MP pede suspensão de lei que aumenta verba indenizatória acima de 60% do salário de vereadores em MT

Guia Modelo Escrito em 17/02/2026


Pela regra constitucional, os vereadores devem receber apenas um valor fixo mensal, sem acréscimo ou adicionais Reprodução Câmara Municipal O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça de Mato Grosso para suspender a lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino, a 209 km de Cuiabá, fixando pagamentos acima do limite de 60% do salário dos parlamentares. A lei foi sancionada pelo prefeito de Diamantino Chico Mendes (União Brasil) em 10 de janeiro de 2025. O pedido de suspensão, no entanto, só foi protocolado pelo Ministério Público no dia 6 deste mês, mais de um ano após a publicação da norma. O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores do município, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça Pela nova norma, os vereadores de Diamantino, passam a receber os seguintes valores: Veja quanto vereadores podem receber com salário e verba indenizatória De acordo com os cálculos apresentados na ação, o presidente da Câmara pode receber R$ 19,2 mil por mês ao somar salário e verba indenizatória. Para o MP, o valor praticamente dobra a remuneração mensal e desvirtua a finalidade do benefício. Além das verbas indenizatórias, a lei também prevê a criação de um auxílio-saúde no valor de R$ 2,5 mil mensais aos vereadores. Segundo o Ministério Público, o benefício funciona como um pagamento extra fixo, somado ao salário, o que pode descaracterizar o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Pela regra constitucional, os vereadores devem receber apenas um valor fixo mensal, sem acréscimo de gratificações ou adicionais. Para o MP, ao incluir o auxílio-saúde como valor permanente, a norma pode ultrapassar o teto remuneratório e configurar aumento indireto da remuneração. A ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, pede uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, sob o argumento de que os valores aprovados ultrapassam limites constitucionais e desrespeitam decisões anteriores do próprio tribunal. “A análise dos dados revela que os valores pagos a título de verba indenizatória não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado, ultrapassando-o em alguns casos e igualando-o em outros o limite de 60% fixados pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho do documento. Segundo o Ministério Público, a lei alterou regras anteriores e fixou novos valores mensais de verba indenizatória, benefício que deve servir para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato. 💰Uso indevido de recursos públicos O Ministério Público argumenta ainda que a verba indenizatória deve ter caráter exclusivamente ressarcitório, ou seja, servir apenas para cobrir gastos comprovados, como deslocamento, alimentação ou outras despesas ligadas à atividade parlamentar. No entanto, segundo a ação, os valores fixados chegam a 93,94% do salário no caso do presidente e superam o limite de 60% que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem considerado como parâmetro máximo em decisões anteriores sobre casos semelhantes. Para o MP, quando a verba se aproxima do valor do salário, ela deixa de ser indenização e passa a funcionar como aumento salarial indireto, o que é proibido pela Constituição, já que vereadores devem ser remunerados por subsídio em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais. A ação também aponta que a lei não estabelece critérios claros de controle e comprovação das despesas, o que, segundo o órgão, reforça o risco de uso indevido de recursos públicos. Outro ponto destacado é que Diamantino tem cerca de 21,9 mil habitantes, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o Ministério Público, o porte do município não justificaria a fixação de verbas em patamar tão elevado. No pedido encaminhado ao TJMT, o MP solicita a suspensão imediata da lei e, ao final do julgamento, que a norma seja declarada inconstitucional nos trechos que permitem o pagamento de verba indenizatória acima de 60% do salário dos vereadores. O órgão também pede que, caso a lei seja considerada inconstitucional, a decisão produza efeitos apenas a partir do julgamento, para evitar que os parlamentares tenham que devolver valores recebidos enquanto a norma estava em vigor. O caso será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.