Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo A rotina da mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, foi definida como uma prisão pela auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli. "Nunca teve vida pessoal", revelou. A vítima cuidava da casa e era babá das crianças da família. Ela passou 55 anos sem receber salário, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Eles devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato. Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho - advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública. Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos". "Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família (leia a nota na íntegra abaixo). LEIA TAMBÉM: Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão Doméstica resgatada em condomínio trabalhou sem salário por 55 anos Atividades diárias Conformo a AFT, ao longo de todos os dias, a mulher de 62 anos seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. "(Ela) Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho. A vítima também não tinha vida pessoal, não sabe ler, não tem conta bancária ou qualquer contato com a família. Também não possui amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou. "Ela relatou que, nos idos de 1980, uma pessoa se aproximou dela, mas a família [exploradora] expulsou. Ela não tinha amizades no prédio, nunca foi à praia sozinha, por exemplo. Nunca teve vida pessoal", disse Neuzeli. "Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", acrescentou. Denúncia anônima Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio AFT/Divulgação O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário. Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Neuzeli, ela criou um vínculo com os exploradores e, em casos delicados como este, a "prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima". "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", disse a AFT. A Auditoria-Fiscal do Trabalho afirma que permanece acompanhando o caso com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih). Para se recuperar e ser reinserida na sociedade, a mulher vai passar por um processo de escolarização. "A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal", destacou a AFT. Emilie Kluwen, técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), afirma que a família da vítima já foi identificada, mas não informou onde os parentes estão para não prejudicar o trabalho de reaproximação. Conforme Emilie, o vínculo é fragilizado e não será "da noite para o dia" que será restabelecido. História começa na década de 70 Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio AFT/Divulgação De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí. Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano). A mãe morreu, mas, antes disso, teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa". A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família. Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada é levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100 Reprodução/EPTV Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana". No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades. Créditos trabalhistas Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Entre as obrigações dos empregadores, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos. Leia a nota da família empregadora na íntegra: "A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso. A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos. Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas. Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria. Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos. A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso." Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: De acordo com a auditora fiscalacoordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico
'Nunca teve vida pessoal': como era a rotina da mulher que trabalhou por 55 anos sem salário no Ceará
Guia Modelo Escrito em 08/07/2026
Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo A rotina da mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, foi definida como uma prisão pela auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli. "Nunca teve vida pessoal", revelou. A vítima cuidava da casa e era babá das crianças da família. Ela passou 55 anos sem receber salário, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Eles devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato. Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho - advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública. Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos". "Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família (leia a nota na íntegra abaixo). LEIA TAMBÉM: Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão Doméstica resgatada em condomínio trabalhou sem salário por 55 anos Atividades diárias Conformo a AFT, ao longo de todos os dias, a mulher de 62 anos seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. "(Ela) Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho. A vítima também não tinha vida pessoal, não sabe ler, não tem conta bancária ou qualquer contato com a família. Também não possui amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou. "Ela relatou que, nos idos de 1980, uma pessoa se aproximou dela, mas a família [exploradora] expulsou. Ela não tinha amizades no prédio, nunca foi à praia sozinha, por exemplo. Nunca teve vida pessoal", disse Neuzeli. "Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", acrescentou. Denúncia anônima Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio AFT/Divulgação O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário. Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Neuzeli, ela criou um vínculo com os exploradores e, em casos delicados como este, a "prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima". "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", disse a AFT. A Auditoria-Fiscal do Trabalho afirma que permanece acompanhando o caso com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih). Para se recuperar e ser reinserida na sociedade, a mulher vai passar por um processo de escolarização. "A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal", destacou a AFT. Emilie Kluwen, técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), afirma que a família da vítima já foi identificada, mas não informou onde os parentes estão para não prejudicar o trabalho de reaproximação. Conforme Emilie, o vínculo é fragilizado e não será "da noite para o dia" que será restabelecido. História começa na década de 70 Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio AFT/Divulgação De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí. Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano). A mãe morreu, mas, antes disso, teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa". A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família. Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada é levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100 Reprodução/EPTV Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana". No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades. Créditos trabalhistas Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Entre as obrigações dos empregadores, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos. Leia a nota da família empregadora na íntegra: "A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso. A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos. Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas. Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria. Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos. A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso." Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: De acordo com a auditora fiscalacoordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico

