Justiça obriga Prefeitura a convocar mais de 2,6 mil concursados da Saúde e aponta custo maior de OSs

Guia Modelo Escrito em 30/09/2026


Profissionais de enfermagem de São Paulo João Paulo Barbosa/Unoeste A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital nomeie e dê posse a profissionais aprovados em concursos públicos da área da Saúde que aguardavam convocação. A decisão, tomada nesta terça-feira (29) pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverte sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido. Um dos argumentos usados pelo Ministério Público foi o de que, enquanto os concursados não eram nomeados, profissionais continuavam sendo contratados por Organizações Sociais para suprir parte da falta de pessoal na rede. O TJ-SP acolheu esse argumento. Em uma reunião realizada em 26 de março de 2025, representantes dos concursados afirmaram que o salário-base de um enfermeiro contratado por concurso era de R$ 2.257, enquanto um profissional contratado por uma OS para exercer a mesma função recebia entre R$ 12,5 mil e R$ 13 mil. (Leia mais abaixo) Os valores indicam uma remuneração cerca de cinco vezes maior nas contratações feitas pelas organizações sociais. O acórdão do Tribunal de Justiça não reproduz os valores apresentados pelos representantes dos concursados, mas destaca que profissionais contratados por Organizações Sociais recebiam remuneração superior à prevista para os servidores aprovados em concurso. No julgamento, os desembargadores concluíram que a própria administração municipal já havia reconhecido a necessidade de recompor o quadro de funcionários e que, ao mesmo tempo, continuava utilizando outras formas de contratação para atender à mesma demanda, inclusive por meio de Organizações Sociais (OSs). Segundo o acórdão, essa situação caracterizou "preterição arbitrária" dos candidatos aprovados. O tribunal também afastou o argumento de impossibilidade financeira apresentado pela administração municipal. A decisão determina que o município faça as nomeações e dê posse aos candidatos, respeitando a ordem de classificação, até preencher todos os cargos que estavam vagos na data em que estava previsto o encerramento da validade do concurso. O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal da Saúde para comentar a decisão e aguarda retorno. Mais de 2,6 mil profissionais A ação foi ajuizada pelo MP-SP em abril de 2025, às vésperas do fim da validade dos concursos. Segundo os documentos apresentados pelo Ministério Público, a própria Secretaria Municipal da Saúde vinha pedindo desde 2022 autorização para nomear profissionais diante do déficit de servidores na rede. Um dos pedidos, referente a 2.534 profissionais, previa: 1.080 assistentes técnicos de saúde – enfermagem; 675 assistentes de saúde – enfermagem; 736 analistas de saúde – enfermagem; 43 analistas de saúde – psicologia. Em outros processos administrativos, a Saúde também solicitou a nomeação de 61 analistas de saúde – farmácia e 20 assistentes técnicos de saúde – farmácia. Somados, são 2.615 profissionais. Em março de 2025, a Secretaria da Saúde reiterou que havia déficit de funcionários devido, entre outros fatores, a demissões, aposentadorias, readaptações e licenças médicas prolongadas. Na ocasião, a pasta afirmou ainda que havia disponibilidade orçamentária para as nomeações. De acordo com a ação, os pedidos tinham recebido aval da Secretaria Municipal de Gestão, mas dependiam de análise da área financeira da prefeitura. O MP afirmou que a falta de nomeações prejudicava o atendimento à população. TJ aponta contratações por OSs para a mesma demanda Um dos argumentos usados pelo Ministério Público foi o de que, enquanto os concursados não eram nomeados, profissionais continuavam sendo contratados por Organizações Sociais para suprir parte da falta de pessoal na rede. O TJ-SP acolheu esse argumento. No acórdão, o relator, desembargador Edson Ferreira da Silva, afirma que, embora seja legítimo o modelo de execução de serviços de saúde por meio de OSs, o caso envolve uma situação em que a própria administração reconheceu a insuficiência de funcionários e a necessidade de recompor seu quadro permanente. Para o tribunal, a manutenção de formas alternativas de contratação para atender à mesma necessidade funcional, diante da existência de candidatos aprovados, caracterizou a situação excepcional que dá aos concursados o direito à nomeação. O tribunal também destacou que documentos produzidos pela própria prefeitura apontavam disponibilidade orçamentária para as contratações. Segundo o acórdão, representantes da Secretaria Municipal da Saúde confirmaram, em reuniões realizadas em março de 2025, "não apenas a necessidade das nomeações pretendidas, mas também a existência de disponibilidade orçamentária para sua implementação". O documento acrescenta que os profissionais contratados pelas OSs recebiam remuneração superior à prevista para os servidores concursados. MP apontou diferença de remuneração Na ação, o Ministério Público também apontou a diferença entre os salários de profissionais concursados e daqueles contratados por meio de Organizações Sociais (OSs). Em uma reunião realizada em 26 de março de 2025, representantes dos concursados afirmaram que o salário-base de um enfermeiro contratado por concurso era de R$ 2.257, enquanto um profissional contratado por uma OS para exercer a mesma função recebia entre R$ 12,5 mil e R$ 13 mil. Os valores indicam uma remuneração cerca de cinco vezes maior nas contratações feitas pelas organizações sociais. Segundo a ação, Osmar Martins, coordenador da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde e presente à reunião, concordou com a avaliação de que seria financeiramente mais vantajoso contratar os profissionais aprovados no concurso. Questionado sobre a razão de a administração utilizar enfermeiros contratados pelas OSs enquanto havia concursados aguardando nomeação, ele respondeu, segundo o documento, que o processo dependia de "autorização superior". O acórdão do Tribunal de Justiça não reproduz os valores apresentados pelos representantes dos concursados, mas destaca que profissionais contratados por Organizações Sociais recebiam remuneração superior à prevista para os servidores aprovados em concurso. Para os desembargadores, também não ficou demonstrada uma impossibilidade financeira concreta que impedisse as nomeações. O tribunal destacou que havia estimativas de impacto orçamentário e demonstrativos de adequação financeira elaborados pela própria administração, ao mesmo tempo em que continuavam sendo destinados recursos para profissionais contratados por OSs e por processos seletivos temporários. Agora no g1