Corredor na Cadeia Pública Masculina, em Boa Vista Secom/RR/Arquivo Dos 669 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal em Roraima, 13 não retornaram ao sistema prisional no prazo determinado, segundo a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Eles estão agora foragidos. O benefício, concedido pela Justiça, começou no dia 20 de dezembro de 2025. Os detentos deveriam retornar às unidades prisionais até sexta-feira (26). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal. Para ter direito, o preso precisa estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, no caso de reincidente, até a data da saída. Veja os nomes dos foragidos: Francisco Everton Saraiva Cavalcante Coelho Antonio de Souza Macedo Ramon Campos Nogueira Rhayanderson Gabriel Sampaio da Silva Santos Rohanner Jose Marval Velasquez Yohsely Yonaykel Gomez Torrealba Jackson Felix Costa Edvan Bento da Silva Josélio da Silva Deivis Andres Castillo Marcano Ygor Nunes Rodrigues da Silva Daniel Goes de Moraes Adhonay dos Santos Barbosa A Sejuc informou que todos os casos foram comunicados à Divisão de Captura (Dicap) e aos órgãos competentes, para adoção do planejamento de captura e outras medidas legais cabíveis. LEIA TAMBÉM: Mais de 600 presos recebem saída temporária de Natal em Roraima Homem em saída temporária de Natal é baleado por suspeito que também recebeu benefício Outras notícias de Roraima: Homem em saída temporária de Natal é baleado por suspeito que também recebeu benefício Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
Treze presos não retornam de saída temporária de Natal em Roraima e estão foragidos
Guia Modelo Escrito em 28/12/2025
Corredor na Cadeia Pública Masculina, em Boa Vista Secom/RR/Arquivo Dos 669 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal em Roraima, 13 não retornaram ao sistema prisional no prazo determinado, segundo a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Eles estão agora foragidos. O benefício, concedido pela Justiça, começou no dia 20 de dezembro de 2025. Os detentos deveriam retornar às unidades prisionais até sexta-feira (26). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal. Para ter direito, o preso precisa estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, no caso de reincidente, até a data da saída. Veja os nomes dos foragidos: Francisco Everton Saraiva Cavalcante Coelho Antonio de Souza Macedo Ramon Campos Nogueira Rhayanderson Gabriel Sampaio da Silva Santos Rohanner Jose Marval Velasquez Yohsely Yonaykel Gomez Torrealba Jackson Felix Costa Edvan Bento da Silva Josélio da Silva Deivis Andres Castillo Marcano Ygor Nunes Rodrigues da Silva Daniel Goes de Moraes Adhonay dos Santos Barbosa A Sejuc informou que todos os casos foram comunicados à Divisão de Captura (Dicap) e aos órgãos competentes, para adoção do planejamento de captura e outras medidas legais cabíveis. LEIA TAMBÉM: Mais de 600 presos recebem saída temporária de Natal em Roraima Homem em saída temporária de Natal é baleado por suspeito que também recebeu benefício Outras notícias de Roraima: Homem em saída temporária de Natal é baleado por suspeito que também recebeu benefício Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

