Ministério Público pede adequação de lei que restringe festejo religioso em Cururupu

Guia Modelo Escrito em 30/01/2026


Ministério Público pede adequação de lei que restringe festejo religioso em Cururupu Reprodução/TV Mirante O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, recomendou na última quarta-feira (28) ao presidente da Câmara de Vereadores, Josean Almeida Costa, a adequação da Lei Municipal nº 467/2021, que restringe a realização de festas em determinados dias da semana. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O objetivo é garantir o pleno exercício da liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de Fortaleza. De acordo com a promotora Samira Mercês dos Santos, impedir a realização do festejo nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos da comunidade. “O festejo religioso da Comunidade Quilombola de Fortaleza é uma festa de promessa realizada no dia do santo, celebrado em 20 de janeiro, com traços ancestrais ligados às religiões de matriz africana. Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades”, afirmou a promotora. Com certificação da Fundação Cultural Palmares, o tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião é realizado há cerca de 100 anos, entre os dias 18 e 21 de janeiro. No entanto, a legislação municipal permite a realização das festividades apenas de quinta-feira a domingo, o que impede a comunidade de celebrar quando as datas caem em outros dias da semana. Em 2025 e 2026, pedidos dos organizadores foram negados pela polícia, e os responsáveis foram convocados a prestar esclarecimentos após realizarem a festividade nas datas tradicionais. O Ministério Público recomenda que a Câmara de Vereadores altere a legislação municipal, permitindo que a celebração ocorra em qualquer dia da semana. Além disso, orienta a realização de consulta prévia às comunidades tradicionais antes da elaboração da proposta de alteração. A Câmara de Vereadores tem até 30 dias para se manifestar sobre a recomendação. O não atendimento, sem justificativa, poderá levar à propositura de uma Ação Civil Pública. Veja os vídeos que estão em alta no g1