Ministro do STF Alexandre de Moraes estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf O ministro do Supremo Alexandre de Moraes estabeleceu novas regras para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A decisão de Alexandre de Moraes ocorre em um processo que questiona provas obtidas pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito. Moraes foi sorteado para relatar o caso. Na decisão, determinou que o Coaf só poderá repassar dados financeiros: se houver um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público; ou processos administrativos ou judiciais para a apuração de infrações e aplicação de punições com finalidade de proteção do interesse público e repressão de ilícitos relevantes. Segundo o ministro, tal exigência impõe-se em razão do caráter excepcional da medida, do elevado potencial invasivo das informações acessadas e da acentuada assimetria estrutural de poder existente entre o Estado e o cidadão. Moraes determinou, ainda, que o Coaf só produza RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) quando o pedido vier com identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável - que possa vir a ser punido; e com declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público ou pela autoridade competente no processo administrativo. A decisão do ministro estabelece que a requisição dos relatórios financeiros deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso a eles, evidenciando a relação estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica ou exploratória. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf Jornal Nacional/ Reprodução Um dos objetivos, destacou Moraes, é impedir o chamado fishing expedition, a pesca aleatória de informações, indiscriminada e sem foco definido, para uso como prova; e que o relatório do Coaf não pode constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação. Moraes ressaltou que a decisão vale até para relatórios anteriores produzidos pelo Coaf e utilizados em investigações e processos. Se os relatórios não foram produzidos segundo as determinações contidas na decisão dele, podem não ser aceitos como provas. Em nota, o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, disse que “a princípio, a decisão não altera a forma de atuação do Conselho; e que o alcance da decisão é disciplinar as condições e os procedimentos para solicitação de RIFs pelas autoridades, sem modificar a atuação do Coaf quanto à produção e à sua disseminação”. A decisão do ministro Alexandre de Moraes vale para as Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim, atinge também os relatórios do Coaf enviados à CPMI do INSS. Moraes pediu que o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, marque uma data para o julgamento da decisão no plenário do tribunal. O resultado desse julgamento deverá ser seguido em todos os processos que tratem do tema. LEIA TAMBÉM Moraes limita atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf
Guia Modelo Escrito em 28/03/2026
Ministro do STF Alexandre de Moraes estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf O ministro do Supremo Alexandre de Moraes estabeleceu novas regras para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A decisão de Alexandre de Moraes ocorre em um processo que questiona provas obtidas pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito. Moraes foi sorteado para relatar o caso. Na decisão, determinou que o Coaf só poderá repassar dados financeiros: se houver um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público; ou processos administrativos ou judiciais para a apuração de infrações e aplicação de punições com finalidade de proteção do interesse público e repressão de ilícitos relevantes. Segundo o ministro, tal exigência impõe-se em razão do caráter excepcional da medida, do elevado potencial invasivo das informações acessadas e da acentuada assimetria estrutural de poder existente entre o Estado e o cidadão. Moraes determinou, ainda, que o Coaf só produza RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) quando o pedido vier com identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável - que possa vir a ser punido; e com declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público ou pela autoridade competente no processo administrativo. A decisão do ministro estabelece que a requisição dos relatórios financeiros deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso a eles, evidenciando a relação estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica ou exploratória. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf Jornal Nacional/ Reprodução Um dos objetivos, destacou Moraes, é impedir o chamado fishing expedition, a pesca aleatória de informações, indiscriminada e sem foco definido, para uso como prova; e que o relatório do Coaf não pode constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação. Moraes ressaltou que a decisão vale até para relatórios anteriores produzidos pelo Coaf e utilizados em investigações e processos. Se os relatórios não foram produzidos segundo as determinações contidas na decisão dele, podem não ser aceitos como provas. Em nota, o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, disse que “a princípio, a decisão não altera a forma de atuação do Conselho; e que o alcance da decisão é disciplinar as condições e os procedimentos para solicitação de RIFs pelas autoridades, sem modificar a atuação do Coaf quanto à produção e à sua disseminação”. A decisão do ministro Alexandre de Moraes vale para as Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim, atinge também os relatórios do Coaf enviados à CPMI do INSS. Moraes pediu que o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, marque uma data para o julgamento da decisão no plenário do tribunal. O resultado desse julgamento deverá ser seguido em todos os processos que tratem do tema. LEIA TAMBÉM Moraes limita atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira