8 de janeiro: saiba por que a ex-cúpula da PM do DF será julgada pelos mesmos crimes atribuídos aos vândalos

Guia Modelo Escrito em 28/11/2025


Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023 Marcelo Camargo/Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (28) a ação penal contra sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. O grupo é acusado de omissão diante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando vândalos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes na área central de Brasília. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso. Segundo o Ministério Público, o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, não teria impedido os crimes. As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular. Punição por omissão A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, a lei diz que quem se omite passa a responder pelos crimes que não evitou. É justamente esse o caso dos PMs. O MP afirma que essa omissão deve ter punida porque os policiais militares no comando da corporação tinham a posição de "garantidor" – ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados. A Constituição Federal atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública". Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”. Atos antidemocráticos: STF aceitou denúncia contra militares da antiga cúpula da PM Nesse contexto, a PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância". E argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, todos os oficiais estavam nesta condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. Para o MP, essa omissão foi dolosa (proposital) e, por isso, os omissos devem ser condenados por crimes atribuídos aos vândalos. Entre eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; "Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 08 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo", afirmou o MP na acusação. "Todos os denunciados, reitere-se, detinham capacidade de interromper o curso causal, por ação individual, dado o potencial exercício de poderes de comando, ou conjunta. Abstiveram-se, pois estavam conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos", completou. No julgamento que admitiu a abertura de processo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou em seu voto que a investigação reuniu elementos que apontam a omissão intencional. "O contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o Regime Democrático", disse Moraes. Segundo o ministro, os militares agora réus: "tomaram conhecimento de cada pequena etapa do curso causal, do propósito golpista dos insurgentes, ostentavam posição de garante e desejavam ou, pelo menos, assumiram o risco dos resultados lesivo"; "escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurídicos pelos quais deveriam zelar"; "retardaram a atuação da PMDF, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifícios e deixaram de confrontar a turba" [só passaram] "a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal". Julgamento A Primeira Turma do Supremo vai julgar o processo penal no plenário virtual – formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do tribunal na internet. O julgamento termina no dia 5 de dezembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial). Serão analisados os casos de sete oficiais que integravam a cúpula da PM do DF. São eles: Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF TV Globo/Reprodução Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime (Coronel da PMDF) Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF) Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF), Flávio Silvestre de Alencar (Major da PMDF) Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF) O colegiado vai decidir se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Se forem absolvidos, o processo penal é arquivado; Se forem condenados, os ministros vão fixar as penas de cada um, analisando caso a caso; Nas duas situações, cabe recurso no próprio STF. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.