NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais Crédito: Corpmed A gestão dos riscos psicossociais entrou definitivamente na agenda das empresas brasileiras. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO. A mudança não cria apenas mais um documento. Ela exige que a organização reconheça como o trabalho é planejado, distribuído, cobrado e acompanhado; avalie os riscos; implemente medidas de prevenção; verifique resultados; e mantenha evidências coerentes com aquilo que acontece na prática. É uma diferença importante. Um relatório arquivado, um questionário anual ou uma campanha isolada de bem-estar podem fazer parte da estratégia, mas não substituem um processo contínuo de gestão. Risco psicossocial não é diagnóstico de doença mental Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho estão ligados ao modo como a atividade e a organização são estruturadas. Podem envolver carga e ritmo de trabalho, exigências de tempo, autonomia, clareza de papéis, apoio das lideranças, relações interpessoais, reconhecimento, violência, assédio, insegurança e conflitos entre trabalho e vida pessoal. A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde tratam esses elementos como características das condições e da gestão do trabalho capazes de afetar a saúde. Isso não significa que toda cobrança, meta, conflito ou afastamento represente automaticamente um risco elevado ou uma doença ocupacional. O contexto, a intensidade, a frequência, a duração da exposição, os controles existentes e os grupos efetivamente expostos precisam ser analisados. Também não se deve transformar a avaliação coletiva do trabalho em investigação indevida da vida particular ou em diagnóstico psiquiátrico dos empregados. O que a empresa precisa fazer Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a prevenção deve ocorrer no contexto do GRO e da Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP. A NR-17 determina que a organização avalie as situações de trabalho, considere a organização do trabalho, registre a AEP e integre seus resultados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. OBRIGAÇÃO LEGAL — identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o processo. A documentação deve demonstrar a gestão, mas não substitui a implementação. O processo também deve considerar trabalho presencial, remoto, híbrido e teletrabalho, quando existentes. A empresa continua responsável por escolher responsáveis, métodos e instrumentos tecnicamente adequados à natureza e à complexidade de suas atividades. Não existe questionário obrigatório — e um formulário isolado não basta A NR-1 não determina uma ferramenta única. O MTE esclarece que questionários não são obrigatórios e que podem ser combinados com métodos qualitativos, participação dos trabalhadores, entrevistas, observação e outras abordagens tecnicamente fundamentadas. Quando utilizados, seus resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A aplicação isolada de um questionário, ainda que padronizado, não caracteriza por si só o gerenciamento dos riscos psicossociais. O problema não está no uso do instrumento, mas em tratá-lo como solução completa: coletar respostas, gerar gráficos e encerrar o trabalho sem investigar o contexto, definir prioridades, implementar controles e acompanhar a eficácia das medidas. É justamente por não existir um modelo universal que cada caso deve ser tratado de uma forma. Uma pequena empresa, um hospital, uma indústria, uma operação com turnos e uma organização nacional com trabalho híbrido possuem estruturas, exposições, grupos e possibilidades de análise diferentes. Na Corpmed, a estratégia é definida conforme o contexto: porte, atividades, unidades, setores, tamanho dos grupos, organização do trabalho, dados disponíveis e maturidade da gestão. A avaliação pode combinar análise documental, levantamento do contexto organizacional, instrumentos estruturados, escuta dos trabalhadores, entrevistas, observação das atividades e indicadores agregados. O objetivo não é aplicar um pacote fixo, mas produzir informação confiável para decisão e prevenção, preservando sigilo e evitando a identificação indevida de pessoas. Da avaliação ao plano de ação Um processo consistente pode ser organizado em seis movimentos: Definir escopo e governança: estabelecer unidades, setores, modalidades de trabalho, responsáveis, participação do RH, SST, Jurídico, lideranças e trabalhadores. Identificar os fatores: entender o trabalho real, as exigências, interfaces, mudanças, eventos e grupos expostos — e não apenas o que está descrito no procedimento. Avaliar e priorizar: utilizar critérios de probabilidade, severidade e classificação compatíveis com o GRO, justificando as decisões. Definir medidas de prevenção: priorizar intervenções nas condições e na organização do trabalho, com responsáveis e prazos. Treinamentos, acolhimento e ações individuais podem complementar, mas não devem substituir controles organizacionais. Implementar e comunicar: executar as medidas, envolver lideranças e trabalhadores e registrar as ações realizadas. Monitorar e revisar: acompanhar indicadores, verificar a efetividade e revisar a avaliação, no mínimo, a cada dois anos ou diante dos gatilhos previstos na NR-1, como mudanças e inadequações identificadas. Que evidências demonstram a gestão Em eventual fiscalização, a análise tende a considerar a coerência entre a avaliação, as medidas escolhidas e o que foi efetivamente implementado. Entre as evidências relevantes estão: AEP e inventário de riscos atualizados; critérios, métodos e justificativas técnicas utilizados; plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento; registros de participação e consulta aos trabalhadores; evidências de implementação, comunicação e capacitação; indicadores e registros de monitoramento e revisão. A documentação deve retratar a realidade. Evidências produzidas apenas para cumprir uma formalidade, sem correspondência com as condições de trabalho, tendem a fragilizar a gestão em vez de fortalecê-la. PGR e PCMSO precisam conversar, mas não têm a mesma função O PGR organiza a identificação, a avaliação e o controle dos riscos presentes nas condições e na organização do trabalho. Já o PCMSO realiza a vigilância da saúde ocupacional considerando os riscos identificados e classificados no PGR, além de subsidiar a avaliação da eficácia das medidas preventivas. Informações coletivas e epidemiológicas podem indicar a necessidade de reavaliar riscos e controles; dados clínicos individuais permanecem protegidos pelo sigilo médico. Assim, o PCMSO não substitui a avaliação dos fatores psicossociais, e o PGR não deve incorporar diagnósticos individuais. A integração adequada ocorre por meio de riscos, indicadores agregados, tendências, hipóteses de investigação e decisões preventivas. Erros que podem comprometer o processo tratar pesquisa de clima como avaliação completa de riscos psicossociais; focar somente em resiliência individual, terapia, palestras ou aplicativos de bem-estar; usar a mesma metodologia para qualquer empresa, sem considerar o contexto; considerar que queixas ou afastamentos comprovam automaticamente nexo ocupacional; divulgar resultados de grupos pequenos que permitam identificar participantes; elaborar um plano sem responsáveis, prazos, execução e verificação de eficácia. Gestão psicossocial é conformidade — e também decisão empresarial A nova NR-1 amplia a atenção sobre um tema que já influenciava segurança, saúde, relações de trabalho, afastamentos e desempenho. O avanço esperado não é a multiplicação de formulários, mas uma leitura mais madura de como a atividade é organizada e de quais mudanças são necessárias para prevenir riscos. Quando a empresa conhece suas exposições, envolve os trabalhadores, prioriza medidas possíveis e acompanha resultados, o processo deixa de ser apenas documental. Passa a apoiar decisões de RH, SST, Operações, Jurídico e liderança com maior rastreabilidade e segurança técnica. SUA EMPRESA CONSEGUE DEMONSTRAR ESSE PROCESSO? Solicite à Corpmed um diagnóstico de maturidade da gestão dos riscos psicossociais. Conheça a Corpmed Sobre a Corpmed Desde 2006, a Corpmed atua em saúde e segurança ocupacional com equipe multidisciplinar de mais de 30 profissionais, operação centralizada em Campinas e atendimento nacional por rede credenciada. Seu modelo integra gestão médica, SST, RH, Jurídico e Operações com suporte contínuo, rastreabilidade e uso de dados. Responsável técnica pela Corpmed: GISELLE GALDINO DA ROCHA ALMEIDA - CRM/SP 115.157 - RQE 43.521
NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais
Guia Modelo Escrito em 30/10/2026
NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais Crédito: Corpmed A gestão dos riscos psicossociais entrou definitivamente na agenda das empresas brasileiras. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO. A mudança não cria apenas mais um documento. Ela exige que a organização reconheça como o trabalho é planejado, distribuído, cobrado e acompanhado; avalie os riscos; implemente medidas de prevenção; verifique resultados; e mantenha evidências coerentes com aquilo que acontece na prática. É uma diferença importante. Um relatório arquivado, um questionário anual ou uma campanha isolada de bem-estar podem fazer parte da estratégia, mas não substituem um processo contínuo de gestão. Risco psicossocial não é diagnóstico de doença mental Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho estão ligados ao modo como a atividade e a organização são estruturadas. Podem envolver carga e ritmo de trabalho, exigências de tempo, autonomia, clareza de papéis, apoio das lideranças, relações interpessoais, reconhecimento, violência, assédio, insegurança e conflitos entre trabalho e vida pessoal. A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde tratam esses elementos como características das condições e da gestão do trabalho capazes de afetar a saúde. Isso não significa que toda cobrança, meta, conflito ou afastamento represente automaticamente um risco elevado ou uma doença ocupacional. O contexto, a intensidade, a frequência, a duração da exposição, os controles existentes e os grupos efetivamente expostos precisam ser analisados. Também não se deve transformar a avaliação coletiva do trabalho em investigação indevida da vida particular ou em diagnóstico psiquiátrico dos empregados. O que a empresa precisa fazer Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a prevenção deve ocorrer no contexto do GRO e da Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP. A NR-17 determina que a organização avalie as situações de trabalho, considere a organização do trabalho, registre a AEP e integre seus resultados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. OBRIGAÇÃO LEGAL — identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o processo. A documentação deve demonstrar a gestão, mas não substitui a implementação. O processo também deve considerar trabalho presencial, remoto, híbrido e teletrabalho, quando existentes. A empresa continua responsável por escolher responsáveis, métodos e instrumentos tecnicamente adequados à natureza e à complexidade de suas atividades. Não existe questionário obrigatório — e um formulário isolado não basta A NR-1 não determina uma ferramenta única. O MTE esclarece que questionários não são obrigatórios e que podem ser combinados com métodos qualitativos, participação dos trabalhadores, entrevistas, observação e outras abordagens tecnicamente fundamentadas. Quando utilizados, seus resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A aplicação isolada de um questionário, ainda que padronizado, não caracteriza por si só o gerenciamento dos riscos psicossociais. O problema não está no uso do instrumento, mas em tratá-lo como solução completa: coletar respostas, gerar gráficos e encerrar o trabalho sem investigar o contexto, definir prioridades, implementar controles e acompanhar a eficácia das medidas. É justamente por não existir um modelo universal que cada caso deve ser tratado de uma forma. Uma pequena empresa, um hospital, uma indústria, uma operação com turnos e uma organização nacional com trabalho híbrido possuem estruturas, exposições, grupos e possibilidades de análise diferentes. Na Corpmed, a estratégia é definida conforme o contexto: porte, atividades, unidades, setores, tamanho dos grupos, organização do trabalho, dados disponíveis e maturidade da gestão. A avaliação pode combinar análise documental, levantamento do contexto organizacional, instrumentos estruturados, escuta dos trabalhadores, entrevistas, observação das atividades e indicadores agregados. O objetivo não é aplicar um pacote fixo, mas produzir informação confiável para decisão e prevenção, preservando sigilo e evitando a identificação indevida de pessoas. Da avaliação ao plano de ação Um processo consistente pode ser organizado em seis movimentos: Definir escopo e governança: estabelecer unidades, setores, modalidades de trabalho, responsáveis, participação do RH, SST, Jurídico, lideranças e trabalhadores. Identificar os fatores: entender o trabalho real, as exigências, interfaces, mudanças, eventos e grupos expostos — e não apenas o que está descrito no procedimento. Avaliar e priorizar: utilizar critérios de probabilidade, severidade e classificação compatíveis com o GRO, justificando as decisões. Definir medidas de prevenção: priorizar intervenções nas condições e na organização do trabalho, com responsáveis e prazos. Treinamentos, acolhimento e ações individuais podem complementar, mas não devem substituir controles organizacionais. Implementar e comunicar: executar as medidas, envolver lideranças e trabalhadores e registrar as ações realizadas. Monitorar e revisar: acompanhar indicadores, verificar a efetividade e revisar a avaliação, no mínimo, a cada dois anos ou diante dos gatilhos previstos na NR-1, como mudanças e inadequações identificadas. Que evidências demonstram a gestão Em eventual fiscalização, a análise tende a considerar a coerência entre a avaliação, as medidas escolhidas e o que foi efetivamente implementado. Entre as evidências relevantes estão: AEP e inventário de riscos atualizados; critérios, métodos e justificativas técnicas utilizados; plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento; registros de participação e consulta aos trabalhadores; evidências de implementação, comunicação e capacitação; indicadores e registros de monitoramento e revisão. A documentação deve retratar a realidade. Evidências produzidas apenas para cumprir uma formalidade, sem correspondência com as condições de trabalho, tendem a fragilizar a gestão em vez de fortalecê-la. PGR e PCMSO precisam conversar, mas não têm a mesma função O PGR organiza a identificação, a avaliação e o controle dos riscos presentes nas condições e na organização do trabalho. Já o PCMSO realiza a vigilância da saúde ocupacional considerando os riscos identificados e classificados no PGR, além de subsidiar a avaliação da eficácia das medidas preventivas. Informações coletivas e epidemiológicas podem indicar a necessidade de reavaliar riscos e controles; dados clínicos individuais permanecem protegidos pelo sigilo médico. Assim, o PCMSO não substitui a avaliação dos fatores psicossociais, e o PGR não deve incorporar diagnósticos individuais. A integração adequada ocorre por meio de riscos, indicadores agregados, tendências, hipóteses de investigação e decisões preventivas. Erros que podem comprometer o processo tratar pesquisa de clima como avaliação completa de riscos psicossociais; focar somente em resiliência individual, terapia, palestras ou aplicativos de bem-estar; usar a mesma metodologia para qualquer empresa, sem considerar o contexto; considerar que queixas ou afastamentos comprovam automaticamente nexo ocupacional; divulgar resultados de grupos pequenos que permitam identificar participantes; elaborar um plano sem responsáveis, prazos, execução e verificação de eficácia. Gestão psicossocial é conformidade — e também decisão empresarial A nova NR-1 amplia a atenção sobre um tema que já influenciava segurança, saúde, relações de trabalho, afastamentos e desempenho. O avanço esperado não é a multiplicação de formulários, mas uma leitura mais madura de como a atividade é organizada e de quais mudanças são necessárias para prevenir riscos. Quando a empresa conhece suas exposições, envolve os trabalhadores, prioriza medidas possíveis e acompanha resultados, o processo deixa de ser apenas documental. Passa a apoiar decisões de RH, SST, Operações, Jurídico e liderança com maior rastreabilidade e segurança técnica. SUA EMPRESA CONSEGUE DEMONSTRAR ESSE PROCESSO? Solicite à Corpmed um diagnóstico de maturidade da gestão dos riscos psicossociais. Conheça a Corpmed Sobre a Corpmed Desde 2006, a Corpmed atua em saúde e segurança ocupacional com equipe multidisciplinar de mais de 30 profissionais, operação centralizada em Campinas e atendimento nacional por rede credenciada. Seu modelo integra gestão médica, SST, RH, Jurídico e Operações com suporte contínuo, rastreabilidade e uso de dados. Responsável técnica pela Corpmed: GISELLE GALDINO DA ROCHA ALMEIDA - CRM/SP 115.157 - RQE 43.521

