Lei que garante transporte intermunicipal gratuito para pessoas com TEA em tratamento de saúde na PB é sancionada; entenda

Guia Modelo Escrito em 16/05/2026


Ação vai oferecer confecção gratuita de crachás para identificação de pessoas com TEA Divulgação Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante durante deslocamentos para atendimentos de saúde em outros municípios do estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16) e também garante gratuidade para acompanhantes das pessoas com TEA, quando necessário. A lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a lei, o benefício vale para viagens destinadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, além de atividades terapêuticas e de reabilitação. A gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário sob gestão estadual. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar: documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico; além de documento do acompanhante; e comprovante do agendamento do atendimento de saúde. Vídeos em alta no g1 A lei estabelece que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno precisar ocorrer em data diferente. A comprovação de comparecimento poderá ser feita por declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis sobre a condição de saúde. As reservas das passagens poderão ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários deverão ficar, preferencialmente, próximos às portas de acesso. O texto da lei também determina que empresas e operadoras disponibilizem informações claras sobre os procedimentos para solicitação do benefício, disponibilidade de passagens e documentação exigida. Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão receber advertência, multa de 200 UFR-PB, equivalente a R$ 14,7 mil com o valor atualizado da unidade fiscal, aplicada em dobro em caso de reincidência, além de suspensão temporária da linha ou do serviço. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba