Abusos sexuais começaram quando vítima tinha 8 anos. Marcelo Casal/Agência Brasil Um homem de 51 anos foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes como estupro de vulnerável continuado, violência psicológica e vias de fato. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a maioria dos crimes foram cometidos na casa do réu, em um sítio de Centenário do Sul, no norte do estado. O nome do homem - que está preso desde o dia 9 de julho de 2025 - não foi divulgado. O julgamento aconteceu no dia 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, que fica a 28 quilômetros de distância da cidade em que os crimes foram registrados. Conforme a denúncia do MP, os abusos iniciaram em 2010, quando a vítima tinha oito anos. O pai dormia no mesmo quarto que a filha e, "em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de correção". ✅ Siga o canal do g1 Londrina no WhatsApp Os abusos sexuais continuaram mesmo após o homem se casar, sendo o último registro em junho de 2025. Além disso, a denúncia do MP relata que o homem causou dano emocional à filha ao controlar as ações, constranger, manipular, isolar, ameaçar e humilhar. Em uma das ameaças, disse o MP, ele afirmou que iria matar a jovem caso ela o denunciasse. A filha era impedida de usar celular, usar roupas que desejava e ter amizades ou relacionamentos amorosos. Crimes cometidos contra a filha, de acordo com o MP: estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 — quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime — e junho de 2025; vias de fato, em junho de 2025. Violência e abuso sexual infantil: veja os sinais e saiba como proteger as crianças Leia também: 'Pensei que era o fim': Jovem detalha dias que ficou perdido no Pico Paraná Voltando da praia: Criança morre após BMW atravessar guard rail no PR Crime filmado: Homem é assassinado em academia do PR após emboscada Ex-companheira também foi vítima Contra a ex-companheira, a denúncia informou que o homem cometeu diversos crimes entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, ela precisou receber atendimento médico após ser agredida por ele. A mulher era proibida de conversar com outras pessoas - mesmo no trabalho - e de manter contato com os filhos. Crimes cometidos contra a ex-companheira, de acordo com o MP: estupro, em julho de 2025; violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025; vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025. Colega de trabalho ajudou a denunciar Segundo o promotor Renato Sant Anna, a denúncia chegou por meio de uma pessoa que trabalhava com a jovem e soube da situação vivida por ela. O caso foi informado à Polícia Civil (PC-PR), que passou a investigar. "Inicialmente uma mulher da delegacia fez o primeiro contato e ela topou conversar com o delegado. Depois a ex-companheira reafirmou e também narrou o que vinha sofrendo", contou o promotor. Outras decisões A Justiça também determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha. Ou seja, os direitos como pai foram retirados. O promotor explicou que este é um "efeito automático da condenação" e ocorre mesmo quando a vítima tem mais de 18 anos. Além disso, o homem deve pagar R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira por danos morais. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Norte e Noroeste.
Pai é condenado a mais de 100 anos de prisão no PR após cometer abuso sexual contra filha como 'correção'
Guia Modelo Escrito em 06/01/2026
Abusos sexuais começaram quando vítima tinha 8 anos. Marcelo Casal/Agência Brasil Um homem de 51 anos foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes como estupro de vulnerável continuado, violência psicológica e vias de fato. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a maioria dos crimes foram cometidos na casa do réu, em um sítio de Centenário do Sul, no norte do estado. O nome do homem - que está preso desde o dia 9 de julho de 2025 - não foi divulgado. O julgamento aconteceu no dia 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, que fica a 28 quilômetros de distância da cidade em que os crimes foram registrados. Conforme a denúncia do MP, os abusos iniciaram em 2010, quando a vítima tinha oito anos. O pai dormia no mesmo quarto que a filha e, "em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de correção". ✅ Siga o canal do g1 Londrina no WhatsApp Os abusos sexuais continuaram mesmo após o homem se casar, sendo o último registro em junho de 2025. Além disso, a denúncia do MP relata que o homem causou dano emocional à filha ao controlar as ações, constranger, manipular, isolar, ameaçar e humilhar. Em uma das ameaças, disse o MP, ele afirmou que iria matar a jovem caso ela o denunciasse. A filha era impedida de usar celular, usar roupas que desejava e ter amizades ou relacionamentos amorosos. Crimes cometidos contra a filha, de acordo com o MP: estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; violência psicológica, entre junho de 2021 — quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime — e junho de 2025; vias de fato, em junho de 2025. Violência e abuso sexual infantil: veja os sinais e saiba como proteger as crianças Leia também: 'Pensei que era o fim': Jovem detalha dias que ficou perdido no Pico Paraná Voltando da praia: Criança morre após BMW atravessar guard rail no PR Crime filmado: Homem é assassinado em academia do PR após emboscada Ex-companheira também foi vítima Contra a ex-companheira, a denúncia informou que o homem cometeu diversos crimes entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, ela precisou receber atendimento médico após ser agredida por ele. A mulher era proibida de conversar com outras pessoas - mesmo no trabalho - e de manter contato com os filhos. Crimes cometidos contra a ex-companheira, de acordo com o MP: estupro, em julho de 2025; violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025; vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025. Colega de trabalho ajudou a denunciar Segundo o promotor Renato Sant Anna, a denúncia chegou por meio de uma pessoa que trabalhava com a jovem e soube da situação vivida por ela. O caso foi informado à Polícia Civil (PC-PR), que passou a investigar. "Inicialmente uma mulher da delegacia fez o primeiro contato e ela topou conversar com o delegado. Depois a ex-companheira reafirmou e também narrou o que vinha sofrendo", contou o promotor. Outras decisões A Justiça também determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha. Ou seja, os direitos como pai foram retirados. O promotor explicou que este é um "efeito automático da condenação" e ocorre mesmo quando a vítima tem mais de 18 anos. Além disso, o homem deve pagar R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira por danos morais. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Norte e Noroeste.

