Justiça determina bloqueio de bens de Saud, ex-prefeito de Taubaté, e associação da PM por prejuízo de R$ 37 milhões aos cofres públicos

Guia Modelo Escrito em 13/11/2025

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Taubaté por prejuízo de R$ 37 milhões A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 31,2 milhões do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM). A decisão da última semana atendeu a um pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades da gestão Saud na compra de terrenos da associação para a construção de escolas. Segundo o MP, houve prejuízo de mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos por conta do caso. Cabe recurso. Questionado pela reportagem, o ex-prefeito José Saud afirmou que ainda não tem ciência do processo, mas adiantou que não houve irregularidades e sobrepreço na compra dos terrenos. A ADPM ainda não se manifestou. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp MP aponta irregularidades A decisão da Justiça de Taubaté atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública após identificar irregularidades da prefeitura durante a gestão Saud na compra de dois terrenos da ADPM, em 2021. José Saud, ex- prefeito de Taubaté Laurene Santos/ TV Vanguarda Segundo o MP, os terrenos ficam na avenida Carlos Pedroso da Silveira, na região de Quiririm, e foram desapropriados por Saud para a construção de escolas. No processo, o Ministério Público argumentou que os terrenos foram adquiridos com a justificativa de combater superlotação nas escolas, mas, segundo a promotoria, não havia indícios de superlotação. "Dados oficiais da própria prefeitura indicaram queda no número de matrículas na educação infantil e ensino fundamental entre 2021 e 2025, desmentindo a necessidade alegada. Além disso, perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) apontou sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões nos valores pagos, com margem de lucro de aproximadamente 79% para a ADPM", alegou o MP. Além disso, o MP identificou uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a promotoria, o Fundeb deve ser usado exclusivamente à educação básica, mas, durante da gestão Saud, foi usado para outros fins, como adaptação de um espaço de lazer. Para o Ministério Público, houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, "além de falhas graves nas avaliações dos imóveis, feitas por engenheiro comissionado sem observância das normas técnicas". Na decisão, a Justiça de Taubaté concordou que as desapropriações dos terrenos causaram "risco de dano irreparável" aos cofres públicos. A partir da decisão, os réus vão ser citados no processo para apresentação de defesa. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina