Maioridade penal: Brasil já previu punição de crianças a partir de 7 anos; veja histórico O plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (15) a PEC da Segurança Pública, e a oposição vai tentar usar a sessão para incluir na proposta a redução da maioridade penal. O tema não está no texto aprovado pela Câmara, versão que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado manteve ao concluir a análise da PEC na quarta (14). A mudança consta de uma emenda apresentada na quarta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. Como a CCJ não incorporou a sugestão, a oposição pretende levá-la a voto em separado no plenário, por meio de um destaque. A emenda de Marinho fixa a maioridade penal em 16 anos para a maior parte dos crimes e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa, entre outros. O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma sugestão de alteração à PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. A proposta, mais restrita, é uma resposta à emenda de Marinho e também está em jogo na sessão desta quinta. O calendário eleitoral pesa sobre a votação, que acontece na reta final do segundo turno da disputa presidencial. Pesquisa Quaest divulgada na quarta aponta a redução da maioridade penal entre as propostas mais bem avaliadas pelos eleitores. O debate recoloca em discussão uma questão que acompanha a história da legislação brasileira há mais de dois séculos. Ao longo do tempo, a idade para responsabilização criminal já foi fixada em 7, 8, 9, 14 e, desde 1940, 18 anos. Veja o histórico: Menores infratores comentam a redução da maioridade penal Glauco Araújo/G1 Período colonial: punição a partir dos 7 anos Quando Dom João VI chegou ao Brasil, em 1808, valiam as Ordenações Filipinas. Com base no Direito Canônico, que situava a chamada "idade da razão" por volta dos 7 anos, a responsabilização penal começava nessa idade. Quem tinha entre 7 e 17 anos não podia ser condenado à morte, mas estava sujeito a outras penas e ficava preso nos mesmos lugares que os adultos. Para jovens de 17 a 20 anos, a pena podia ser reduzida em até um terço. Nas Ordenações Filipinas, pessoas entre sete e dezessete anos não eram condenadas à pena de morte mas podiam sofrer outras punições Reprodução 1830: critério do discernimento O Código Criminal do Império, de 1830, adotou o sistema de discernimento e fixou a maioridade penal absoluta em 14 anos. Mesmo assim, crianças a partir dos 8 anos podiam ser responsabilizadas se o juiz concluísse que haviam agido com consciência do ato, e a punição podia chegar, em casos extremos, à prisão perpétua. Menores de 17 anos iam para casas de correção, prisões em que a pena era cumprida com trabalho. Trecho do Código Criminal do Império (1830). Reprodução 1890: redução e subjetividade na República Com o Código Penal Republicano de 1890, ninguém com menos de 9 anos podia ser punido. Entre 9 e 14 anos, voltava a caber ao juiz avaliar o discernimento. Pelo artigo 30 do código, os que tivessem agido com discernimento seriam recolhidos a "estabelecimentos disciplinares industriais" pelo tempo definido pelo juiz, desde que não passassem dos 17 anos. 1921 e 1927: Primeiras leis específicas para menores No início do século 20, a imprensa já publicava estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes, e juristas como o desembargador Nabucco de Abreu defendiam a criação de um juízo especializado em menores, argumentando que a legislação da época era insuficiente para lidar com as especificidades da infância e adolescência. Na época, o tema já era tratado pela imprensa com dados e estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes. Em 1920, infrações atribuídas a crianças e adolescentes já ganhavam destaque no noticiário Kayan Albertin - Arte/g1 A Lei Orçamentária nº 4.242, de 1921, introduziu conceitos como abandono e perda do pátrio poder (hoje, destituição do poder familiar) e determinou que menores de 14 anos não seriam submetidos a nenhum tipo de processo penal. Trecho da Lei Orçamentária de 1921 Reprodução/Senado Federal Em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina trocou a lógica puramente punitiva pela da educação e da regeneração, e elevou a idade de irresponsabilidade penal para 14 anos. 1940 até hoje: o critério biológico e os 18 anos O Código Penal de 1940 adotou o critério biológico, em vigor até hoje: menores de 18 anos passaram a ser considerados penalmente inimputáveis por ainda estarem em desenvolvimento físico, mental e emocional. Em 1969, durante a ditadura militar, o Decreto-Lei nº 1.004 tentou reintroduzir o critério do discernimento, permitindo punir jovens de 16 a 18 anos que compreendessem o caráter ilícito de seus atos. A regra nunca chegou a produzir efeitos e foi revogada em 1978. Da doutrina da situação irregular à proteção integral O Código de Menores de 1979 seguia a Doutrina da Situação Irregular, que autorizava o Estado a intervir na vida de menores de 18 anos considerados abandonados, carentes, em risco ou autores de atos infracionais, com caráter sobretudo assistencial e tutelar. A Constituição de 1988 consolidou a inimputabilidade dos menores de 18 anos no artigo 228, que os submete a legislação especial. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu o Código de Menores e adotou a doutrina da proteção integral. O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem de 12 a 18 anos. Em vez de penas, prevê medidas socioeducativas, como advertência, liberdade assistida e internação. LEIA MAIS Brasil tem 11,5 mil adolescentes em medidas socioeducativas; CCJ retoma debate sobre redução da maioridade penal O que a oposição propõe Segundo Marinho, punir adolescentes é necessário para evitar que eles sejam recrutados pelo crime organizado. Flávio Bolsonaro defendeu a proposta na quarta, durante agenda de campanha em Porto Alegre, citando a idade de 16 anos como regra e de 14 anos para crimes graves, como estupro. A bancada do governo no Congresso é contra. Os governistas argumentam que a mudança pode agravar a situação do sistema prisional e expor jovens mandados a presídios à influência de facções. Há também uma objeção jurídica: na análise de outra PEC sobre o tema na Câmara, deputados governistas sustentaram que a redução atingiria direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição. O que dizem os especialistas Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) as regras atuais para a responsabilização de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais são referência, e não um "afrouxamento da resposta do Estado". "Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento". Segundo o juiz, a responsabilização precisa existir, mas de forma compatível com a condição de pessoa em desenvolvimento. "Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo", explica Cardozo. De acordo com Mariana Araújo, coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC) e representante da Coalizão pela Socioeducação, a promulgação da Constituição de 88 e a criação do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão "respostas ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos". Mariana pontua que esses marcos definiram que crianças e adolescentes devem ter, tanto da sociedade como da família e do Estado, a proteção integral. "A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização."
Redução da maioridade penal entra na discussão da PEC da Segurança; Brasil já previu punição de crianças a partir dos 7 anos
Guia Modelo Escrito em 15/10/2026
Maioridade penal: Brasil já previu punição de crianças a partir de 7 anos; veja histórico O plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (15) a PEC da Segurança Pública, e a oposição vai tentar usar a sessão para incluir na proposta a redução da maioridade penal. O tema não está no texto aprovado pela Câmara, versão que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado manteve ao concluir a análise da PEC na quarta (14). A mudança consta de uma emenda apresentada na quarta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. Como a CCJ não incorporou a sugestão, a oposição pretende levá-la a voto em separado no plenário, por meio de um destaque. A emenda de Marinho fixa a maioridade penal em 16 anos para a maior parte dos crimes e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa, entre outros. O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma sugestão de alteração à PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. A proposta, mais restrita, é uma resposta à emenda de Marinho e também está em jogo na sessão desta quinta. O calendário eleitoral pesa sobre a votação, que acontece na reta final do segundo turno da disputa presidencial. Pesquisa Quaest divulgada na quarta aponta a redução da maioridade penal entre as propostas mais bem avaliadas pelos eleitores. O debate recoloca em discussão uma questão que acompanha a história da legislação brasileira há mais de dois séculos. Ao longo do tempo, a idade para responsabilização criminal já foi fixada em 7, 8, 9, 14 e, desde 1940, 18 anos. Veja o histórico: Menores infratores comentam a redução da maioridade penal Glauco Araújo/G1 Período colonial: punição a partir dos 7 anos Quando Dom João VI chegou ao Brasil, em 1808, valiam as Ordenações Filipinas. Com base no Direito Canônico, que situava a chamada "idade da razão" por volta dos 7 anos, a responsabilização penal começava nessa idade. Quem tinha entre 7 e 17 anos não podia ser condenado à morte, mas estava sujeito a outras penas e ficava preso nos mesmos lugares que os adultos. Para jovens de 17 a 20 anos, a pena podia ser reduzida em até um terço. Nas Ordenações Filipinas, pessoas entre sete e dezessete anos não eram condenadas à pena de morte mas podiam sofrer outras punições Reprodução 1830: critério do discernimento O Código Criminal do Império, de 1830, adotou o sistema de discernimento e fixou a maioridade penal absoluta em 14 anos. Mesmo assim, crianças a partir dos 8 anos podiam ser responsabilizadas se o juiz concluísse que haviam agido com consciência do ato, e a punição podia chegar, em casos extremos, à prisão perpétua. Menores de 17 anos iam para casas de correção, prisões em que a pena era cumprida com trabalho. Trecho do Código Criminal do Império (1830). Reprodução 1890: redução e subjetividade na República Com o Código Penal Republicano de 1890, ninguém com menos de 9 anos podia ser punido. Entre 9 e 14 anos, voltava a caber ao juiz avaliar o discernimento. Pelo artigo 30 do código, os que tivessem agido com discernimento seriam recolhidos a "estabelecimentos disciplinares industriais" pelo tempo definido pelo juiz, desde que não passassem dos 17 anos. 1921 e 1927: Primeiras leis específicas para menores No início do século 20, a imprensa já publicava estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes, e juristas como o desembargador Nabucco de Abreu defendiam a criação de um juízo especializado em menores, argumentando que a legislação da época era insuficiente para lidar com as especificidades da infância e adolescência. Na época, o tema já era tratado pela imprensa com dados e estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes. Em 1920, infrações atribuídas a crianças e adolescentes já ganhavam destaque no noticiário Kayan Albertin - Arte/g1 A Lei Orçamentária nº 4.242, de 1921, introduziu conceitos como abandono e perda do pátrio poder (hoje, destituição do poder familiar) e determinou que menores de 14 anos não seriam submetidos a nenhum tipo de processo penal. Trecho da Lei Orçamentária de 1921 Reprodução/Senado Federal Em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina trocou a lógica puramente punitiva pela da educação e da regeneração, e elevou a idade de irresponsabilidade penal para 14 anos. 1940 até hoje: o critério biológico e os 18 anos O Código Penal de 1940 adotou o critério biológico, em vigor até hoje: menores de 18 anos passaram a ser considerados penalmente inimputáveis por ainda estarem em desenvolvimento físico, mental e emocional. Em 1969, durante a ditadura militar, o Decreto-Lei nº 1.004 tentou reintroduzir o critério do discernimento, permitindo punir jovens de 16 a 18 anos que compreendessem o caráter ilícito de seus atos. A regra nunca chegou a produzir efeitos e foi revogada em 1978. Da doutrina da situação irregular à proteção integral O Código de Menores de 1979 seguia a Doutrina da Situação Irregular, que autorizava o Estado a intervir na vida de menores de 18 anos considerados abandonados, carentes, em risco ou autores de atos infracionais, com caráter sobretudo assistencial e tutelar. A Constituição de 1988 consolidou a inimputabilidade dos menores de 18 anos no artigo 228, que os submete a legislação especial. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu o Código de Menores e adotou a doutrina da proteção integral. O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem de 12 a 18 anos. Em vez de penas, prevê medidas socioeducativas, como advertência, liberdade assistida e internação. LEIA MAIS Brasil tem 11,5 mil adolescentes em medidas socioeducativas; CCJ retoma debate sobre redução da maioridade penal O que a oposição propõe Segundo Marinho, punir adolescentes é necessário para evitar que eles sejam recrutados pelo crime organizado. Flávio Bolsonaro defendeu a proposta na quarta, durante agenda de campanha em Porto Alegre, citando a idade de 16 anos como regra e de 14 anos para crimes graves, como estupro. A bancada do governo no Congresso é contra. Os governistas argumentam que a mudança pode agravar a situação do sistema prisional e expor jovens mandados a presídios à influência de facções. Há também uma objeção jurídica: na análise de outra PEC sobre o tema na Câmara, deputados governistas sustentaram que a redução atingiria direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição. O que dizem os especialistas Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) as regras atuais para a responsabilização de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais são referência, e não um "afrouxamento da resposta do Estado". "Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento". Segundo o juiz, a responsabilização precisa existir, mas de forma compatível com a condição de pessoa em desenvolvimento. "Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo", explica Cardozo. De acordo com Mariana Araújo, coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC) e representante da Coalizão pela Socioeducação, a promulgação da Constituição de 88 e a criação do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão "respostas ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos". Mariana pontua que esses marcos definiram que crianças e adolescentes devem ter, tanto da sociedade como da família e do Estado, a proteção integral. "A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização."