MPF vai à Justiça e alega erro na classificação de cotas raciais em concurso de RO; entenda

Guia Modelo Escrito em 30/08/2026


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal após identificar um suposto erro na classificação de candidatos negros aprovados no concurso da Previdência Social em Rondônia. O órgão pede que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal no estado. A lei das cotas prevê que candidatos negros que tenham nota suficiente para entrar pela ampla concorrência devem aparecer nessa lista, sem ocupar as vagas reservadas para cotistas. Assim, essas vagas ficam disponíveis para outros candidatos negros O concurso, realizado no fim de 2024, oferecia inicialmente 10 vagas para Rondônia. Depois, um decreto federal publicado em 2025 aumentou esse número para 20 vagas. Com a ampliação das vagas, um candidato negro conseguiu nota suficiente para ficar entre os 20 primeiros colocados da ampla concorrência. Porém, em vez de ser convocado pela lista geral, ele foi chamado apenas como cotista. Para o MPF, isso prejudicou outros candidatos negros que poderiam ter sido convocados pelas vagas reservadas. Na prática, uma vaga destinada às cotas deixou de beneficiar outro candidato negro. O procurador da República Raphael Bevilaqua afirmou que as cotas existem para aumentar a participação de pessoas negras no serviço público e não para limitar esse acesso. Veja agora no g1 Agora no g1 O processo Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou resolver o problema de forma administrativa. O órgão recomendou ao Ministério da Previdência Social que corrigisse a lista de aprovados e convocasse o candidato prejudicado. No entanto, o ministério recusou o pedido, alegando que precisava seguir as regras do edital e garantir segurança jurídica. Diante da negativa, o MPF entrou com uma ação civil pública. O órgão afirma que a situação pode caracterizar racismo institucional. O MPF também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros deve ser respeitada em todas as etapas dos concursos públicos. O que o MPF pede à Justiça? O Ministério Público Federal quer que a Justiça determine que: Candidatos negros com nota suficiente para entrar pela ampla concorrência sejam classificados nessa lista e não ocupem vagas de cotas; Seja feito um novo cálculo das vagas reservadas para garantir o mínimo de 20% para candidatos negros; Sejam convocados mais candidatos negros até que o percentual de cotas seja cumprido; Os próximos concursos tragam duas listas de classificação: uma de ampla concorrência e outra de cotas raciais, garantindo que candidatos negros possam ser chamados por qualquer uma delas, conforme sua colocação. O g1 entrou em contato com o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe para comentar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas até a última atualização dessa reportagem não tivemos retorno. Ministério Público Federal Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF