Imagem de área afetada pelo desmatamento na Amazônia Raphael Alves/AFP/Arquivo O Amazonas enfrenta desafios na gestão de terras públicas. Um estudo sobre leis de regularização fundiária na Amazônia Legal aponta que o estado utiliza tabelas de preços desatualizadas para a venda de terras, o que reduz a arrecadação de recursos públicos. Especialistas alertam que o cenário estimula a prática de grilagem e especulação rural. As informações fazem parte de um relatório técnico publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT). O estudo analisa as regras jurídicas e os aspectos econômicos que orientam a gestão das terras públicas do Amazonas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O estudo mostra que o estado possui um dos sistemas mais peculiares da Região Norte: ao mesmo tempo que oferece incentivos financeiros para estimular a regularização fundiária, o principal desafio continua sendo fiscalizar o cumprimento das leis ambientais após a entrega dos títulos de propriedade. O dado mais alarmante trazido pelo levantamento diz respeito à precificação da terra pública. De acordo com o relatório, os valores utilizados pelo governo do Amazonas para alienar suas terras estão congelados há anos. Na falta de uma tabela atualizada, e o estudo tomou como referência os últimos dados oficiais disponíveis, vigentes desde 2011. O resultado dessa estagnação é uma grande diferença frente ao mercado imobiliário rural: Em média, o valor real de mercado de uma terra no Amazonas chega a ser 26 vezes superior ao preço base estipulado pelo governo para fins de regularização fundiária. Em termos percentuais, o preço de mercado opera 96% acima do valor de tabela governamental. Para o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, essa discrepância faz com que a regularização perca sua função social e passe a produzir efeitos econômicos distorcidos. "A alienação de terras públicas por valores muito inferiores ao mercado pode funcionar como um incentivo indireto à apropriação especulativa do patrimônio público. Isso ocorre porque o baixo custo de aquisição reduz o risco econômico da ocupação irregular e aumenta a atratividade da terra como ativo financeiro, sobretudo em regiões pressionadas pela expansão agropecuária", explica Norte. O advogado e especialista em regularização fundiária, Fabrício Paixão Albuquerque, ressaltou que os valores variam drasticamente dependendo da região do estado, com o mercado de terras particulares girando, em regra, entre R$ 400 e R$ 600 por hectare. No entanto, ele concorda que o foco para frear os grileiros deveria ser o tamanho da área repassada. "Um valor mais alto dificulta a aquisição da propriedade pelo pequeno produtor, ao passo que a redução do tamanho do repasse desincentiva a apropriação por grileiros. Claro que limitar o tamanho da gleba só produz efeito real se combinado com a vedação efetiva de aquisições múltiplas pela mesma pessoa", afirma Albuquerque. O advogado acrescenta que a grilagem no estado se manifesta majoritariamente pela falsificação de documentos e pela atuação corrupta interna em órgãos públicos, citando investigações sobre "negociações de até 100 mil hectares para um único proprietário por valores ínfimos". ENTENDA: Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Especialistas alertam para grilagem em terras do Amazona Divulgação Cláusulas ambientais correm risco de virar 'letra morta' Se por um lado o preço facilita o acesso, por outro a legislação do Amazonas tenta ser rigorosa nas obrigações impostas após a entrega do título de propriedade. O estado se destaca na Amazônia Legal ao aplicar as chamadas cláusulas resolutivas ambientais, que vinculam a manutenção definitiva da propriedade ao cumprimento estrito da proteção à natureza. Quatro obrigações fundamentais são estabelecidas pelo Estado sob pena de o imóvel ser retomado: A conservação geral do imóvel rural; A exigência de preservação ambiental contínua; A obrigação de dar uma utilização adequada aos recursos naturais disponíveis; O cumprimento rigoroso dos deveres de identificação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a devida averbação da Reserva Legal. "Temos o desafio de órgãos não integrados, e uma atuação fragmentada produz mais inércia do que resultados. Os dados de satélite raramente alimentam, de fato, um processo administrativo. Se o estado combina cláusulas resolutivas com monitoramento insuficiente, o sujeito aprende que o controle pós-titulação não virá. O risco de ser punido torna-se praticamente inexistente", alerta Fabrício Albuquerque. Antônio Norte endossa a análise, apontando que o problema central não é a ausência de norma jurídica, mas a fragilidade da governança territorial. "Sem fiscalização periódica, atualização cadastral e resposta administrativa rápida, existe o risco concreto de essas exigências se tornarem meramente formais", destaca. Retomada de terras por crime ambiental é rara na prática Conforme o levantamento, juridicamente, se o novo proprietário descumprir o contrato e desmatar ilegalmente, o Estado tem o direito de declarar a perda do imóvel e reverter a área ao patrimônio público, sem ônus. Na prática, contudo, as punições são raras. Embora Fabrício Albuquerque cite já ter presenciado casos de reversão por descumprimento da função social da propriedade na região de Balbina, em Presidente Figueiredo, ele reconhece que "muitos continuam com suas áreas, ainda que desrespeitando o contrato", devido à falta de fiscalização ativa ou denúncias. Segundo Antônio Norte, os processos de retomada são historicamente lentos, complexos e marcados por disputas judiciais prolongadas. "Existiam poucos casos amplamente conhecidos de retomada efetiva e consolidada de imóveis rurais pelo Estado do Amazonas exclusivamente por ilícitos ambientais posteriores à regularização. Isso demonstra uma dificuldade estrutural na aplicação de multa e penalização. Sem efetividade sancionatória, a cláusula resolutiva perde parte de sua função preventiva e repressiva", avalia Norte. Em Apuí, no AM, famílias denunciam grilagem de terras para exploração de madeira O impasse dos modelos: Proteção Coletiva vs. Título Individual O estudo do Imazon mostra que o Amazonas prevê uma diversidade de ferramentas para a destinação de terras, que vão desde assentamentos estaduais e venda especial até a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Coletiva fora de áreas protegidas. Para as comunidades ribeirinhas, extrativistas e povos tradicionais, Antônio Norte defende que os modelos coletivos oferecem maior proteção contra o desmatamento e a especulação. "A adoção indiscriminada da privatização individual pode aumentar a vulnerabilidade econômica das comunidades e facilitar a entrada de agentes externos interessados apenas na valorização da terra", argumenta o cientista ambiental. Por outro lado, Fabrício Albuquerque alerta para o perigo de estudos feitos "em gabinete" que ignoram a realidade do produtor individualizado da região. "Impor a coletivização das práticas de produção àquele que sempre trabalhou de forma individual, com sua família, e que, muitas vezes, possui distância considerável em relação ao vizinho, pode não ser adequado. Esse sujeito ribeirinho também deseja deixar uma herança aos filhos. O ideal de coletivização existe na Amazônia, especialmente quando se considera a visão de mundo indígena, mas generalizar é ignorar as múltiplas realidades", rebate o advogado. Caos nos cartórios gera insegurança jurídica e alimenta preços baixos Um dos pontos mais críticos apontados na realidade do Amazonas é a falta de comunicação entre as bases de dados. Segundo Albuquerque, o preço da terra rural no estado também é puxado para baixo pela extrema insegurança jurídica, onde uma mesma terra pode ter várias matrículas diferentes. "Hoje, o que há é confusão. Uma mesma terra pode constar como particular no cartório, como estadual na Secretaria de Terras (SECT) e, no INCRA, novamente como particular. Há milhares de proprietários rurais no Amazonas que detêm títulos municipais sem validade, pois as terras pertencem ao Estado, embora figurem nos cartórios como proprietários legítimos. Essa fragmentação e a falta de publicidade dos títulos antigos beneficiam apenas os grileiros", denuncia Albuquerque. Para os especialistas, o Amazonas precisa encarar a governança fundiária não apenas como uma política de entrega de patrimônio, mas como uma estratégia de proteção climática e sobrevivência socioambiental. Antônio Norte aponta como prioridade imediata o fortalecimento institucional integrado. "O Amazonas precisa avançar na integração entre cadastro fundiário, cadastro ambiental rural (CAR), imagens de satélite e sistemas de controle ambiental. Sem controle efetivo do território, a regularização pode deixar de ser solução e passar a funcionar como vetor indireto de desmatamento", conclui. Fabrício Albuquerque resume as medidas mais urgentes em "dois remédios conhecidos há tempo demais para servirem de novidade": "Primeiro, unificar os sistemas do INCRA, das Secretarias de Terras, das Corregedorias e dos Cartórios. Em segundo lugar, tornar públicos os títulos engavetados nas Secretarias de Terras. Sem esses títulos à vista, ninguém consegue saber o que é terra pública e o que é terra particular. Essa ignorância oficializada custa caro ao Amazonas, e custa ainda mais caro a quem mora na floresta", finaliza. LEIA TAMBÉM Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Nova lei de licenciamento ambiental ameaça Unidades de Conservação e a biodiversidade no AM, apontam especialistas Facções transformam crimes ambientais em nova fronteira do poder no Amazonas Reservas legais estão previstas no Código Florestal Divulgação
Estudo aponta que terras públicas no Amazonas são vendidas por preços defasados e especialistas fazem alerta
Guia Modelo Escrito em 31/05/2026
Imagem de área afetada pelo desmatamento na Amazônia Raphael Alves/AFP/Arquivo O Amazonas enfrenta desafios na gestão de terras públicas. Um estudo sobre leis de regularização fundiária na Amazônia Legal aponta que o estado utiliza tabelas de preços desatualizadas para a venda de terras, o que reduz a arrecadação de recursos públicos. Especialistas alertam que o cenário estimula a prática de grilagem e especulação rural. As informações fazem parte de um relatório técnico publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT). O estudo analisa as regras jurídicas e os aspectos econômicos que orientam a gestão das terras públicas do Amazonas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O estudo mostra que o estado possui um dos sistemas mais peculiares da Região Norte: ao mesmo tempo que oferece incentivos financeiros para estimular a regularização fundiária, o principal desafio continua sendo fiscalizar o cumprimento das leis ambientais após a entrega dos títulos de propriedade. O dado mais alarmante trazido pelo levantamento diz respeito à precificação da terra pública. De acordo com o relatório, os valores utilizados pelo governo do Amazonas para alienar suas terras estão congelados há anos. Na falta de uma tabela atualizada, e o estudo tomou como referência os últimos dados oficiais disponíveis, vigentes desde 2011. O resultado dessa estagnação é uma grande diferença frente ao mercado imobiliário rural: Em média, o valor real de mercado de uma terra no Amazonas chega a ser 26 vezes superior ao preço base estipulado pelo governo para fins de regularização fundiária. Em termos percentuais, o preço de mercado opera 96% acima do valor de tabela governamental. Para o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, essa discrepância faz com que a regularização perca sua função social e passe a produzir efeitos econômicos distorcidos. "A alienação de terras públicas por valores muito inferiores ao mercado pode funcionar como um incentivo indireto à apropriação especulativa do patrimônio público. Isso ocorre porque o baixo custo de aquisição reduz o risco econômico da ocupação irregular e aumenta a atratividade da terra como ativo financeiro, sobretudo em regiões pressionadas pela expansão agropecuária", explica Norte. O advogado e especialista em regularização fundiária, Fabrício Paixão Albuquerque, ressaltou que os valores variam drasticamente dependendo da região do estado, com o mercado de terras particulares girando, em regra, entre R$ 400 e R$ 600 por hectare. No entanto, ele concorda que o foco para frear os grileiros deveria ser o tamanho da área repassada. "Um valor mais alto dificulta a aquisição da propriedade pelo pequeno produtor, ao passo que a redução do tamanho do repasse desincentiva a apropriação por grileiros. Claro que limitar o tamanho da gleba só produz efeito real se combinado com a vedação efetiva de aquisições múltiplas pela mesma pessoa", afirma Albuquerque. O advogado acrescenta que a grilagem no estado se manifesta majoritariamente pela falsificação de documentos e pela atuação corrupta interna em órgãos públicos, citando investigações sobre "negociações de até 100 mil hectares para um único proprietário por valores ínfimos". ENTENDA: Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Especialistas alertam para grilagem em terras do Amazona Divulgação Cláusulas ambientais correm risco de virar 'letra morta' Se por um lado o preço facilita o acesso, por outro a legislação do Amazonas tenta ser rigorosa nas obrigações impostas após a entrega do título de propriedade. O estado se destaca na Amazônia Legal ao aplicar as chamadas cláusulas resolutivas ambientais, que vinculam a manutenção definitiva da propriedade ao cumprimento estrito da proteção à natureza. Quatro obrigações fundamentais são estabelecidas pelo Estado sob pena de o imóvel ser retomado: A conservação geral do imóvel rural; A exigência de preservação ambiental contínua; A obrigação de dar uma utilização adequada aos recursos naturais disponíveis; O cumprimento rigoroso dos deveres de identificação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a devida averbação da Reserva Legal. "Temos o desafio de órgãos não integrados, e uma atuação fragmentada produz mais inércia do que resultados. Os dados de satélite raramente alimentam, de fato, um processo administrativo. Se o estado combina cláusulas resolutivas com monitoramento insuficiente, o sujeito aprende que o controle pós-titulação não virá. O risco de ser punido torna-se praticamente inexistente", alerta Fabrício Albuquerque. Antônio Norte endossa a análise, apontando que o problema central não é a ausência de norma jurídica, mas a fragilidade da governança territorial. "Sem fiscalização periódica, atualização cadastral e resposta administrativa rápida, existe o risco concreto de essas exigências se tornarem meramente formais", destaca. Retomada de terras por crime ambiental é rara na prática Conforme o levantamento, juridicamente, se o novo proprietário descumprir o contrato e desmatar ilegalmente, o Estado tem o direito de declarar a perda do imóvel e reverter a área ao patrimônio público, sem ônus. Na prática, contudo, as punições são raras. Embora Fabrício Albuquerque cite já ter presenciado casos de reversão por descumprimento da função social da propriedade na região de Balbina, em Presidente Figueiredo, ele reconhece que "muitos continuam com suas áreas, ainda que desrespeitando o contrato", devido à falta de fiscalização ativa ou denúncias. Segundo Antônio Norte, os processos de retomada são historicamente lentos, complexos e marcados por disputas judiciais prolongadas. "Existiam poucos casos amplamente conhecidos de retomada efetiva e consolidada de imóveis rurais pelo Estado do Amazonas exclusivamente por ilícitos ambientais posteriores à regularização. Isso demonstra uma dificuldade estrutural na aplicação de multa e penalização. Sem efetividade sancionatória, a cláusula resolutiva perde parte de sua função preventiva e repressiva", avalia Norte. Em Apuí, no AM, famílias denunciam grilagem de terras para exploração de madeira O impasse dos modelos: Proteção Coletiva vs. Título Individual O estudo do Imazon mostra que o Amazonas prevê uma diversidade de ferramentas para a destinação de terras, que vão desde assentamentos estaduais e venda especial até a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Coletiva fora de áreas protegidas. Para as comunidades ribeirinhas, extrativistas e povos tradicionais, Antônio Norte defende que os modelos coletivos oferecem maior proteção contra o desmatamento e a especulação. "A adoção indiscriminada da privatização individual pode aumentar a vulnerabilidade econômica das comunidades e facilitar a entrada de agentes externos interessados apenas na valorização da terra", argumenta o cientista ambiental. Por outro lado, Fabrício Albuquerque alerta para o perigo de estudos feitos "em gabinete" que ignoram a realidade do produtor individualizado da região. "Impor a coletivização das práticas de produção àquele que sempre trabalhou de forma individual, com sua família, e que, muitas vezes, possui distância considerável em relação ao vizinho, pode não ser adequado. Esse sujeito ribeirinho também deseja deixar uma herança aos filhos. O ideal de coletivização existe na Amazônia, especialmente quando se considera a visão de mundo indígena, mas generalizar é ignorar as múltiplas realidades", rebate o advogado. Caos nos cartórios gera insegurança jurídica e alimenta preços baixos Um dos pontos mais críticos apontados na realidade do Amazonas é a falta de comunicação entre as bases de dados. Segundo Albuquerque, o preço da terra rural no estado também é puxado para baixo pela extrema insegurança jurídica, onde uma mesma terra pode ter várias matrículas diferentes. "Hoje, o que há é confusão. Uma mesma terra pode constar como particular no cartório, como estadual na Secretaria de Terras (SECT) e, no INCRA, novamente como particular. Há milhares de proprietários rurais no Amazonas que detêm títulos municipais sem validade, pois as terras pertencem ao Estado, embora figurem nos cartórios como proprietários legítimos. Essa fragmentação e a falta de publicidade dos títulos antigos beneficiam apenas os grileiros", denuncia Albuquerque. Para os especialistas, o Amazonas precisa encarar a governança fundiária não apenas como uma política de entrega de patrimônio, mas como uma estratégia de proteção climática e sobrevivência socioambiental. Antônio Norte aponta como prioridade imediata o fortalecimento institucional integrado. "O Amazonas precisa avançar na integração entre cadastro fundiário, cadastro ambiental rural (CAR), imagens de satélite e sistemas de controle ambiental. Sem controle efetivo do território, a regularização pode deixar de ser solução e passar a funcionar como vetor indireto de desmatamento", conclui. Fabrício Albuquerque resume as medidas mais urgentes em "dois remédios conhecidos há tempo demais para servirem de novidade": "Primeiro, unificar os sistemas do INCRA, das Secretarias de Terras, das Corregedorias e dos Cartórios. Em segundo lugar, tornar públicos os títulos engavetados nas Secretarias de Terras. Sem esses títulos à vista, ninguém consegue saber o que é terra pública e o que é terra particular. Essa ignorância oficializada custa caro ao Amazonas, e custa ainda mais caro a quem mora na floresta", finaliza. LEIA TAMBÉM Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Nova lei de licenciamento ambiental ameaça Unidades de Conservação e a biodiversidade no AM, apontam especialistas Facções transformam crimes ambientais em nova fronteira do poder no Amazonas Reservas legais estão previstas no Código Florestal Divulgação

