Cantor sertanejo Walerio e a esposa Ednéia morreram em acidente na Rodovia Régis Bittencourt, SP Arquivo Pessoal e Polícia Militar O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária Arteris Régis Bittencourt a indenizar em R$ 500 mil o filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente na rodovia com a esposa Ednéia Neves de Souza. Além de órfão, o adolescente, hoje com 15 anos, ficou com uma sequela na perna. O acidente ocorreu em maio de 2023, na altura do km 453 da rodovia Régis Bittencourt, em Registro (SP). Na ocasião, o casal e o filho estavam em um carro atingido de frente por uma viatura da Polícia Militar, que invadiu a pista oposta após atingir a traseira de outro veículo de passeio. Walerio e Ednéia morreram na hora, enquanto o filho, na época com 12 anos, foi socorrido em estado grave. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O adolescente passou a viver com a tia e, sendo representado por ela, ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais por conta do acidente, apontando que houve falha na prestação do serviço da concessionária, já que o local não tinha viaduto para retorno ou estrutura metálica entre as vias. Procurada pelo g1, a Arteris informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. "Qualquer manifestação será feita nos autos do processo, por se tratar de caso que envolve menor de idade", complementou a concessionária. Decisões Em julho de 2025, o juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, negou o pedido de indenização, alegando que não houve falha da concessionária. Os representantes do menor entraram com um recurso e argumentaram que ele ficou órfão, tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e uma deformidade causada pelas lesões na perna. Além disso, os representantes dele enfatizaram que o local era perigoso e já foi cenário de outros episódios semelhantes. Por conta disso, a concessionária fechou o retorno irregular e instalou guard rail, ainda segundo a defesa do menor. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu parcialmente os pedidos em decisão publicada nesta terça-feira (3). O desembargador e relator do recurso, Camargo Pereira, levou em consideração a conclusão da perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, afirmando que a concessionária não cumpriu com o dever de prestar o serviço público com condições de segurança. “A inexistência de norma específica que obrigasse a instalação de dispositivos de contenção, como guard rails, não exime a concessionária de sua responsabilidade, sobretudo diante da demonstração de risco reiterado no local, comprovado pelo histórico de acidentes registrados na área”, argumentou. Pereira enfatizou que o fechamento do retorno só ocorreu em consequência de uma solicitação formal da Polícia Rodoviária Federal, depois de um novo acidente. “Tal circunstância evidencia que a concessionária já detinha prévio conhecimento do risco existente no local, mas deixou de adotar, em tempo oportuno, medidas preventivas eficazes capazes de evitar o sinistro”, concluiu ele. Condenação O TJ-SP condenou a Arteris Régis Bittencourt ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil pela morte do pai e R$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R$ 500 mil. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Segundo a defesa do adolescente, o pagamento deverá ficar em aproximadamente R$ 744 mil. Além disso, de acordo com a decisão, a concessionária deverá pagar uma pensão por morte de dois salários mínimos - aproximadamente R$ 3,2 mil - até que o filho das vítimas complete 18 anos ou 25 anos, se matriculado em ensino superior. Família Ao g1, o advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, que representa a família das vítimas, informou que o TJ-SP aplicou corretamente a responsabilidade objetiva da concessionária. “Como prestadoras de serviço público, essas empresas respondem pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com a falha na prestação do serviço. A decisão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego e assegura a proteção do usuário da rodovia”, afirmou. Duas pessoas morrem e quatro ficam feridas após colisão entre três carros em rodovia no litoral de SP Polícia Militar VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Mortes de cantor sertanejo e esposa em rodovia de SP resultam em indenização de R$ 500 mil ao filho
Guia Modelo Escrito em 05/03/2026
Cantor sertanejo Walerio e a esposa Ednéia morreram em acidente na Rodovia Régis Bittencourt, SP Arquivo Pessoal e Polícia Militar O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária Arteris Régis Bittencourt a indenizar em R$ 500 mil o filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente na rodovia com a esposa Ednéia Neves de Souza. Além de órfão, o adolescente, hoje com 15 anos, ficou com uma sequela na perna. O acidente ocorreu em maio de 2023, na altura do km 453 da rodovia Régis Bittencourt, em Registro (SP). Na ocasião, o casal e o filho estavam em um carro atingido de frente por uma viatura da Polícia Militar, que invadiu a pista oposta após atingir a traseira de outro veículo de passeio. Walerio e Ednéia morreram na hora, enquanto o filho, na época com 12 anos, foi socorrido em estado grave. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O adolescente passou a viver com a tia e, sendo representado por ela, ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais por conta do acidente, apontando que houve falha na prestação do serviço da concessionária, já que o local não tinha viaduto para retorno ou estrutura metálica entre as vias. Procurada pelo g1, a Arteris informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. "Qualquer manifestação será feita nos autos do processo, por se tratar de caso que envolve menor de idade", complementou a concessionária. Decisões Em julho de 2025, o juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, negou o pedido de indenização, alegando que não houve falha da concessionária. Os representantes do menor entraram com um recurso e argumentaram que ele ficou órfão, tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e uma deformidade causada pelas lesões na perna. Além disso, os representantes dele enfatizaram que o local era perigoso e já foi cenário de outros episódios semelhantes. Por conta disso, a concessionária fechou o retorno irregular e instalou guard rail, ainda segundo a defesa do menor. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu parcialmente os pedidos em decisão publicada nesta terça-feira (3). O desembargador e relator do recurso, Camargo Pereira, levou em consideração a conclusão da perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, afirmando que a concessionária não cumpriu com o dever de prestar o serviço público com condições de segurança. “A inexistência de norma específica que obrigasse a instalação de dispositivos de contenção, como guard rails, não exime a concessionária de sua responsabilidade, sobretudo diante da demonstração de risco reiterado no local, comprovado pelo histórico de acidentes registrados na área”, argumentou. Pereira enfatizou que o fechamento do retorno só ocorreu em consequência de uma solicitação formal da Polícia Rodoviária Federal, depois de um novo acidente. “Tal circunstância evidencia que a concessionária já detinha prévio conhecimento do risco existente no local, mas deixou de adotar, em tempo oportuno, medidas preventivas eficazes capazes de evitar o sinistro”, concluiu ele. Condenação O TJ-SP condenou a Arteris Régis Bittencourt ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil pela morte do pai e R$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R$ 500 mil. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Segundo a defesa do adolescente, o pagamento deverá ficar em aproximadamente R$ 744 mil. Além disso, de acordo com a decisão, a concessionária deverá pagar uma pensão por morte de dois salários mínimos - aproximadamente R$ 3,2 mil - até que o filho das vítimas complete 18 anos ou 25 anos, se matriculado em ensino superior. Família Ao g1, o advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, que representa a família das vítimas, informou que o TJ-SP aplicou corretamente a responsabilidade objetiva da concessionária. “Como prestadoras de serviço público, essas empresas respondem pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com a falha na prestação do serviço. A decisão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego e assegura a proteção do usuário da rodovia”, afirmou. Duas pessoas morrem e quatro ficam feridas após colisão entre três carros em rodovia no litoral de SP Polícia Militar VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

