Prazo para declarar o imposto de renda encerra nesta sexta-feira (29) O prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29). No Amapá, mais de 99 mil pessoas já enviaram a declaração, mas 15,7 mil ainda não. O procedimento pode ser feito até 23h59 no site da Receita Federal. Segundo a Receita Federal, o número de pendentes está dentro do esperado. Em anos anteriores, mais de 10 mil declarações foram entregues apenas no último dia. Baixe o app do g1 para ver notícias do AP em tempo real e de graça “Está dentro da normalidade. No Amapá, geralmente, cerca de 10 mil pessoas entregam no último dia. Por isso, esperamos que os 15,7 mil pendentes cumpram a meta de 114,9 mil contribuintes no Estado”, disse Adelmo Gomes, delegado da Receita Federal no Amapá. A Receita alerta para atenção ao prazo e aos detalhes da declaração, para evitar cair na malha fina. O último balanço, divulgado nesta quinta-feira (28), mostrou que 6,2 mil pessoas já foram retidas. O prazo para contestar a malha fina continua aberto e não termina nesta sexta. O contribuinte pode apresentar recurso no site da Receita, anexando documentos. Se o pedido for recusado, deve aguardar convocação do órgão. LEIA MAIS: HQ e plataforma de zines produzidas por amapaenses são destaque em prêmio nacional Prefeito e vice de Calçoene, no Amapá, têm mandatos cassados por abuso de poder político e econômico Receita Federal no Amapá Mariana Ferreira/g1 Como declarar o IR Os contribuintes que ainda não entregaram o Imposto de Renda 2026 podem priorizar a declaração pré-preenchida para conseguir enviar o documento dentro do prazo. Nesse modelo, as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação. Mas atenção: não esqueça de conferir os dados para evitar cair na malha fina. Além disso, o Fisco simplificou alguns procedimentos. Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré‑preenchida, desde que o CPF esteja regular e o nome tenha aparecido como dependente nas três declarações anteriores. A Receita destaca que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição. Segundo o Fisco, mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado. Imposto de Renda 2026: quando vou receber a restituição? O que é e como funciona a declaração pré-preenchida? A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. Entre os dados disponibilizados, estão: Rendimentos; Deduções; Bens; Direitos; Dívidas; Ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis); Informações de renda variável; e Dados sobre empregados domésticos. Quem é obrigado a declarar? São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Em casos de não declaração do imposto, quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Outras consequências consistem em: Nome 'Sujo': inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); CPF Irregular: restrição no CPF, impedindo de abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, entre outros; Prisão: em casos extremos, a Receita Federal pode considerar a possibilidade de prisão, especialmente se houver suspeita de sonegação fiscal. Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá VÍDEOS com as notícias do Amapá:
Imposto de Renda: mais de 15 mil pessoas no Amapá ainda não declararam
Guia Modelo Escrito em 28/05/2026
Prazo para declarar o imposto de renda encerra nesta sexta-feira (29) O prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29). No Amapá, mais de 99 mil pessoas já enviaram a declaração, mas 15,7 mil ainda não. O procedimento pode ser feito até 23h59 no site da Receita Federal. Segundo a Receita Federal, o número de pendentes está dentro do esperado. Em anos anteriores, mais de 10 mil declarações foram entregues apenas no último dia. Baixe o app do g1 para ver notícias do AP em tempo real e de graça “Está dentro da normalidade. No Amapá, geralmente, cerca de 10 mil pessoas entregam no último dia. Por isso, esperamos que os 15,7 mil pendentes cumpram a meta de 114,9 mil contribuintes no Estado”, disse Adelmo Gomes, delegado da Receita Federal no Amapá. A Receita alerta para atenção ao prazo e aos detalhes da declaração, para evitar cair na malha fina. O último balanço, divulgado nesta quinta-feira (28), mostrou que 6,2 mil pessoas já foram retidas. O prazo para contestar a malha fina continua aberto e não termina nesta sexta. O contribuinte pode apresentar recurso no site da Receita, anexando documentos. Se o pedido for recusado, deve aguardar convocação do órgão. LEIA MAIS: HQ e plataforma de zines produzidas por amapaenses são destaque em prêmio nacional Prefeito e vice de Calçoene, no Amapá, têm mandatos cassados por abuso de poder político e econômico Receita Federal no Amapá Mariana Ferreira/g1 Como declarar o IR Os contribuintes que ainda não entregaram o Imposto de Renda 2026 podem priorizar a declaração pré-preenchida para conseguir enviar o documento dentro do prazo. Nesse modelo, as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação. Mas atenção: não esqueça de conferir os dados para evitar cair na malha fina. Além disso, o Fisco simplificou alguns procedimentos. Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré‑preenchida, desde que o CPF esteja regular e o nome tenha aparecido como dependente nas três declarações anteriores. A Receita destaca que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição. Segundo o Fisco, mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado. Imposto de Renda 2026: quando vou receber a restituição? O que é e como funciona a declaração pré-preenchida? A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. Entre os dados disponibilizados, estão: Rendimentos; Deduções; Bens; Direitos; Dívidas; Ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis); Informações de renda variável; e Dados sobre empregados domésticos. Quem é obrigado a declarar? São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Em casos de não declaração do imposto, quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Outras consequências consistem em: Nome 'Sujo': inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); CPF Irregular: restrição no CPF, impedindo de abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, entre outros; Prisão: em casos extremos, a Receita Federal pode considerar a possibilidade de prisão, especialmente se houver suspeita de sonegação fiscal. Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá VÍDEOS com as notícias do Amapá:

