Beto Louco e Mohamad Hussein Mourad, ambos foragidos, apresentaram material que aponta o pagamento de propina de R$ 400 milhões a políticos e autoridades. Montagem/g1 A Justiça Federal do Paraná entendeu que não é de sua competência julgar a ação penal que resultou no mandado de prisão preventiva de Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o "Beto Louco", no âmbito da Operação Tank. Apesar de terem sido alvo de mandados de busca e apreensão na Operação Carbono Oculto (coordenada pelo Gaeco do MP-SP), Mourad e "Beto Louco" são considerados foragidos pela Operação Tank, deflagrada pela PF/MPF do Paraná no mesmo dia da Carbono Oculto, em agosto do ano passado. Segundo as investigações, Mourad e "Beto Louco" comandavam esquema bilionário de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. A apuração aponta que a organização criminosa atuava em toda a cadeia produtiva de combustíveis e de açúcar e álcool, incluindo usinas, distribuidoras, transportadoras, fabricação e refino, armazenagem, redes de postos de combustíveis e conveniências. 📱 Acesse o canal da Sadi no WhatsApp A decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que conduz a ação penal da Operação Tank, determinou que os principais crimes apontados na denúncia – lavagem de dinheiro e organização criminosa – não devem ser julgados pela Justiça Federal e remeteu parte da acusação à Justiça Estadual Na prática, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal são retirados da condução de boa parte do caso. O MPF recorreu da decisão e ainda há alguns passos a serem dados, como a aceitação da própria Justiça Estadual. Mas, caso siga de fato para a Justiça Estadual do Paraná, existe uma avaliação de investigadores de que as prisões possam, em último caso, até serem revogadas. Isso também pode afetar as negociações de delação premiada no âmbito das investigações que envolvem Mourad e "Beto Louco" em um esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes no mercado de combustíveis no país. Como demos em janeiro, não houve avanços na Procuradoria-Geral da República (PGR) nem na Polícia Federal. O Ministério Público de São Paulo deu andamento às conversas e avançaram, mas ainda não há um prazo para fecharem o acordo. Como mostrou o blog, material apresentado às autoridades inclui documentos, mensagens de celular, gravações e comprovantes de pagamento que confirmariam uma propina de mais de R$ 400 milhões a autoridades e políticos entre 2022 e 2024. Os pagamentos seriam para evitar a cassação de licenças do grupo empresarial, obter vantagens tributárias e ter acesso privilegiado à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ainda de acordo com as fontes, o material apresentado à PGR também traz informações sobre o vazamento da operação. ➡️ O que foi questionado na Justiça Federal do Paraná: O pedido de incompetência foi feito pela defesa de Mourad, que alegava que as imputações de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Tank já seriam objeto de outras duas ações penais em curso na Justiça Estadual de São Paulo (Operações Cassiopéia e Aster, de abril de 2020) e em investigação em andamento na Operação Carbono Oculto, e que por isso haveria duplicidade de persecução penal pelos mesmos fatos, partes e fundamentos. Além disso, os advogados afirmaram que a denúncia na Operação Tank não demonstraria indícios concretos de transnacionalidade nem vínculo direto com tráfico internacional de drogas, que os crimes antecedentes à lavagem (fraudes e adulteração de combustíveis) seriam de competência exclusiva da Justiça Estadual e que a imputação de crimes federais estaria baseada em suposições e no histórico criminal de terceiros. ➡️ O que foi decidido: A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos da defesa. Negou os conflitos com outras operações, mas entendeu que embora a denúncia mencione o tráfico internacional de drogas como crime antecedente, os indícios apresentados eram frágeis e indiretos; que condenações anteriores de corréus por tráfico ocorreram anos antes dos fatos apurados, e que não ficou demonstrado que os valores lavados na Operação Tank tenham origem efetiva no tráfico internacional. Ainda segundo a decisão, as evidências apontaram que o principal crime antecedente à lavagem é a adulteração de combustíveis, de competência estadual. A imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira, por sua natureza, permanece na Justiça Federal, mas não atrai, por conexão, os crimes de lavagem e organização criminosa. Por isso, a JF decidiu declarar a incompetência da Justiça Federal para os crimes de lavagem de dinheiro, o crime de organização criminosa voltada à lavagem e determinou a remessa desses fatos à Justiça Estadual do Paraná (Curitiba), mantendo na Justiça Federal apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ainda segundo a decisão, as alegações sobre competência territorial deverão ser analisadas pelo juízo estadual, após a redistribuição.
Decisão esvazia atuação da PF e do MPF em investigação sobre 'Beto Louco' e Mourad em esquema do PCC em postos
Guia Modelo Escrito em 18/03/2026
Beto Louco e Mohamad Hussein Mourad, ambos foragidos, apresentaram material que aponta o pagamento de propina de R$ 400 milhões a políticos e autoridades. Montagem/g1 A Justiça Federal do Paraná entendeu que não é de sua competência julgar a ação penal que resultou no mandado de prisão preventiva de Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o "Beto Louco", no âmbito da Operação Tank. Apesar de terem sido alvo de mandados de busca e apreensão na Operação Carbono Oculto (coordenada pelo Gaeco do MP-SP), Mourad e "Beto Louco" são considerados foragidos pela Operação Tank, deflagrada pela PF/MPF do Paraná no mesmo dia da Carbono Oculto, em agosto do ano passado. Segundo as investigações, Mourad e "Beto Louco" comandavam esquema bilionário de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. A apuração aponta que a organização criminosa atuava em toda a cadeia produtiva de combustíveis e de açúcar e álcool, incluindo usinas, distribuidoras, transportadoras, fabricação e refino, armazenagem, redes de postos de combustíveis e conveniências. 📱 Acesse o canal da Sadi no WhatsApp A decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que conduz a ação penal da Operação Tank, determinou que os principais crimes apontados na denúncia – lavagem de dinheiro e organização criminosa – não devem ser julgados pela Justiça Federal e remeteu parte da acusação à Justiça Estadual Na prática, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal são retirados da condução de boa parte do caso. O MPF recorreu da decisão e ainda há alguns passos a serem dados, como a aceitação da própria Justiça Estadual. Mas, caso siga de fato para a Justiça Estadual do Paraná, existe uma avaliação de investigadores de que as prisões possam, em último caso, até serem revogadas. Isso também pode afetar as negociações de delação premiada no âmbito das investigações que envolvem Mourad e "Beto Louco" em um esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes no mercado de combustíveis no país. Como demos em janeiro, não houve avanços na Procuradoria-Geral da República (PGR) nem na Polícia Federal. O Ministério Público de São Paulo deu andamento às conversas e avançaram, mas ainda não há um prazo para fecharem o acordo. Como mostrou o blog, material apresentado às autoridades inclui documentos, mensagens de celular, gravações e comprovantes de pagamento que confirmariam uma propina de mais de R$ 400 milhões a autoridades e políticos entre 2022 e 2024. Os pagamentos seriam para evitar a cassação de licenças do grupo empresarial, obter vantagens tributárias e ter acesso privilegiado à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ainda de acordo com as fontes, o material apresentado à PGR também traz informações sobre o vazamento da operação. ➡️ O que foi questionado na Justiça Federal do Paraná: O pedido de incompetência foi feito pela defesa de Mourad, que alegava que as imputações de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Tank já seriam objeto de outras duas ações penais em curso na Justiça Estadual de São Paulo (Operações Cassiopéia e Aster, de abril de 2020) e em investigação em andamento na Operação Carbono Oculto, e que por isso haveria duplicidade de persecução penal pelos mesmos fatos, partes e fundamentos. Além disso, os advogados afirmaram que a denúncia na Operação Tank não demonstraria indícios concretos de transnacionalidade nem vínculo direto com tráfico internacional de drogas, que os crimes antecedentes à lavagem (fraudes e adulteração de combustíveis) seriam de competência exclusiva da Justiça Estadual e que a imputação de crimes federais estaria baseada em suposições e no histórico criminal de terceiros. ➡️ O que foi decidido: A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos da defesa. Negou os conflitos com outras operações, mas entendeu que embora a denúncia mencione o tráfico internacional de drogas como crime antecedente, os indícios apresentados eram frágeis e indiretos; que condenações anteriores de corréus por tráfico ocorreram anos antes dos fatos apurados, e que não ficou demonstrado que os valores lavados na Operação Tank tenham origem efetiva no tráfico internacional. Ainda segundo a decisão, as evidências apontaram que o principal crime antecedente à lavagem é a adulteração de combustíveis, de competência estadual. A imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira, por sua natureza, permanece na Justiça Federal, mas não atrai, por conexão, os crimes de lavagem e organização criminosa. Por isso, a JF decidiu declarar a incompetência da Justiça Federal para os crimes de lavagem de dinheiro, o crime de organização criminosa voltada à lavagem e determinou a remessa desses fatos à Justiça Estadual do Paraná (Curitiba), mantendo na Justiça Federal apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ainda segundo a decisão, as alegações sobre competência territorial deverão ser analisadas pelo juízo estadual, após a redistribuição.