Eleitores de Narandiba e Martinópolis voltam às urnas para definir prefeitos até 2028 A população de Narandiba (SP) ainda aguarda a definição sobre quem poderá assumir a prefeitura após a eleição suplementar realizada neste domingo (25). A votação ocorreu durante o 2º turno das eleições presidenciais. Apesar de ter recebido a maioria dos votos, o candidato Cláudio José Damacena (União Brasil) está com a candidatura anulada sub judice, o que impede a proclamação do resultado definitivo. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A situação ocorreu por causa de uma decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, formada pelo PSD e pela Federação União Progressista, integrada pelo União Brasil e pelo Progressistas (PP). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Enquanto a situação permanecer sem definição e os votos continuarem registrados como anulados sub judice, o candidato não poderá ser proclamado eleito. Cláudio José Damacena (União Brasil) foi o mais votado para prefeito de Narandiba (SP) Reprodução/TV TEM Resultado da votação Com 100% das urnas totalizadas, Cláudio José Damacena recebeu 2.135 votos, o equivalente a 56,9% dos votos apurados. Ele tem Elder Magro (PSD) como candidato a vice-prefeito. Já Pedro de Barros (PRD), da coligação "Construindo Um Novo Tempo", recebeu 1.617 votos, correspondentes a 43,1%. O candidato a vice na chapa é Luiz Carlos Porto Martins (PSB). Dos 4.457 eleitores aptos a votar no município, 3.934 compareceram às urnas, enquanto 523 não votaram, o equivalente a 11,73% do eleitorado. Apesar do resultado das urnas, até a última atualização, o município ainda não tinha definição de eleitos em razão da situação jurídica da candidatura de Damacena. Por que a candidatura está ‘sub judice’? De acordo com o TRE-SP, a juíza da 261ª Zona Eleitoral de Narandiba indeferiu, em 15 de outubro, o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, da qual o candidato Cláudio José Damacena faz parte. O documento é necessário para verificar a regularidade dos atos partidários relacionados à participação da coligação na eleição. A decisão foi publicada na mesma data e pode ser contestada por meio de recurso. O TRE-SP informou que, até que não haja mais possibilidade de recursos, os candidatos vinculados à coligação podiam concorrer ao pleito. A análise dos registros individuais dos candidatos também deve ocorrer, mesmo quando o DRAP da coligação é indeferido, conforme previsto no artigo 48, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. O que acontece agora? Enquanto os votos de Damacena permanecerem anulados sub judice, ele não poderá ser proclamado eleito. Segundo o TRE-SP, nessa situação, devem ser convocadas novas eleições. As resoluções que regulamentam as eleições suplementares em Narandiba estabelecem o dia 27 de novembro como prazo-limite para a expedição dos diplomas dos eleitos. A data será definida pelos cartórios eleitorais competentes, respeitando esse limite. O mesmo prazo-limite foi estabelecido no caso de Martinópolis, onde também ocorreu eleição suplementar. No caso de Martinópolis, Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (União Brasil), o Beto Leite, e a vice Fernanda Xavier Passos Crepaldi (União Brasil) foram eleitos prefeito e vice, respectivamente. Depois da expedição dos diplomas, caberá à Câmara Municipal marcar a data da posse. Os novos gestores deverão permanecer nos cargos até 31 de dezembro de 2028. O que diz o candidato eleito em Narandiba Em nota à imprensa, a campanha de Cláudio José Damacena afirmou confiar na Justiça Eleitoral e na vontade da população. O grupo informou que apresentará ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) os argumentos em defesa da candidatura, respaldados, segundo a nota, por um parecer favorável do Ministério Público. A campanha também destacou que o candidato recebeu 2.135 votos, correspondentes a 56,9% dos votos apurados, com uma diferença de 518 votos em relação ao segundo colocado. Por fim, afirmou que acompanha o andamento do processo e que trabalha pela confirmação do resultado das urnas e pelo reconhecimento da escolha dos eleitores. Nova votação Segundo o TRE-SP, em Narandiba, a nova eleição ocorre após a cassação dos mandatos do prefeito Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) e da vice-prefeita Joana Rita Ribas Branco (MDB) por abuso de poder econômico. A ação foi proposta pela coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), sob a alegação de captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em votação unânime, a Justiça Eleitoral manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho, que cassou o mandato dos eleitos e condenou os réus ao pagamento de multa. O recurso especial interposto por Danillo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco não foi admitido pelo TRE-SP, e o agravo em recurso especial aguardava julgamento pelo TSE. Initial plugin text Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Eleição suplementar em Narandiba: entenda por que disputa pela Prefeitura está ‘sub judice’
Guia Modelo Escrito em 27/10/2026
Eleitores de Narandiba e Martinópolis voltam às urnas para definir prefeitos até 2028 A população de Narandiba (SP) ainda aguarda a definição sobre quem poderá assumir a prefeitura após a eleição suplementar realizada neste domingo (25). A votação ocorreu durante o 2º turno das eleições presidenciais. Apesar de ter recebido a maioria dos votos, o candidato Cláudio José Damacena (União Brasil) está com a candidatura anulada sub judice, o que impede a proclamação do resultado definitivo. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A situação ocorreu por causa de uma decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, formada pelo PSD e pela Federação União Progressista, integrada pelo União Brasil e pelo Progressistas (PP). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Enquanto a situação permanecer sem definição e os votos continuarem registrados como anulados sub judice, o candidato não poderá ser proclamado eleito. Cláudio José Damacena (União Brasil) foi o mais votado para prefeito de Narandiba (SP) Reprodução/TV TEM Resultado da votação Com 100% das urnas totalizadas, Cláudio José Damacena recebeu 2.135 votos, o equivalente a 56,9% dos votos apurados. Ele tem Elder Magro (PSD) como candidato a vice-prefeito. Já Pedro de Barros (PRD), da coligação "Construindo Um Novo Tempo", recebeu 1.617 votos, correspondentes a 43,1%. O candidato a vice na chapa é Luiz Carlos Porto Martins (PSB). Dos 4.457 eleitores aptos a votar no município, 3.934 compareceram às urnas, enquanto 523 não votaram, o equivalente a 11,73% do eleitorado. Apesar do resultado das urnas, até a última atualização, o município ainda não tinha definição de eleitos em razão da situação jurídica da candidatura de Damacena. Por que a candidatura está ‘sub judice’? De acordo com o TRE-SP, a juíza da 261ª Zona Eleitoral de Narandiba indeferiu, em 15 de outubro, o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, da qual o candidato Cláudio José Damacena faz parte. O documento é necessário para verificar a regularidade dos atos partidários relacionados à participação da coligação na eleição. A decisão foi publicada na mesma data e pode ser contestada por meio de recurso. O TRE-SP informou que, até que não haja mais possibilidade de recursos, os candidatos vinculados à coligação podiam concorrer ao pleito. A análise dos registros individuais dos candidatos também deve ocorrer, mesmo quando o DRAP da coligação é indeferido, conforme previsto no artigo 48, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. O que acontece agora? Enquanto os votos de Damacena permanecerem anulados sub judice, ele não poderá ser proclamado eleito. Segundo o TRE-SP, nessa situação, devem ser convocadas novas eleições. As resoluções que regulamentam as eleições suplementares em Narandiba estabelecem o dia 27 de novembro como prazo-limite para a expedição dos diplomas dos eleitos. A data será definida pelos cartórios eleitorais competentes, respeitando esse limite. O mesmo prazo-limite foi estabelecido no caso de Martinópolis, onde também ocorreu eleição suplementar. No caso de Martinópolis, Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (União Brasil), o Beto Leite, e a vice Fernanda Xavier Passos Crepaldi (União Brasil) foram eleitos prefeito e vice, respectivamente. Depois da expedição dos diplomas, caberá à Câmara Municipal marcar a data da posse. Os novos gestores deverão permanecer nos cargos até 31 de dezembro de 2028. O que diz o candidato eleito em Narandiba Em nota à imprensa, a campanha de Cláudio José Damacena afirmou confiar na Justiça Eleitoral e na vontade da população. O grupo informou que apresentará ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) os argumentos em defesa da candidatura, respaldados, segundo a nota, por um parecer favorável do Ministério Público. A campanha também destacou que o candidato recebeu 2.135 votos, correspondentes a 56,9% dos votos apurados, com uma diferença de 518 votos em relação ao segundo colocado. Por fim, afirmou que acompanha o andamento do processo e que trabalha pela confirmação do resultado das urnas e pelo reconhecimento da escolha dos eleitores. Nova votação Segundo o TRE-SP, em Narandiba, a nova eleição ocorre após a cassação dos mandatos do prefeito Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) e da vice-prefeita Joana Rita Ribas Branco (MDB) por abuso de poder econômico. A ação foi proposta pela coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), sob a alegação de captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em votação unânime, a Justiça Eleitoral manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho, que cassou o mandato dos eleitos e condenou os réus ao pagamento de multa. O recurso especial interposto por Danillo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco não foi admitido pelo TRE-SP, e o agravo em recurso especial aguardava julgamento pelo TSE. Initial plugin text Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

