos de controle. As medidas não significam declaração prévia de culpabilidade. Ao longo de 11 meses, a CPI apurou um padrão repetitivo de falhas nos contratos investigados: Contratação de empresas com dificuldades técnicas e financeiras; sucessivos aditivos de prazo e valor sem justificativa adequada; falhas de fiscalização; paralisações prolongadas de obras de alto impacto social (escolas, UBS, praça, pavimentação); prejuízos financeiros e sociais diretos à população.
Justiça suspende efeitos de relatório da CPI das Obras Públicas contra prefeita de Cáceres (MT)
Guia Modelo Escrito em 12/06/2026
A CPI das obras aprovou na Câmara Municipal de Cáceres(MT), o relatório que pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) Prefeitura Municipal de Cáceres A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão liminar foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, em uma liminar apresentada pela gestora, nesta sexta-feira (12). Com a decisão, o relatório da Comissão não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-sancionatório contra a prefeita até o julgamento definitivo da ação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Na ação, Antônia Eliene alegou que teve negado o acesso aos autos da CPI durante as investigações sob o argumento de que não era alvo da apuração. No entanto, segundo a defesa, ela acabou sendo apontada no relatório final como principal responsável pelas supostas irregularidades investigadas, sem ter sido notificada ou ouvido ao longo dos trabalhos da comissão. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu haver indícios de violação ao direito de defesa e à chamada "proibição da acusação surpresa". Agora no g1 Segundo a decisão, a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, a incluiu entre os responsáveis apontados no relatório final sem oportunizar manifestação prévia. “A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e "surpresa procedimental", destacou a juíza na decisão. Apesar de suspender os efeitos do relatório em relação à prefeita, a Justiça não proibiu o encaminhamento do documento a órgãos de controle, como Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a Câmara Municipal deverá anexar cópia da decisão judicial ao encaminhamento, informando que as conclusões, indiciamentos e imputações atribuídas à prefeita estão temporariamente sem efeitos jurídicos. Segundo a decisão, a utilização de um relatório produzido sem garantir à investigada acesso aos autos e direito de manifestação poderia causar prejuízos políticos e administrativos de difícil reparação. A juíza também determinou que o presidente da CPI, o relator da comissão e o presidente da Câmara de Cáceres sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar informações no processo. O caso A CPI das Obras aprovou o relatório que pediu a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita, para investigar responsabilidades político-administrativas por omissões, irregularidades e prejuízos ao interesse público. Em nota, a prefeita informou que aguardará o recebimento oficial do documento para análise técnica e jurídica antes de se manifestar sobre o conteúdo. Segundo ela, "é preciso confiar nas instituições e garantir a aplicação das leis". "Não fui tratada como investigada durante os trabalhos, não fui intimada a depor e nem teve oportunidade de apresentar defesa" explicou. Segundo a Câmara, o relatório também recomendou o afastamento cautelar de outros três servidores municipais com o objetivo de evitar interferências em futuras apurações dos órgãos de controle. As medidas não significam declaração prévia de culpabilidade. Ao longo de 11 meses, a CPI apurou um padrão repetitivo de falhas nos contratos investigados: Contratação de empresas com dificuldades técnicas e financeiras; sucessivos aditivos de prazo e valor sem justificativa adequada; falhas de fiscalização; paralisações prolongadas de obras de alto impacto social (escolas, UBS, praça, pavimentação); prejuízos financeiros e sociais diretos à população.