Prefeitura de SP suspende rodízio de carros entre 22 de dezembro e 9 de janeiro

Guia Modelo Escrito em 21/12/2025


Trânsito intenso com pontos de congestionamento a Avenida Washington Luís MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Prefeitura de São Paulo vai suspender o Rodízio Municipal de Veículos para automóveis entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, devido ao baixo fluxo de veículos registrado no fim de dezembro e no início de janeiro. A informação é da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). A restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de quinta-feira (27). Durante o período de suspensão, os motoristas poderão circular livremente, independentemente do final da placa. A prefeitura reforça que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições em vigor na cidade, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A chamada Operação Horário de Pico, que corresponde ao rodízio municipal de veículos, restringe a circulação no Anel Viário da capital nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, que inclui as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros; avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’ Escragnolle Taunay; Complexo Viário Maria Maluf; avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias; Viaduto Grande São Paulo; e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação do rodízio é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para informações sobre trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas podem entrar em contato pelo SP156.